Amanda Dos Santos Yamada
Amanda Dos Santos Yamada
Número da OAB:
OAB/SP 283312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000231-65.2025.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.M. - O.M.S.N. - Fls. 93-94: Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500740-70.2024.8.26.0444 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - C.G.S. - Vistos. 1. Trata-se de representação ofertada contra o adolescente CEZAR DE GOES SILVA em razão da suposta prática do ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006. O feito foi processado e julgado em conjunto nos autos nº 1500020-69.2025.8.26.0444. 2. Cumpra-se nos termos da r.sentença prolatada. Intime-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000662-02.2025.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Silvia Lara Galdino - 4. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 330, inciso IV, c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000076-50.2023.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Waldir Correa - Pedro Luiz Maciel Bueno - Jet Motos Piedade Ltda - Providenciar o interessado a impressão da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS expedida. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP), ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-29.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - A.G.N.S. - Ciência aos interessados da designação de data para realização de perícia, ficando intimados dos termos do Ofício de fls. 31 e a comparecerem no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, Rua Cláudio Manoel da Costa, s/n, Jardim Vergueiro, Sorocaba/SP, para a realização da Coleta para futura Perícia de Investigação de Paternidade, a ser realizada no dia 21/08/2025, às 07:00 horas. Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação original com foto ou Certidão de Nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), na forma impressa. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-33.2025.8.26.0444 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - P.H.S.C. - Vistos. Verifica-se que não houve a distribuição correta da ação. Assim sendo, considerando-se que a petição inicial encontra-se em desacordo com o Comunicado CG nº 1.789/2017, cancele-se a distribuição deste processo. Intime-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500106-40.2025.8.26.0444 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - C.F. - Vistos. 1. Trata-se de ação para imposição de medida protetiva, visando a resguardar a integridade física e psíquica do menor C.F.. Na audiência concentrada realizada na data de 03 de abril de 2025 determinou-se a realização de estudo psicossocial com a tia Ana Célia, e visita técnica aos tios Cristiane e Ricardo (fls. 145-148). O laudo do estudo psicossocial e o relatório da visita técnica foram juntados às fls. 170-174 e 210-212. O Ministério Público requereu o desacolhimento do menor, com a concessão da guarda em favor da tia Ana Célia da Conceição (fls. 215-217). É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de pedido de desacolhimento formulado pelo Ministério Público e concessão da guarda do menor em favor da tia. O menor foi acolhido institucionalmente na data de 26 de fevereiro de 2025 (fls. 70) e, em audiência concentrada, as tias Ana Célia e Cristiane manifestaram o desejo de assumir a guarda do sobrinho. Com a finalidade de verificar a situação que melhor atendesse aos interesses do menor, determinou-se a realização de estudo psicossocial e visita técnica. Embora a tia paterna Cristiane tenha manifestado interesse em cuidar de Cristian, verifica-se que se separou recentemente de Ricardo e é responsável pelos cuidados de seus três filhos, sendo um deles portador de paralisia cerebral, o que demanda cuidado exclusivo da genitora que, por sua vez, não pode trabalhar para acompanhá-lo nas diversas terapias que faz. Ressalta-se, ainda, que o casal se separou, mas continua morando na mesma residência, o que poderia gerar confusão na criança ao criar vinculos com ambos e depois se ver afastada de um deles. Por outro lado, consta do laudo do estudo psicossocial que a tia-avó materna de Cristian, possui plenas condições em assumir os cuidados da criança, demonstrando oferecer condições de socialização e cuidado de forma responsável. Registra-se, por oportuno, que Ana Célia mantém união estável há 20 (vinte) anos, trabalha com sua companheira Gerusa e, ainda, é responsável pelos cuidados de dois sobrinhos, sendo um deles irmão de Cristian. 3. Diante do exposto, considerando o caráter excepcional e temporário da medida de acolhimento, bem como, o fato de um membro da familia extensa estar apto e disposto a assumir a guarda do menor, DEFIRO O DESACOLHIMENTO de CRISTIAN DANIEL ALMEIDA e CONCEDO a guarda em favor de ANA CÉLIA CONCEIÇÃO, visto que tal medida é a que melhor atende aos interesses do menor. 4. Expeça-se a guia de desacolhimento e termo de guarda e responsabilidade. 5. Oficie-se à Casa de Acolhimento de Pilar do Sul comunicando acerca desta decisão, remetendo a guia de desacolhimento SNA e o termo de guarda e requisitando relatório de acompanhamento. A Entidade de Acolhimento deverá colher a assinatura do guardião no termo de guarda, entregando-lhe uma via e encaminhando cópia devidamente assinada ao Juízo. 6. No mais, aguarde-se a juntada da manifestação da curadora especial nomeada para defesa dos interesses do requerido CRISTIANO FERREIRA (FLS. 206). Na inércia, intime-se a curadora, por mandado, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de substituição da nomeação. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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