Manoel Souza Neto
Manoel Souza Neto
Número da OAB:
OAB/SP 283213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Souza Neto possui 87 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TRT2
Nome:
MANOEL SOUZA NETO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
AçãO CIVIL COLETIVA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001285-22.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: POLIANA DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0603c48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. YASMIN LUSTOSA CAVALCANTE DARBEN DESPACHO Id 946d6f4 Concedo o prazo suplementar de 5 dias para que o reclamante cumpra corretamente a decisão de Id 7123c9a, devendo indicar o salário inicial. Intima-se. Cumprido, expeça-se o alvará para saque do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLIANA DA SILVA ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-41.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA DE SOUZA PAULO RECLAMADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f49ad1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Petição id 6acf2a8 – A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, a audiência designada para o dia 06/08/2025 às 09h50min, realizar-se-á de forma semipresencial (híbrida), devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Fica facultado EXCLUSIVAMENTE ao quarto corréu (MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM) e seu procurador comparecer à audiência de forma virtual, ficando a parte responsável em testar os equipamentos de acesso à audiência com antecedência, em especial se som e vídeo estão funcionando no aplicativo ZOOM. Para participar da audiência por videoconferência a parte acima indicada deverá utilizar os seguintes dados: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83602231343?pwd=c2VDRnc4NWp5aEk5UW5mU0FUdml3dz09 ID da reunião: 836 0223 1343 Senha de acesso: 241136 Registre-se que não serão tolerados problemas de conexão, devendo o(a) participante entrar com conexão própria e em ambiente sem contato com terceiros, sob pena de preclusão da prova, sem prejuízo de aplicação de multa por litigância de má-fé. Em caso de atraso para o início da audiência, deverá o(a) participante da audiência de forma virtual aguardar a abertura da sala de reuniões virtual pelo secretário de audiências. Deverá o(a) advogado(a) juntar aos autos, até o horário da audiência, cópia do documento de identificação, para fins de qualificação em ata. Ficam mantidas as demais cominações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM - MUNICIPIO DE SOROCABA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-41.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA DE SOUZA PAULO RECLAMADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f49ad1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Petição id 6acf2a8 – A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, a audiência designada para o dia 06/08/2025 às 09h50min, realizar-se-á de forma semipresencial (híbrida), devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Fica facultado EXCLUSIVAMENTE ao quarto corréu (MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM) e seu procurador comparecer à audiência de forma virtual, ficando a parte responsável em testar os equipamentos de acesso à audiência com antecedência, em especial se som e vídeo estão funcionando no aplicativo ZOOM. Para participar da audiência por videoconferência a parte acima indicada deverá utilizar os seguintes dados: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83602231343?pwd=c2VDRnc4NWp5aEk5UW5mU0FUdml3dz09 ID da reunião: 836 0223 1343 Senha de acesso: 241136 Registre-se que não serão tolerados problemas de conexão, devendo o(a) participante entrar com conexão própria e em ambiente sem contato com terceiros, sob pena de preclusão da prova, sem prejuízo de aplicação de multa por litigância de má-fé. Em caso de atraso para o início da audiência, deverá o(a) participante da audiência de forma virtual aguardar a abertura da sala de reuniões virtual pelo secretário de audiências. Deverá o(a) advogado(a) juntar aos autos, até o horário da audiência, cópia do documento de identificação, para fins de qualificação em ata. Ficam mantidas as demais cominações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-41.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA DE SOUZA PAULO RECLAMADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f49ad1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Petição id 6acf2a8 – A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, a audiência designada para o dia 06/08/2025 às 09h50min, realizar-se-á de forma semipresencial (híbrida), devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Fica facultado EXCLUSIVAMENTE ao quarto corréu (MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM) e seu procurador comparecer à audiência de forma virtual, ficando a parte responsável em testar os equipamentos de acesso à audiência com antecedência, em especial se som e vídeo estão funcionando no aplicativo ZOOM. Para participar da audiência por videoconferência a parte acima indicada deverá utilizar os seguintes dados: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83602231343?pwd=c2VDRnc4NWp5aEk5UW5mU0FUdml3dz09 ID da reunião: 836 0223 1343 Senha de acesso: 241136 Registre-se que não serão tolerados problemas de conexão, devendo o(a) participante entrar com conexão própria e em ambiente sem contato com terceiros, sob pena de preclusão da prova, sem prejuízo de aplicação de multa por litigância de má-fé. Em caso de atraso para o início da audiência, deverá o(a) participante da audiência de forma virtual aguardar a abertura da sala de reuniões virtual pelo secretário de audiências. Deverá o(a) advogado(a) juntar aos autos, até o horário da audiência, cópia do documento de identificação, para fins de qualificação em ata. Ficam mantidas as demais cominações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA DE SOUZA PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001197-81.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300733800000410764605?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001159-40.