Amanda Dos Santos Yamada
Amanda Dos Santos Yamada
Número da OAB:
OAB/SP 283312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502172-46.2024.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pilar do Sul - Apelante: João Mauricio Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Por maioria, deram parcial provimento ao recurso interposto em favor de João Mauricio Ribeiro, para reduzir sua pena para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, conservado o regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixados no mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Vencido o Revisor que dava provimento ao recurso, em maior extensão, para afastar a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, e reduzir as penas para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa e alterar o regime prisional para o semiaberto. O Revisor fará declaração de voto - - Advs: Amanda dos Santos Yamada (OAB: 283312/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001416-75.2024.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Adilson Jose de Campos - Diante do decurso de prazo sem qualquer notícia quanto ao cumprimento da carta precatória, manifeste-se o autor informando sobre seu andamento, no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000231-65.2025.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.M. - O.M.S.N. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECRETAR o divórcio do casal ROSEMEIRE DE OLIVEIRA MIRANDA e OTÁVIO DE MIRANDA SOUZA NETO. A requerente voltará a utilizar o nome de solteira, ou seja, ROSEMEIRE DE OLIVEIRA; b) PARTILHAR os bens adquiridos na constância da união na forma descrita no item 2.2 da fundamentação. c) FIXAR a guarda unilateral da filha V.C.O.M. em favor da genitora, com quem residirá a filha; d) REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor à filha na forma descrita na seção 2.3, supra; e) FIXAR o valor dos alimentos devidos pelo genitor à filha, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, horas extras e gratificação de férias e excluindo-se verbas indenizatórias e temporárias, nos termos da fundamentação, se empregado, ou 50% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou emprego informal, a ser pago dia 10 de cada mês. Desnecessária a expedição do termo de guarda, tendo em vista que a genitora é detentora do poder familiar. Pela sucumbência recíproca, CONDENO parte autora a 33% e ao requerido 66% das custas processuais e aos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora (art. 85, caput, do CPC), os quais fixo em 10% (sendo 6,6% devidos ao procurador da requerente e 3,3% devidos ao procurador do requerido incidentes sobre o valor da causa) (art. 85, §2°, do CPC). Por outro lado, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3°, do CPC). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido, anote-se. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, que fixo em 100% da tabela, nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º. Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, aguarde-se provocação eficaz por um mês. No silêncio, certifique-se a inexistência de custas, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. A presente sentença, instruída com cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de Averbação, consignando-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e, portanto, isenta de custas. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000600-93.2024.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: F. P. T. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. R. T. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA E ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA, REGULAMENTOU CONVIVÊNCIA COM O GENITOR E ESTABELECEU ALIMENTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR OU 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. O APELANTE, GENITOR, ALEGA DESEMPREGO E DIFICULDADES FINANCEIRAS, SOLICITANDO REDUÇÃO DOS ALIMENTOS E ALTERAÇÃO NA REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS FIXADO EM RAZÃO DAS ALEGAÇÕES DE DESEMPREGO E DIFICULDADES FINANCEIRAS DO GENITOR E (II) AVALIAR A ADEQUAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA EM FACE DA DISTÂNCIA ENTRE AS RESIDÊNCIAS DO GENITOR E DO MENOR. III. RAZÕES DE DECIDIR. OS ALIMENTOS DEVEM OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. A NECESSIDADE DO MENOR É PRESUMIDA, E O GENITOR NÃO COMPROVOU INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO PATAMAR FIXADO. A REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA DEVE ATENDER AO MELHOR INTERESSE DO MENOR, SENDO RAZOÁVEL A MANUTENÇÃO DO INTERVALO MENSAL PARA PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO. IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE CONSIDERAR A NECESSIDADE DO MENOR E A POSSIBILIDADE DO GENITOR, SEM COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. 2. A CONVIVÊNCIA MENSAL É ADEQUADA PARA PRESERVAR O VÍNCULO AFETIVO, CONSIDERANDO A DISTÂNCIA ENTRE AS RESIDÊNCIAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rômulo Rodrigues Thomé (OAB: 118980/PR) - Amanda dos Santos Yamada (OAB: 283312/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500106-40.2025.8.26.0444 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - C.F. - Fica intimada Dra. Amanda dos Santos Yamada, OAB 283312/SP, de que foi nomeada para defender os interesses do requerido, e no prazo de 15 dais, manifeste-se nos autos. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1501324-59.2024.8.26.0567; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; GILDA ALVES BARBOSA DIODATTI; Foro de Pilar do Sul; Vara Única; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501324-59.2024.8.26.0567; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Marcio Ademir Porto; Advogada: Amanda dos Santos Yamada (OAB: 283312/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001066-92.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.S.A.P. - C.M.L. - Ciência ao autor acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$. 392,37, que aguarda a conferência e assinatura do Magistrado, devendo acompanhar o pagamento através da conta informada no formulário. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)