Luiz Gustavo Dotta Simon
Luiz Gustavo Dotta Simon
Número da OAB:
OAB/SP 283396
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006573-45.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Família - V.E.S.S. - M.F.S. - Vistos. 1) Designo a entrevista da interditanda para o dia 12 de agosto de 2025, às 13h30min. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados). Eventualmente será realizado agendamento de reunião teste pela servidora designada para configurações de vídeo e áudio dos participantes. Determino que os patronos das partes indiquem telefones e endereços eletrônicos (e-mail) para que se viabilize o agendamento via ferramenta Microsoft Teams. 2) Ciência ao MP. Int. - ADV: ALUARY COELHO DE OLIVEIRA (OAB 390457/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002382-20.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.G. - G.S.G. - Vistos. Regularizados os autos, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000184-21.2025.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: FRANCISCO ABIDIAS PEREIRA ALVES FILHO Advogado do(a) REU: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON - SP283396 D E S P A C H O Tendo em vista o início da formalização de Acordo de Não Persecução Penal nos autos, designo audiência para a finalização de seus ditames e eventual homologação para o dia 19 de agosto de 2025, às 14:00 horas (horário de Brasília/DF), conforme o disposto no §4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Haja vista o quanto requerido pelo Ministério Público Federal no ofício nº 3376/2023/GABPC, o qual reestruturou as unidades do órgão no Estado de São Paulo/SP, extinguindo a unidade no município de São João da Boa Vista/SP, a audiência acima designada será realizada de forma virtual, facultado às partes a presença ao Fórum da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP. Abaixo segue o link para a audiência virtual a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY4M2YzNzgtZDA4OS00ZjliLWJlOWItZGIzZTY0NzUzODhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22bd427604-c414-4516-bb12-dbea35b26c1a%22%7d As partes poderão apresentar nos autos os correios eletrônicos e/ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para o envio do link de acesso à sala virtual de audiência. Int. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001286-55.2023.8.26.0568 (processo principal 1001460-52.2020.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - F.A.F.T. - A.L.M.O. - Vistos. Fls. 241. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação em relação à penhora de fls. 227 (valor de fls. 221). Defiro o pedido de fls. 239. Expeça-se mandado de levantamento do mencionado valor em favor da exequente, observando-se o formulário de fls. 240. Após o levantamento, apresente a exequente cálculo atualizado do débito, excluindo-se o valor levantado. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios de fls. 233/234. Intime-se. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001240-32.2024.8.26.0568 (processo principal 1000011-88.2022.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.A.P.B. - - C.C.P.B. - G.A.B. - Ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA BARASSAL NUNES (OAB 155614/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP), ROSANA RIBEIRO DA SILVA (OAB 145660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-16.2017.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.M.S. - - A.J.M.S. - A.M.S.F. - Fls. 471: Termo de penhora e depósito lavrado - ciência, ficando o EXECUTADO, INTIMADO, na pessoa de seu procurador constituído, da penhora realizada (artigo 841, § 1º do CPC). - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP), ELIANE GALATI (OAB 160095/SP), ELIANE GALATI (OAB 160095/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-67.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.G.S. - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Acolho o parecer ministerial para fixar os alimentos provisórios mensais, devidos pelo requerido em favor do autor, no valor correspondente a 40% de um salário mínimo (piso nacional), para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito bancário ou contraprestação de recibos. 3 - Nos termosdosartigo(s) 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação a ser realizada VIRTUALMENTE no CentroJudiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), devendo o(a) autor(a) fornecer, juntamente com seu (ua) Advogado(a), os respectivos endereços de e-mail, no prazo de 5 dias. 4- Encaminhe-se ao setor responsável (CEJUSC) a fim de que proceda ao agendamento e certifique nos autos a respectiva data, bem como disponibilize o QR Code e o link de acesso à audiência virtual. 5 - Considerando a gratuidade deferida ao(à,s) requerente(s), deixo de fixar a remuneração do conciliador. 6 - A parte autora e, eventualmente, a requerida, serão intimadas da audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE. 7 - As partes devem ter em mãos seus documentos de identificação. 8 - Caso haja interesse em constituir defensor gratuito, a parte deverá passar pela triagem na OAB local. 9 - Designada a data e certificada pelo setor responsável - CEJUSC, providencie a serventia o necessário para a citação e a intimação, instruindo o mandado com a cópia da referida certidão e com as advertências de que não havendo acordo ou participação na sessão de conciliação, o prazo para oferecimento de contestação será de até 15 dias, contados a partir da sessão, sob pena de revelia e confissão. O(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no ato da citação e intimação, para viabilizar a realização da audiência virtual, deverá indagar a parte (1) se possui e qual é seu e-mail; (2) o número de seu telefone celular; (3) se possui aplicativo Whatsapp; certificando-se. Sem prejuízo, deverá orientar à parte que, para acessar à audiência virtual, poderá fazê-lo através do QR Code ou do link disponibilizados na certidão em cópia, ou, ainda, caso seja informado o e-mail, pelo link que será encaminhado ao seu endereço eletrônico. 10- Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007783-10.