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FRANCISCA DO CARMO PRADO Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL SOUZA NETO - SP283213 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Processo nº 5001159-40.2023.4.03.6183 Vistos, em decisão. I – RELATÓRIO Cuidam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face de FRANCISCA DO CARMO PRADO, alegando excesso de execução nos cálculos da parte exequente de fls. 365/383[1] – ID nº 363419427, em que pretende a satisfação de R$ 128.071,53, para abril de 2025. Em sua impugnação de fls. 386/387 – ID nº 365238560, a autarquia previdenciária alega que os cálculos apresentados pela parte exequente são superiores ao efetivamente devido, configurando, assim, excesso de execução. Aduz que o valor correto devido equivale a R$ 1.629,32, atualizado para abril de 2025. Intimado, o exequente impugnou os cálculos apresentados pela autarquia executada (fls. 389/393 – ID nº 367305524). No intuito de debelar a controvérsia, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, cujo parecer contábil e cálculos se encontram às fls. 394/321 – ID nº 372191267. Apurou-se como devido o valor total de R$ 1.662,22, para abril de 2025. Abriu-se vista às partes para se manifestarem acerca da promoção da Contadoria Judicial (fl. 396 – ID nº 372351598). A autarquia previdenciária executada concordou expressamente com os cálculos apresentados (fl. 397 – ID nº 374744519), enquanto a parte exequente impugnou o montante apurado, em especial acerca do termo inicial para apuração dos atrasados (fls. 398/401 – ID nº 377193684). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela autarquia previdenciária - parte executada. A controvérsia posta em discussão na presente impugnação trata do excesso de execução, decorrente do cálculo apresentado pela parte exequente. Inconformada com os valores apurados, a autarquia previdenciária impugnou a execução. Com escopo de debelar a controvérsia, foram os autos remetidos ao Setor Contábil, que constatou divergências nos cálculos de ambas as partes, de modo que nenhum deles seria fiel aos termos do título executivo. Intimadas as partes, a autarquia previdenciária executada concordou com as colocações da Contadoria Judicial, cessando qualquer resistência. De outro lado, o exequente impugnou o montante apresentado, em especial acerca do termo inicial para apuração dos atrasados. Tenho que a liquidação deverá se ater aos termos e limites estabelecidos na fase de conhecimento. Mesmo que as partes tenham assentido ou discordado com a liquidação, não está o Juiz obrigado a acolher suas alegações nos termos em que apresentadas, se em desacordo com a coisa julgada, para evitar “que a execução ultrapasse os limites da pretensão a executar" (RTFR 162/37). Veja-se também: RT 160/138; STJ-RF 315/132. Portanto, o título judicial deve ser estritamente observado, de acordo com a diretriz estabelecida pelo princípio da fidelidade que orienta as fases de liquidação e de cumprimento de sentença. Ao magistrado cumpre o honroso dever de zelar por sua irrestrita observância. Consequentemente, na fase de cumprimento de sentença, o contraditório e a ampla defesa se encontram mitigados, competindo ao juiz zelar pelo cumprimento daquilo que se encontra protegido pelo manto da coisa jugada, nos termos do inciso XXXVI, art. 5º da Constituição Federal. No presente caso, verifico que a sentença proferida por este Juízo assim determinou (fls. 304/316 – ID nº 351976183): “Apurar e pagar as prestações devidas a partir da presente data de prolação desta sentença.”. O título judicial é claro e expresso acerca do termo inicial para apuração dos atrasados. A parte exequente teve oportunidade de recorrer da questão, mas não houve qualquer irresignação em momento oportuno e o título transitou em julgado. Destaco que o artigo 509, §4º, do Código de Processo Civil, é cristalino ao estabelecer o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. A execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada. Assim, neste momento processual, resta apenas o cumprimento do título judicial transitado em julgado. Desse modo, analisando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial dessa Seção Judiciária Federal (fls. 394/321 – ID nº 372191267), conclui-se que eles traduzem a força pecuniária do título executivo, uma vez que elaborados nos limites daquilo que foi julgado e deferido na fase de conhecimento. Destarte, a execução deve prosseguir nos termos do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, no montante total de R$ 1.662,22 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), atualizado para abril de 2025, incluídos os honorários advocatícios. III – DISPOSITIVO Com estas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face de FRANCISCA DO CARMO PRADO. Determino que a execução prossiga pelo valor total de R$ 1.662,22 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), atualizado para abril de 2025, incluídos os honorários advocatícios. Condeno, ainda, a parte exequente, em razão de sua sucumbência preponderante, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor fixado nesta decisão e aquele indicado pelo exequente como devido (fls. 365/383 – ID nº 363419427). Atuo com arrimo nos artigos 85, §§ 2º e 3º, inciso I e 86, parágrafo único do Código de Processo Civil. Declaro suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais se e enquanto perdurarem os benefícios da gratuidade da justiça (decisão concessiva – fl. 128 – ID nº 281705771), pelo prazo do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7º da Resolução CNJ 303/19. Publique-se. Intimem-se. [1] Visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta realizada em 17/07/2025. SãO PAULO, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000095-09.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: MARINES SOARES DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4740b81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos ID 0460b63 Aguarde-se por ora o resultado da pesquisa patrimonial de ID bbe0126, no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. I. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINES SOARES DE JESUS RIBEIRO
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