Mauricio Dias Dos Santos

Mauricio Dias Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 283419

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJGO
Nome: MAURICIO DIAS DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001393-78.2025.8.26.0288 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelly Cristina Pereira Rego - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Por ora, para análise do disposto no art.2º, da Lei nº 6858/80, oficie-se: i) à Caixa Econômica Federal para que informem nesses autos a natureza e o valor de eventuais valores depositados junto à instituição sob a titularidade de Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, CPF - 297.207.038-06; ii) ao Banco do Brasil junto à Agência nº 1202-5, Conta Poupança, nº 43.811-1, para que informem nesses autos a natureza e o valor de eventuais valores depositados junto à instituição sob a titularidade de Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, CPF - 297.207.038-06. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, a ser retirado pela parte e comprovado o protocolo nesses autos. Este processo tramita eletronicamente, a resposta deverá ser enviada ao e-mail ituverava1@tjsp.jus.br. Com a resposta, vista à parte e ao MP. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002645-87.2023.8.26.0288 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Aparecida Henrique Pereira - CIÊNCIA a requerente, acerca do formal de partilha expedido, devendo promover a sua impressão, para o devido cumprimento. - ADV: MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP), MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP), MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003402-89.2009.8.26.0288 (288.01.2009.003402) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.C.F.F. - N.F.S. - Fls. 259: Aguardando manifestação da requerente. - ADV: MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a defesa do acusado João Jacintho para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o resultado negativo da deprecata expedida (index. 2200), sendo certo que a inércia será interpretada com desistência da inquirição da testemunha de defesa. Certifique-se. Após, voltem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000200-09.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rafael Silva Mascarenhas - (ofícios requisitórios expedidos): Ciência às partes para conferência e eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os ofícios serão validados no sistema independente de nova intimação. - ADV: MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000913-52.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - N.T. - - I.A.C.T. e outro - L.D.S. e outro - "Deverá a parte autora adequar o formulário MLE de fls. 1132, eis que no tipo de levantamento foi indicado 'crédito em conta para outros bancos', porém nos dados da conta, foi indicada conta pertencente ao Banco do Brasil. De outro lado, deverá a requerida Ivanete Aparecida Cirilo Teodoro regularizar a representação processual." - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), LUIZ EDUARDO DE SOUSA (OAB 109513/SP), JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP), JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP), MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)      Autos n.: 0426904-68.2012.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioParte autora/Exequente: PATRICIA FERNANDA SEGISMUNDO MORAIS GASPAROTTIParte ré/Executada(o): ANTONIO DE SOUZA MORAIS ESPOLIO CPF: 981.587.678-34 D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de inventário a respeito dos ativos e passivos deixados por ANA GERALDA MARCONDES, falecida em 08/02/2012, e seu companheiro ANTÔNIO DE SOUZA MORAIS, falecido em 20/08/2012.São herdeiros de ANA, os seus filhos: EMIVAL BATISTA MARCONDES, solteiro, inventariante; EVANDRO BATISTA MARCONDES, falecido em 20/09/2020, espólio representado pelos irmãos; NOÊMIA MARCONDES DE LIMA casada com JAIME PIRES DE LIMA; ANTÔNIA MARCONDES CHAVEIRO, falecida em 21/12/2013, espólio representado pelos filhos MARIA ABADIA CHAVEIRO, solteira, AGNALDO MARCONDES CHAVEIRO, viúvo, LINDENI MARCONDES CHAVEIRO solteira, ECIZA MARCONDES CHAVEIRO, divorciada, ALAIDES RODRIGUES CHAVEIRO, solteira, e NORMANDA MARCONDES CHAVEIRO, solteira; MARIA MARCONDES DA SILVA casada com ANTÔNIO BENTO DA SILVA; ANTÔNIO BATISTA MARCONDES casado com JOAQUINA FALEIRO CORRÊA MARCONDES; e LAUDINA BATISTA MARCONDES, falecida em 27/02/2013, espólio representado pelo filho LUIZ MARCONDES DA SILVA, solteiro.O falecido ANTÔNIO, por sua vez, deixou uma herdeira, PATRÍCIA FERNANDA SEGISMUNDO MORAIS GASPAROTTI.Consta ainda, com crédito habilitado nos autos, JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA.Observo, outrossim, que PATRÍCIA encontra-se representada pelo dr. Maurício Dias dos Santos; EMIVAL (inventariante) e LUIZ, pela dra. Sarah de Lima Pinheiro; NOÊMIA, JAIME, MARIA, ANTÔNIO BENTO, ANTÔNIO BATISTA e JOAQUINA, pelo dr. José Divino Alves; os herdeiros de ANTÔNIA, pelo dr. Fernando Pacifico e pela dra. Nayara Nunes; e o credor JOSÉ, pelo dr. José Donizete de Lima.Em sendo assim:1. Incluam-se todos os herdeiros e cônjuges no