Lucineia Emidio De Rezende
Lucineia Emidio De Rezende
Número da OAB:
OAB/SP 283210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucineia Emidio De Rezende possui 126 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRF3, TRT3, TJSP, TRT15, TRT2, TJSC, TJMG, TJPR
Nome:
LUCINEIA EMIDIO DE REZENDE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
MONITóRIA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069574-60.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Zan e Catanzaro Consultoria Empresarial Ltda, - Vistos. 1. Em principio, em sede de cognição sumária, não constato prova cabal da imunidade propugnada, a qual, a priori, não é absoluta e incondicional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Anulatória. São Paulo. Decisão que indeferiu a concessão de tutela de provisória. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema nº1.348 pelo C. STF que não se sustenta, tendo em vista a inexistência de determinação de suspensão dos demais processos que versem sobre a questão. Alegação de imunidade quanto ao recolhimento do ITBI incidente sobre a integralização de bem imóvel ao capital social. Ausência dos requisitos do art.300 do CPC. Documentação contábil não colacionada pela parte autora. Natureza condicional da imunidade tributária prevista no art.156, §2º, I, da Constituição Federal, de modo que tal benefício somente se aplica quando a atividade econômica do contribuinte não é predominantemente imobiliária. Insuficiência das provas pré-constituídas apresentadas pela parte autora. Oferecimento, de forma subsidiária, de imóvel em garantia para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Pedido que não foi formulado na origem, configurando indevida inovação recursal. Pretensão que, ademais, não encontra amparo na legislação. Art.151 do CTN, o qual estabelece rol taxativo das circunstâncias autorizadoras da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, aí não se encontrando a garantia por imóvel. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2134565-90.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025, g.n.). Na mesma linha: TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - ITBI - Sentença que denegou a ordem - Apelo da impetrante. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE NOS TERMOS DO ART. 156, § 2º, I DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Pretensão de reconhecimento da imunidade do ITBI - Aplicabilidade do art. 37, § 1º, do Código Tributário Nacional - Incidência do tributo sujeita à aferição, pelo município, da atividade preponderante da sociedade - Precedentes desta C. Câmara - A imunidade é a regra, a qual só pode ser afastada quando a atividade empresarial preponderante for imobiliária. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 796.376 - TEMA Nº 796 - Entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no sentido de que "a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado" - Imunidade tributária que se limita ao valor do capital social a ser integralizado, incidindo o ITBI sobre o valor excedente - Precedentes deste E. Tribunal em casos análogos. No caso, verifica-se que a impetrante requereu administrativamente o reconhecimento da imunidade do ITBI em relação ao imóvel incorporado ao seu patrimônio como integralização do capital social em 22/04/2021 (fls. 29/65) - Em 14/01/2022 o Município reconheceu a imunidade tributária somente com relação ao limite do valor integralizado ao capital social, ressalvando a incidência do ITBI com relação ao valor excedente do imóvel (fls. 84/88) - A impetrante requer a concessão da imunidade de forma plena sem a cobrança de excedente - Ocorre que, em relação à parcela excedente não integralizada, ainda que fosse comprovada a ausência de preponderância em atividade imobiliária, não haveria a incidência da imunidade constitucional, tendo em vista que tal imunidade somente se refere à parcela integralizada, consoante decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema nº 796 - Dessa forma, não seria possível reconhecer direito líquido e certo à imunidade tributária sobre a parcela excedente ao valor integralizado ao capital social. Sentença mantida - Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1001632-53.2023.8.26.0482; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024, gn). Fora isso, saliento que não há risco de dano irreparável na hipótese de não concessão da liminar. Por tudo isso, a questão deverá ser efetivamente dirimida após o mínimo contraditório, inerente ao célere rito do mandado de segurança, após a vinda das informações da autoridade impetrada e do parecer ministerial. Ante o exposto, e nesses termos, indefiro a liminar. 2. Notifique(m) a(s) autoridade(s) impetrada(s) para a vinda de informações, a serem prestadas em dez dias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009). 3. Cientifique(m) o órgão de representação respectivo (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). 