Paula Aires El Messane Falcão

Paula Aires El Messane Falcão

Número da OAB: OAB/SP 283224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Aires El Messane Falcão possui 17 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 17
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2138461-44.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ariana Lauren dos Santos Dias Barbosa - Embargte: Dalziro Marcos Barbosa - Embargdo: Émerson Callejon Lincka - Embargdo: André Luiz Dias - Embargda: Denise Vazquez Pires - Embargda: Paula Aires El Messane Falcão - Embargos de Declaração nº 2138461-44.2025.8.26.0000/50001 Comarca: São Paulo (1ª Vara Cível F. R. de Pinheiros) Embargantes: Ariana Lauren dos Santos Dias Barbosa e Dalziro Marcos Barbosa Embargados: Émerson Callejon Lincka, André Luiz Dias, Denise Vazquez Pires e Paula Aires El Messane Falcão Decisão Monocrática nº 37.677 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos opostos contra decisão monocrática que manteve o indeferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática contém os vícios do art. 1.022 do CPC. 3. A decisão monocrática fundamentadamente reconhece o não preenchimento dos requisitos do art. 995 do CPC. 4. Os presentes embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento da matéria. Precedentes. 5. A adoção de posicionamento desfavorável à parte, isoladamente, não configura vício. 6. Embargos rejeitados. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática de fls. 41/43 dos Embargos de Declaração nº 2138461-44.2025.8.26.0000/50001, sustentando os embargantes, em síntese, que a falsidade da assinatura aposta na procuração outorgada aos advogados exequentes pode ser arguida a qualquer tempo. Alegam que estão preenchidos os requisitos do artigo 995 do CPC. Asseveram que deve ser decretada a revelia da parte adversa. Insistem no pedido de suspensão da ação de origem. Requerem o prequestionamento da matéria. É o relatório. Os embargos devem ser rejeitados. A decisão monocrática embargada está assim fundamentada: A r. decisão embargada, de lavra do eminente Desembargador Enéas Costa Garcia, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado no recurso sob os seguintes fundamentos: É discutível a disparidade entre as assinaturas reproduzidas no corpo do recurso a fl. 5, de acordo com a comparação visual entre as referidas firmas. A suposta falsidade não teria sido suscitada durante a fase de conhecimento. Os agravantes não contestam que os advogados exequentes defenderam os interesses de quem lhes outorgou procuração no processo nº 1015244-50.2022.8.26.0011. Como se vê, a r. decisão fundamentadamente reconhece o não preenchimento no caso concreto dos requisitos dispostos no artigo 995, parágrafo único do CPC, indeferindo o efeito suspensivo pleiteado no agravo de instrumento de forma acertada. E diante da r. decisão de fls. 63/64, os embargantes interpõem o recurso ora analisado, recheado de insinuações e ironias impertinentes, visando, de maneira prematura, impor sua versão dos fatos com base no documento de fls. 20/57, unilateralmente produzido. Neste contexto, basta notar por ora que a r. decisão embargada não contém os vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, devendo os embargantes aguardar o desfecho do agravo de instrumento. Por derradeiro, indeferem-se os pedidos ora formulados, pois são precipitados. Em vista disso, infere-se sem dificuldades das decisões monocráticas proferidas tanto pelo eminente Desembargador Enéas Costa Garcia como por esta relatoria que, ao ver desses dois magistrados, não estão preenchidos os requisitos do artigo 995, parágrafo único do CPC. Ademais, embora os embargantes tenham recebido jurisdição liminar fundamentadamente prestada por dois magistrados desta C. Câmara, insistem no pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, agitando, uma vez mais e de forma prematura, questões de mérito que devem ser oportunamente dirimidas por decisão colegiada da Turma Julgadora. E nem se diga que os presentes embargos de declaração se prestam ao prequestionamento da matéria, pois o acesso às Cortes Superiores só é possível após o exaurimento das instâncias ordinárias, o que se dá com a prolação de decisão colegiada deste Tribunal na hipótese. Nesta linha, confiram-se, exemplificativamente: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. Nesse contexto, não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Na espécie, os embargos de declaração opostos ao acórdão que julgou a apelação foram julgados monocraticamente pelo relator. Não houve, portanto, julgamento colegiado dos declaratórios, razão pela qual incumbiria à parte interpor agravo interno, a fim de esgotar as vias recursais e, assim, viabilizar o processamento do apelo especial. 3. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 4. Agravo interno a que se nega provimento (STJ, AgInt no AREsp 1129393/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, 4ª Turma, j. 13/03/2018). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 281 DA SÚMULA DO STF (...) verifica-se que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. VII - Consoante entendimento da Súmula n.