polo ativo. Ainda, proceda-se à menção de inventariante ao lado do nome de EMIVAL, e exclua-se a indicação de "espólio" ao lado do nome de Antônio e de Ana. Todavia, inclua-se "espólio" ao lado dos nomes de EVANDRO, ANTÔNIA e LAUDINA. Se for o caso, intime-se para indicar o CPF correspondente, no prazo de cinco dias.2. Seguindo, tem-se que EVANDRO, ANTÔNIA e LAUDINA faleceram após a autora da herança. Pois bem, conforme disposto no art. 1.851, CC, “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse”. Em outras palavras, o direito de representação somente se dá em relação ao herdeiro premorto, e não ao pós-morto.Não obstante os efeitos civis possam ser os mesmos, os efeitos tributários são diferentes, já que no direito de representação há uma transmissão de bens e, não havendo tal direito, há duas transmissões de bens.Sobre o assunto, confira-se o entendimento jurisprudencial do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORA DE HERDEIRO FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVADA A OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE TRANSMISSÃO.   1. Condição necessária ao direito de representação é que o herdeiro a quem o representante substituirá tenha falecido antes do inventariado, porque o representante substitui o representado e ocupa sua posição na sucessão aberta, no mesmo grau que o representado, passando a exercer, em nome próprio, os seus direitos hereditários.   2. A condição da sucessora de herdeiro falecido no decorrer do processo de inventário se enquadra no direito de transmissão, que ocorre quando se substitui o herdeiro pertencente à classe chamada à sucessão, depois da sua abertura, mas antes da conclusão do inventário, conforme rege o artigo 1.809 do Código Civil.   3. Não é possível realizar a transmissão direta do quinhão devido ao herdeiro falecido sem o inventário respectivo, ante o óbice legal extraído dos artigos 1.829 e 1.839, ambos do Código Civil.   4. O indeferimento da habilitação da agravante na condição de sucessora por representação não lhe causará qualquer prejuízo, porquanto o quinhão devido ao herdeiro pós-morto deverá ser observado para posterior partilha, pelo meio apropriado, se for o caso.   AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5357372-50.2023.8.09.0085, Rel. Des(a). SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, julgado em 14/08/2023, DJe  de 14/08/2023)Desta forma, observo que os três herdeiros pós-mortos deverão ser representados neste processo por seus espólios, com indicação dos respectivos inventariantes, se houver, ou de seus herdeiros, sendo certo que estes deverão aforar os respectivos inventários/arrolamentos de forma individual, a fim de receber o que possuem de direito com relação ao falecimento de ANA. Alternativa a isso seria a realização do inventário conjuntivo, o que, contudo, reputo contraproducente, já que os presentes tramitam há mais de dez anos, envolvendo vários herdeiros.3. O arrolamento é forma simplificada de inventário/partilha, através da redução e simplificação de atos procedimentais. Dois são os critérios para admissão do arrolamento: partes capazes e que estejam de acordo em fazer partilha amigável (ocasião em que se adotará o rito sumário, nos termos do art. 659, CPC) ou herança de pequeno valor (art. 664, CPC).Diante do valor atribuído aos bens do espólio, verifico que os presentes se adéquam ao procedimento previsto no art. 664, CPC, que trata do arrolamento comum, ou seja, “Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos”. Destaco que a adoção do rito do arrolamento comum é de natureza cogente, e mesmo que haja incapazes (art. 665, CPC).3.1. Sendo assim, retifique-se a classe processual e o assunto principal no sistema Projudi, passando a constar “Arrolamento comum”.3.2. Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual quanto à conversão do rito.3.3. Para a adequação ao rito do arrolamento, deverá o inventariante: a) cumprir o art. 660 (declaração dos títulos dos herdeiros e dos bens dos espólios, atribuindo valor a estes) e parte final do art. 664 (plano de partilha), ambos do CPC, observando-se todas as determinações constantes dos autos; b) juntar certidão negativa de testamento em nome dos falecidos, consoante Provimento n. 56/2016 do CNJ; e c) juntar certidões negativas de débitos fiscais municipais relativamente ao CPF dos de cujus, tendo em vista que as constantes dos autos dizem respeito aos imóveis. Prazo: quinze dias, sob pena de remoção (art. 622, II, CPC).4. Cumpridas as diligências, intimem-se os demais herdeiros e o credor para manifestação, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, deverá a herdeira PATRÍCIA, em cooperação (art. 6º, CPC), regularizar a representação (procuração) de seu cônjuge, juntando documento de identificação e certidão de casamento.5. Após, voltem conclusos para sentença, já que no rito do arrolamento comum, não há necessidade de prévia quitação do ITCMD, sendo certo que eventuais retificações/complementações em relação ao que foi realizado no trâmite processual deverão ser resolvidas na seara administrativa.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
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