4. Após, com a resposta ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. 5. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCINÉIA EMIDIO DE REZENDE (OAB 283210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225174-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nilton Meyado Bueno - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 96 dos autos da ação de execução de título extrajudicial de origem, que rejeitou impugnação à penhora e indeferiu o desbloqueio dos valores constritos. O agravante sustenta a impenhorabilidade do valor de R$1.844,46, nos termos do artigo 833, IV do CPC, porque, além de irrisórios para quitação do débito, são provenientes de atividade informal, cararcterizando-se como verba alimentar, sendo destinados para despesas básicas, o que estaria comprovado nos autos. 2. Em juízo de admissibilidade, conheço do presente recurso, porque tempestivo, preparado (fls. 14/15) e previsto nas hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Em cognição sumaríssima dos fatos, reputo presentes os requisitos legais para a concessão do efeito ativo pretendido neste recurso, consistente na manutenção do valor bloqueado nos autos (CPC, art. 300), determinando-se, todavia, ante o risco ao resultado útil do processo, que não se levantem tais valores em favor de nenhuma das partes até decisão da Turma Julgadora, o que ora fica determinado. 4. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. 5. Intime-se a parte agravada para resposta, em 15 dias, através do DJe, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 6. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Lucinéia Emidio de Rezende (OAB: 283210/SP) - Radha Dantas Santos (OAB: 425837/SP) - Carlinda Raquel Pereira de Carvalho (OAB: 146687/SP) - João Paulo Dominguez Oliveira (OAB: 168210/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225174-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nilton Meyado Bueno - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 96 dos autos da ação de execução de título extrajudicial de origem, que rejeitou impugnação à penhora e indeferiu o desbloqueio dos valores constritos. O agravante sustenta a impenhorabilidade do valor de R$1.844,46, nos termos do artigo 833, IV do CPC, porque, além de irrisórios para quitação do débito, são provenientes de atividade informal, cararcterizando-se como verba alimentar, sendo destinados para despesas básicas, o que estaria comprovado nos autos. 2. Em juízo de admissibilidade, conheço do presente recurso, porque tempestivo, preparado (fls. 14/15) e previsto nas hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Em cognição sumaríssima dos fatos, reputo presentes os requisitos legais para a concessão do efeito ativo pretendido neste recurso, consistente na manutenção do valor bloqueado nos autos (CPC, art. 300), determinando-se, todavia, ante o risco ao resultado útil do processo, que não se levantem tais valores em favor de nenhuma das partes até decisão da Turma Julgadora, o que ora fica determinado. 4. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. 5. Intime-se a parte agravada para resposta, em 15 dias, através do DJe, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 6. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Lucinéia Emidio de Rezende (OAB: 283210/SP) - Radha Dantas Santos (OAB: 425837/SP) - Carlinda Raquel Pereira de Carvalho (OAB: 146687/SP) - João Paulo Dominguez Oliveira (OAB: 168210/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008448-73.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Imissão - R. Lico Empreendimentos Imobiliários Ltda - COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor: 01 Ufesp por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (03 Ufesps. Por pessoa, para teimosinha) Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: LUCINÉIA EMIDIO DE REZENDE (OAB 283210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000716-63.2019.8.26.0001 (processo principal 1017549-76.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelina Maria Martins - Helena Maria Barros da Cruz - Vistos. 1) Defiro a pesquisa SNIPER da parte executada Helena Maria Barros da Cruz. Cumpra-se oportunamente. Com a resposta intime-se o exequente. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), LUCINÉIA EMIDIO DE REZENDE (OAB 283210/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003542-20.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GIVANILDES BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCINEIA EMIDIO DE REZENDE - SP283210, RAYANE NUNES DOS SANTOS - SP471035 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054939-87.2024.8.24.0023/SC RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : DIEGO VENTURIN AGUIAR ADVOGADO(A) : LUCINEIA EMIDIO DE REZENDE (OAB SP283210) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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