º 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável também aos recursos especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial. Dessa forma, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AREsp 396.477/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 498.325/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 6/6/2014; e AgRg no AREsp 485.165/PR, 3.ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 27/5/2014 (AgInt no AREsp 1072007/MA, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 15/03/2018). Convém rememorar ainda que a adoção de posicionamento desfavorável à parte, isoladamente, não configura vício. Não por outra razão, o STJ tem entendido que (...) se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 não configurada (AgInt no REsp 1.584.831/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 14/6/2016), e que Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado (AgInt no REsp 1972772/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 20/03/2023). Na mesma linha: AgInt no REsp 1649443/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, j. 26/09/2017; AgInt nos EDcl no AREsp 1032390/ES, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 22/08/2017; REsp 1770316/SP, 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin, j. 13/11/2018. Destarte, não se vislumbra qualquer um dos vícios do artigo 1.022 do CPC, de modo que a insurgência dos embargantes evidencia que os embargos foram manejados com pretensão modificativa, o que não é admissível. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - André Luiz Dias (OAB: 186934/SP) - Paula Aires El Messane Falcão (OAB: 283224/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042234-86.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALEX CARVALHO LEANDRO - Espólio (na pessoa do inventariante Armando Carvalho Leandro - R.R. - - L.G. - - VERA LUCIA RAYMUNDO - Fabio Rocha Baptista - C.P.E.I. - Vistos. Cientifique-se o exequente do que informado pela promitente vendedora (fls. 423/430). No prazo de dez dias, a promitente vendedora deverá informar se o contrato foi extinto com crédito para o executado Roberto e, caso afirmativo, depositar em juízo o valor desse crédito. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP), PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP), AUGUSTO CEZAR PANDINO DE OLIVEIRA (OAB 434614/SP), RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 440934/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0828943-40.1990.8.26.0100 (583.00.1990.828943) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Americana-tur Operadora Turistica Ltda. - Americana-tur Operadora Turistica Ltda - Banco Bradesco S/A - - Espetinhos Campinas Ltda - - José Eduardo Defalqui Papa dos Santos - - Maria Graciete da Mata Fernandes - - Matsubara Hoteis e Turismo Ltda. - - Banco Sudameris Brasil Sa - - Vasp - Viação Aérea de São Paulo - - Banco Itau S/A - - Condominio Edificio Concorde - - O Globo Empresa Jornalística Brasileira Ltda - - Aerolineas Argentinas - - Varig Sa - Viação Aerea Riograndense - - Empresa Folha da Manha S.a. - - Vtv Turismo Villanueva Agencia de Viagens e Turismo Ltda - - Ladeco Linea Aerea Del Cobre Sa - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Haspa Habitação São Paulo Imobiliária Ltda - - Especial Veículos e Peças Ltda - - Dci Editora Jornalística S.a. - - Hoteis do Parana Sa - - Radio Panamericana S/A - - Xerox Industrial e Comercial Ltda e outros - Rodolfo Maineri - William Lima Cabral - - Municipio de São Paulo e outros - Clodoaldo Henrique Pinto - - Rosangela Batoqui Duarte Mitiuda - - Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. - - Maria Helena Geissler - - 3+ Comunicação e Participações Ltda e outros - Alessandra Bezerra de Brito - - Xerox Comércio e Indústria Ltda e outros - Marsol Hotéis e Turismo S/A - - Leila Aparecida de Souza - - Matsubara Hoteis e Turismo Ltda - - Sandra Jimena Rey Guzman - - Claudio Manoel Menezes - - Leonardo Barbosa Leste - - C.c. Incorporadora e Administração de Bens Próprios Ltda - - Maria Ignez Fernandes Costa - - Oscar Cesar Leite Junior - - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - - Adélcio Medeiros Guedes - - Luiz Claudio Ribeiro - - Leila Maria Silva - - Vilma da Conceicao Moraes Afonso e outros - Vistos. 1. Fls. 5.058/5.059: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação do Síndico para apresentação de informações atualizadas acerca do Agravo de Instrumento nº 2149276-37.2024.8.26.0000. 2. Fls. 5.062/5.063: o Síndico informou o desprovimento do Agravo de Instrumento nº 2149276-37.2024.8.26.0000. 3. Fls. 5.079/5.080: Leila Maria Silva solicitou o pagamento de seu crédito, fornecendo os respectivos dados bancários. 4. Fls. 5.132/5.135: o Síndico requereu: (i) a intimação dos falidos, interessados, credores e Ministério Público acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, concedendo-lhes o prazo de 10 dias para juntada das devidas procurações e dados bancários; (ii) a expedição de ofício à 37ª Vara do Trabalho da 2ª Região, referente ao processo nº 0129000-05.1996.5.02.0037, comunicando que os autos encontram-se em fase de liquidação, sem valores para garantia do crédito (fls. 4.960/4.965); e (iii) a intimação da Municipalidade, esclarecendo a inexistência de imóveis em nome da Massa Falida para arrecadação ou pendentes de alienação, e que o imóvel alienado está registrado sob a matrícula nº 104.512, perante o 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Por fim. 5. Fl. 5.139: o MP não se opôs aos requerimentos formulados Síndico. 