Fernando Marigliani
Fernando Marigliani
Número da OAB:
OAB/SP 283361
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FERNANDO MARIGLIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012825-16.2024.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solemar Aparecida Tricoletti - Vistos. Pág. 97: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias requerido. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, providencie a juntada da documentação faltante necessária para o prosseguimento da ação. No silêncio, decorrido o prazo legal, intime-se a parte autora pessoalmente, através de seu representante legal a dar andamento a ação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007749-11.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio de Andrade - Zanardi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Pág. 142/152: Ante o cumprimento voluntário da obrigação constante do título judicial (pág. 126/134) e a concordância da parte autora (pág. 152), expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados (pág. 145/149) em favor do autor, de acordo com os dados do formulário MLE de pág. 152. Ainda, nos termos do Comunicado CG 29/21 e art. 1098,§5º das N.S.C.G.J., por ter sido o autor beneficiário da gratuidade de justiça, intime-se o requerido através de seu advogado para o recolhimento das custas em aberto, ou seja, taxa judiciária, no valor de R$ 291,04 (duzentos e noventa e um reais e quatro centavos), e despesa para citação por mandado, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, inscreva-se o débito em dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: ISABELLA PEREIRA ROSA PANIAGO (OAB 483691/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011377-08.2024.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anderson Francisco de Lima - Vistos. Pág. 81: Diante da manifestação do Ministério Público, a indicar de forma fundamentada o desinteresse institucional pelo litígio, Anote-se. Certidão retro: Reporto-me ao despacho de pág. 82: Aguarde-se o desfecho do processo nº. 1000450-40.2023.8.26.0447, em trâmite perante a Vara Ùnica da Comarca de Pinhalzinho - SP. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001047-82.2018.8.26.0447 (apensado ao processo 1000744-29.2022.8.26.0447) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Zanardi e outro - Anderson Máximo de Brito - Considerando que o prazo requerido pelo executado decorreu em 28/05/2025, manifeste-se no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008066-65.2024.8.26.0048 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Madeireira Mapa Ltda. - - Madereira Mapa - Concap Pneus Ltda - Vistos. Desde logo, rejeito a preliminar de litispendência, considerando que os títulos objeto da execução não coincidem com aqueles objeto da ação declaratória Processo nº 1006965-61.2022.8.26.0048, em trâmite perante este Juízo. Destarte, não há falar em litispendência, pois, ainda que se trate das mesmas partes e causa de pedir (inexigibilidade dos títulos executivos), não há identidade de objeto, tratando-se de títulos distintos. Por outro lado, conforme relato na inicial dos embargos, a execução funda-se em duplicatas por indicação, em tese, sacadas indevidamente pela embargada, pelos mesmos negócios jurídicos, cuja validade é discutida no bojo da ação declaratória Processo nº 1006965-61.2022.8.26.0048. Evidente, portanto, a conexão entre ambas as ações, de modo que a providência correta seria a reunião dos processos, evitando-se, com isso, decisões conflitantes sobre os mesmos fatos. Entretanto, tal providência não mais tem lugar na situação vertente, porquanto o feito já referido foi sentenciado, conforme consulta realizada nesta data. Ademais, verificou-se que a sentença proferida foi reformada pelo E. TJSP, conforme V. Acórdão de fls. 892/901, não transitado em julgado, ante a interposição de recurso extraordinário, pela ora embargada. Contudo, pelo fato de a questão debatida naquele processo ter influência na apreciação da presente ação, tratando-se de prejudicial externa, é caso de suspensão deste processo, que ora determino, com fundamento no artigo 313, inciso V, a, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, aguardando-se o trânsito em julgado da decisão relativa ao Processo nº 1006965-61.8.26.0296, em trâmite por este Juízo, ou o decurso do prazo de um ano, o que ocorrer primeiro, quando as partes deverão requerer o prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000943-22.2020.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Zanardi Empreendimentos Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - A petição juntada à f. 130-131 não diz respeito a estes autos e sim ao incidente em apenso. Ao autor para esclarecimentos, em quinze dias, sob pena dos autos retornarem ao arquivo. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001387-15.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Emerson Fanti da Silva - Madeireira Mapa Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a parte autora ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor corrigido da causa e das custas e honorários advocatícios, fixado em 10% do valor atualizado da demanda, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé. Não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)