Denis Vieira Gomes
Denis Vieira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 283183
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DENIS VIEIRA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042151-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Lincoln Offices - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Fls. 284: aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068511-58.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Don Klabin - Sinco Engenharia S/A - - TDSP - DIONÍSIO COSTA EMPREENDEMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Encerro a instrução. Memoriais em quinze dias, observada a regra do art. 364, §2º, do CPC. I. - ADV: RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5060077-71.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANA CRISTINA MOSCATO DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CRISTINA MOSCATO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DENIS VIEIRA GOMES - SP283183 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096176-25.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - M.C. Portaria e Zeladoria Ltda - VISTOS. Defiro a produção de provas consistente na juntada pela requerente dos extratos de pagamentos a credenciada e ainda, planilha de valores a fim de subsidiar o pedido de repetição de valores. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096176-25.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - M.C. Portaria e Zeladoria Ltda - VISTOS. Defiro a produção de provas consistente na juntada pela requerente dos extratos de pagamentos a credenciada e ainda, planilha de valores a fim de subsidiar o pedido de repetição de valores. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096176-25.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - M.C. Portaria e Zeladoria Ltda - VISTOS. Defiro a produção de provas consistente na juntada pela requerente dos extratos de pagamentos a credenciada e ainda, planilha de valores a fim de subsidiar o pedido de repetição de valores. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004597-88.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Multa - Rubens Firmino Borela - - Maria de Fátima e Silva Borela - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade não será designada. Intimem-se. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP), DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096171-03.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Master Port Portaria e Limpeza Ltda - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: VALERIA MARIA DE CAMPOS (OAB 240921/SP), LUCIANO JOSÉ DA SILVA (OAB 223462/SP), DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP), CINTIA REGINA CLEMENTINO DA SILVA (OAB 246248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042119-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Lincoln Offices - Houve descompasso entre o ato ordinatório retro e o peticionamento nos autos. Cancelado fl. 157. Requer a parte autora a alteração do polo passivo sob argumento de que houve noticiado abandono do imóvel gerador dos débitos condominiais aqui cobrados, pelo que a lide deverá ser redirecionada em face do credor hipotecário (fls. 148/149). Entretanto, o pedido não pode ser acolhido. Isso porque a hipoteca, diferentemente da alienação fiduciária, não transfere à instituição financiadora a propriedade do bem (tampouco a posse, uso e gozo), não remetendo ao banco a responsabilidade pelos débitos advindos do imóvel, ainda que sejam propter rem. Deve o autor, em verdade, uma vez que informada a venda da unidade geradora do débito, acerca-se dos reais e atuais proprietários do imóvel. Regularize a requerente, em 15 dias. Int. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052449-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1042151-52.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Condominio Edificio Lincoln Offices - Fls. 324/329: diga o embargado sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
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