6. Defiro os pedidos formulados pelo Síndico às fls. 5.132/5.135. (a) Intimem-se os falidos, credores e demais interessados acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (fls. 5.062/5.078), devendo os credores, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem procurações atualizadas (outorgadas após 01/01/2023), devidamente assinadas, bem como dados bancários para levantamento de seus respectivos créditos. (b) Oficie-se à 37ª Vara do Trabalho da 2ª Região (Reclamação nº 0129000-05.1996.5.02.0037), informando que os autos se encontram em fase de liquidação, sem valores disponíveis para garantia do crédito. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia de fls. 4.960/4.965, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico. (c) Intime-se o Município de São Paulo, via Domicílio Judicial Eletrônico, para ciência de que inexistem outros imóveis em nome da Massa Falida pendentes de arrecadação ou alienação, tendo sido arrecadado tão somente o imóvel inscrito na matrícula nº 104.512 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o qual foi objeto de arrematação em 25/06/2003, conforme documentos de fls. 3.285/3.286 e 3.329/3.330. (d) Decorrido o prazo para manifestação dos credores e interessados (subitem a), intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relação dos credores que que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários, observando a conta de liquidação homologada às fls. 4.991/4.995. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao Ministério Público e, então, conclusos. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), NELSON LIMA DO AMARAL (OAB 49602/SP), SIDNEY BOMBARDA (OAB 34794/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), DANTE TADEU DE SANTANA (OAB 32200/SP), JOAO MEDEIROS GAMBOA (OAB 26038/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELENA MARIA DE ATAYDE A FREIRE (OAB 61662/SP), PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), JOSE OSONAN JORGE MEIRELES (OAB 63818/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JANETE MARIA PATRIARCHA (OAB 107219/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), EDISON LUCAS DA SILVA (OAB 115108/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP), MARCO ANTONIO CARLOS MARINS JUNIOR (OAB 149133/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), PASCHOAL DEL GAIZO (OAB 17196/SP), CELSO JACOMO BARBIERI (OAB 18152/SP), PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), SACHA LUDMILA ROCHA FRAGA (OAB 331965/SP), ELIANA PRISCILA DIB JORGE GARCIA (OAB 288210/SP), MICHELLE BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS (OAB 293365/SP), CHRISTIANNE VANESSA NICRARTO (OAB 294181/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA (OAB 24026 /AC), AFFONSO INSUELA PEREIRA (OAB 9105 /PI), SERGIO CIOFFI (OAB 17004 /AC), ELIANA PRISCILA DIB JORGE GARCIA (OAB 288210/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTOFARO FURLAN (OAB 358252/SP), MÁRCIA APARECIDA FAVALLI GARCIA (OAB 365504/SP), NIKOLAS UVO MORETON (OAB 373074/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB 380515/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), REGINA MOELECKE POLI TEIXEIRA (OAB 66562/SP), RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CALIXTO SALOMAO (OAB 7168/SP), JAIME PATROCINIO VIEIRA (OAB 75199/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA (OAB 84961/SP), PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), RENE JORGE GARCIA (OAB 274718/SP), TIAGO RAFAEL SOUZA NOLLI (OAB 260265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001666-65.2023.8.26.0152 (apensado ao processo 1000248-17.2019.8.26.0152) (processo principal 1000248-17.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Raimundo Ribeiro Araujo - Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP), ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001326-82.2025.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Shopping Central Park Ltda. - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento das custas iniciais, tendo em vista a insuficiência verificada às fls. 41/42, devendo ser observado o valor 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Int. - ADV: PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001320-75.2025.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Shopping Central Park Ltda. - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento das custas iniciais, tendo em vista a insuficiência verificada às fls. 35/36, devendo ser observado o valor 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Int. - ADV: PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000756-96.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Belbancy – Incorporações e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante de fls. 62/64 e, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Adianto que, em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser processada por meio de incidente, observando-se o que estabelece para tanto a Corregedoria Geral de Justiça. Nada vindo no prazo de dez dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. P.R.I. - ADV: PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP)
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