Marcela Teixeira Cheida
Marcela Teixeira Cheida
Número da OAB:
OAB/SP 283403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
MARCELA TEIXEIRA CHEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000983-20.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE : MARCELA TEIXEIRA CHEIDA ADVOGADO(A) : MARCELA TEIXEIRA CHEIDA (OAB SP283403) DESPACHO/DECISÃO CONCLUSÃO; Em 02/07/2025, Eu, BEATRIZ MOTA FERREIRA, E62925070, faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito Dr. NATÁLIA GARCIA PENTEADO SOARES MONTI. Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça deverá apresentar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como comprovar seu rendimento mensal atual, ainda que informal, se houver, sob pena de indeferimento do benefício requerido. 1. CITE o(a,s) executado(a,s), OSVALDO CRUZ DE JESUS FILHO , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ *, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Santos, 02/07/2025 NATÁLIA GARCIA PENTEADO SOARES MONTI Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000978-95.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE : MARCELA TEIXEIRA CHEIDA ADVOGADO(A) : MARCELA TEIXEIRA CHEIDA (OAB SP283403) DESPACHO/DECISÃO CONCLUSÃO; Em 02/07/2025, Eu, BEATRIZ MOTA FERREIRA, E62925070, faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito Dr. NATÁLIA GARCIA PENTEADO SOARES MONTI. Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça deverá apresentar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como comprovar seu rendimento mensal atual, ainda que informal, se houver, sob pena de indeferimento do benefício requerido. 1. CITE o(a,s) executado(a,s), BANCO BMG S.A, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ *, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Santos, 02/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015219-28.2025.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Carla de Almeida Madureira - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada de caráter antecedente ajuizado por Carla de Almeida Madureira contra Latam Linhas Aéreas S.A. Narra a inicial que a autora é portadora de transtorno do espectro autista e adquiriu viagem com sua esposa e acompanhante. Afirma, ainda, que, com fundamento no disposto pelo art. 3º da Resolução nº 280/2013 da ANAC, a requerente postulou desconto de 80% na passagem de sua cônjuge, mas teve o pedido negado pela ré. Assim, diante da proximidade da viagem, agendada para o dia 04 de julho p.f., pugna pelo deferimento liminar da tutela antecipada, a fim de que a ré seja compelida a fornecer o desconto de 80% no valor da passagem. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 12/56. É o sucinto relatório. Fundamento e Decido. Dispõe a Resolução nº 280 da ANAC: Art. 10. Para fins de avaliação das condições a que se refere o § 1º do art. 6º, é facultado ao operador aéreo exigir a apresentação de Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico com informações sobre as condições de saúde do PNAE que: I - necessite viajar em maca ou incubadora; II - necessite utilizar oxigênio ou outro equipamento médico; ou III - apresente condições de saúde que possa resultar em risco para si ou para os demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária no caso de realização de viagem aérea. Apresentado o documento (fls. 23/25), a empresa ré entendeu que a autora pode viajar desacompanhada (fls. 46/47). E, ao menos aparentemente, em juízo de cognição sumária, com razão. Isto porque, de acordo com as informações prestadas pelo médico da requerente (fls. 24), a mesma não necessita de cadeira de rodas, podendo se movimentar sozinha, não necessita de comida especial, possui controle dos esfincteres, está com quadro clínico controlado, não possui necessidade de utilização de oxigênio, tampouco problemas cardíacos ou epiléticos. Desta forma, ao menos neste momento processual, não vislumbro ilegalidade cometida pela requerida, motivo pelo qual NÃO CONCEDO a tutela antecipada pretendida. Nos termos art. 303, §6º, do CPC, emende a autora a petição inicial em até 05 dias, ocasião em que também deverá indicar corretamente o valor da causa (o qual deverá corresponder ao proveio econômico perseguido) e comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo. Intimem-se. - ADV: MARCELA TEIXEIRA CHEIDA (OAB 283403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000973-73.2025.8.26.0562 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000978-95.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014224-47.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Solange Silva Santos - Eurocar Administradora de Consórcio Nacional - Vistos. Petição retro: Expeça-se carta de citação para o endereço informado às fls. 61. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MARCELA TEIXEIRA CHEIDA (OAB 283403/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000983-20.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 30/06/2025.
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