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista CRIANÇA INTERESSADA: B. R. V. REPRESENTANTE: VANDERLEIA CARDOSO RAGASSI VASCONCELOS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON - SP283396, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária proposta por E. S. D. J., menor representada por sua mãe Vanderléia Cardoso Ragassi Vasconcelos, devidamente qualificada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social para receber o benefício assistencial previsto no artigo 203 da Constituição Federal. Diz que apresentou pedido administrativo de amparo assistencial (87/713.390.208-8), indeferido sob o argumento da renda per capita ser superior a ¼ do salário mínimo. Discorda do indeferimento administrativo, defendendo seu estado de miserabilidade e incapacidade. Junta documentos. Foi concedida a gratuidade e indeferida a antecipação dos efeitos da tutela ante a necessidade de realização de perícia médica e social – ID 305275049. Devidamente citado, o INSS apresenta sua contestação na qual defende a negativa do benefício por ser a renda per capita superior a ¼ do salário mínimo, bem como não ser a autora deficiente nos termos da lei. Realizou-se perícia sócio econômica e perícia médica, com vista às partes. O Ministério Público Federal deixa de opinar no feito, entendendo não ser o caso de intervenção. Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, fundamento e decido. Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. O benefício assistencial encontra-se previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei 12.435/11. São requisitos para sua fruição: ser o requerente idoso ou portador de deficiência que obste sua plena inserção na sociedade e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. No caso em exame, a deficiência, a que alude o art. 20, § 2º da Lei 8.742/93 (redação dada pela Lei 12.435/11) restou demonstrada. Com efeito, assim concluiu a perícia médica (ID 311308830): 1. A parte autora tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Qual(is)? Como chegou a esta conclusão? Sim. Deficiência auditiva. Através de exames complementares, laudo médico e avaliação da fonoaudióloga anexados nos autos do processo. (...) 8. A parte autora carece de cuidados permanentes de terceiros para qualquer tipo de atividade que necessite exercer? Sim. Entretanto, tem-se que a autora não preenche o requisito da renda. Quanto à esse (art. 20, § 3º da Lei n. 8742/93, com redação dada pela Lei 12.435/2011), tem-se que em sede administrativa apurou-se renda familiar superior a ¼ do salário mínimo, considerando-se apenas o grupo familiar constante no CadUnico, ou seja, autora, pais e irmão. Com efeito, a perícia social apurou que a renda da família é de R$ 2000,00 (dois mil reais), decorrente do trabalho autônomo do genitor. Se seu grupo familiar é formado apenas por quatro pessoas, tem-se que, na hipótese dos autos, que a renda per capita familiar supera o valor exigido pelo § 3º, do art. 20 da lei 8.742/93, com redação dada pela Lei 12.453/11. Isso posto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 55, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se o quanto necessário para pagamento do patrono da autora, dativo, e arquivem-se os autos. P.R.I. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002975-49.2025.8.26.0568 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gustavo Dotta Simon - Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face da Fazenda Pública. O Órgão Especial do E. TJSP vem reiteradamente manifestando o entendimento segundo o qual nas comarcas em que não estiverem efetivamente instaladas Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, cabe "... ao autor da ação escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça Comum, perante o rito do Código de Processo Civil (RMS n. 61.604/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2019)" (TJSP - Órgão Especial - Conflito de Competência Cível nº 0005294-96.2024.8.26.0000 - Rel. Luis Fernando Nishi - j. 10.04.2024). Convém esclarecer que nesta Comarca de São João da Boa Vista não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, mas, tão-somente, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal que, por força do art. 8º do Provimento nº CSM/TJSP nº 2.203/2014, tem competência relativa para o processamento de feitos afetos à Fazenda Pública. Em outras palavras, cabe à parte autora a opção pelo ajuizamento da demanda perante este Juizado Especial ou o Juízo Comum. Nada obstante, na espécie, verifico que o feito foi livremente direcionado pela parte autora a este juizado, (relativamente) competente para o julgamento de demandas ajuizadas contra entes públicos apontados no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, com valor de alçada de até 60 (sessenta) salários-mínimos na data da propositura da ação, motivo pelo qual deve ser processada por esta Vara. 2. O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária será apreciado quando da prolação de sentença. 3. Trata-se de pedido formulado pela parte autora, utilizando-se do rito estabelecido na Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Dada a baixa probabilidade de realização de acordo (que poderá, inclusive, ser viabilizado mediante apresentação de proposta em contestação), tenho por despiciendo o agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Diante disto, cite(m)-se a(s) reclamada(s) por meio do Portal Eletrônico,intimando-seà apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação (PUIL 028 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência.). Alerto a(s) reclamada(s) que em decorrência de previsão expressa do artigo 7º do diploma acima referido, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público à prática de qualquer ato processual. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s) de que a resposta processual deverá vir acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas. 4. Com a apresentação de resposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de10(dez) dias úteis, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luzdestes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência, sob pena de indeferimento. 5.Após, e depois de verificada pela secretaria a inexistência dependências,subamos autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002909-06.2024.8.26.0568 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Aparecido Verni de Souza - Maria Inês Gomes Braido e outro - Vistos. Fls. 71: Diga a parte embargante em termos de citação pessoal da coembargada Keila (CPC, Art. 677, § 3º). Nada requerido ou providenciado em até 15 (quinze) dias, intime-se a parte embargante, pessoalmente, por AR no endereço declinado no processo, para dar andamento ao feito em 05 dias, pena de extinção. Int. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
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