Vinicius Vieira Dias Da Cruz

Vinicius Vieira Dias Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 283462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Vieira Dias Da Cruz possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037361-91.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - P.O.S. - E.B.S. - Tendo em vista o certificado às fls. retro, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: DEVERLENE PEREIRA ROCHA (OAB 432611/SP), JORGE DE LIMA BRANDÃO (OAB 431563/SP), HANNAN DO PRADO GENEROSO (OAB 369488/SP), VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010484-20.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lúcia Ferreira - João Forte - Por ora, indefiro o pedido de desbloqueio, tendo em vista a ausência do extrato bancário de 30 dias anteriores ao ato. Caso a parte faça a juntada de documentos, tornem para nova apreciação do pedido de desbloqueio, com urgência. No mais, manifeste-se a exequente sobre a petição de página 117 e sobre o prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: OSWALDO CARDOSO FILHO (OAB 37688/SP), HANNAN DO PRADO GENEROSO (OAB 369488/SP), VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004552-13.2025.8.26.0008 (processo principal 1008003-63.2024.8.26.0008) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - L.D.O. - R.P.O. - Para que seja possível quantificar os valores a serem partilhados, deverá a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de: 1- comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento durante o casamento (extratos bancários, recibos ou demonstrativos de pagamentos emitidos pela instituição financeira), para seja possível verificar que as parcelas foram efetivamente pagas, bem como identificar as datas de cada pagamento e o valor exato de cada parcela; 2- extratos do saldo devedor do financiamento emitidos pela instituição financeira; 3- certidão atualizada de matrícula do imóvel. Cumpridas as providências, a autora será intimada para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP), FERNANDA CABRAL TOMITA (OAB 443463/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050740-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Nilcatex Textil Ltda. - Agravante: Emídio Pereira de Souza - Agravante: Marinalva de Oliveira - Agravante: Cristina Raffa Volpi - Agravante: Rafael Bonassa Faria - Agravante: Renato Afonso Gonçalves - Agravante: Dimatex Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO CAEX EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E (II) AVALIAR A LEGALIDADE DA NOMEAÇÃO DO CAEX COMO PERITO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRECLUSÃO DA INICIATIVA PROBATÓRIA DAS PARTES NÃO IMPEDE QUE O MAGISTRADO DETERMINE, DE OFÍCIO, A PRODUÇÃO DAS PROVAS PERTINENTES, CONFORME ART. 370 DO CPC.4. A NOMEAÇÃO DO CAEX COMO PERITO JUDICIAL VIOLA O DEVER DE ISENÇÃO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO VINCULADO A UMA DAS PARTES, ALÉM DE SER VEDADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.349/2021-PGJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PELO CAEX, FACULTANDO-SE AO JUÍZO NOMEAR PERITO IMPARCIAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRECLUSÃO NÃO IMPEDE A INICIATIVA PROBATÓRIA DO MAGISTRADO. 2. O CAEX NÃO PODE ATUAR COMO PERITO JUDICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adelcio Salvalagio (OAB: 9585/SC) - Maro Marcos Hadlich Filho (OAB: 5966/SC) - Julio Cesar Krepsky (OAB: 9589/SC) - Denilson Donizete Lourenço de Paula (OAB: 9593/SC) - Katia Hendrina Weiers Krepsky (OAB: 13179/SC) - Clayton Rafael Batista (OAB: 14922/SC) - Leuterio Luiz de Lara (OAB: 10272/SC) - Marli Terezinha Zago Ender (OAB: 15809/SC) - Anderson Gomes Agostinho (OAB: 19259/SC) - Barbara Reinert Krauss (OAB: 22539/SC) - Fabiana Montibeller (OAB: 25863/SC) - Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Bruno Cesar de Caires (OAB: 357579/SP) - Vinicius Vieira Dias da Cruz (OAB: 283462/SP) - Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Rafael Bonassa Faria (OAB: 274248/SP) - Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - Aldimar de Assis (OAB: 89632/SP) - Fabio Llimona (OAB: 287472/SP) - Wadson Nicanor Peres Gualda (OAB: 10342/PR) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000708-28.2021.8.26.0477 - Monitória - Pagamento - Checklog Serviços de Informações e Gestão Ltda - Me - Ciência à parte interessada, sobre o(s) oficio(s) juntado(s) nos autos as fls. 82/125, bem como manifeste-se no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008319-76.2025.8.26.0223 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Jeferson Silva dos Santos Peres - Vistos. Ciente da manifestação. Defiro a gratuidade e a tramitação em segredo de justiça, observando-se. Por outro lado, quanto ao pleito de tutela de urgência, tem-se que deve ser deferido em parte. Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigente, aludida tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado e também o chamado risco de dano, quer à parte, que ao próprio processo judicial. Os requisitos, vale observar ainda, são cumulativos, não bastando, portanto, o preenchimento de apenas um deles. Em suma, "seja para a tutela cautelar, seja para a antecipada, deve o requerente da medida trazer elementos que permitam convencer o julgador, em cognição rarefeita, a aferir a urgência, somada à constatação de elementos mínimos que ensejem o convencimento de que o autor tem razão". No caso sob análise, são relevantes os fundamentos da petição inicial, eis que comprovada, documentalmente, neste juízo de cognição sumária, a necessidade de afastamento do autor de atividades presenciais para recuperação de seu quadro clínico, conforme recomendação médica de página 64, lavrada pelo setor de medicina do trabalho da Municipalidade de Guarujá. Observa-se, porém, que a autarquia requerida, aparentemente, descumpre tal recomendação, determinando que o autor desempenhe suas funções da maneira habitual, sem restrições (pág. 60). Com efeito, a persistir a situação atual, o risco de agravamento do quadro médico do autor será elevado, situação que enseja o deferido da tutela de urgência neste aspecto. A concessão, entrementes, deve ser parcial e não integral, visto que, quanto ao pedido de antecipação de tutela declaratória de impedimento do servidor Edler Antônio da Silva dos processos administrativos que envolvem o autor, do escorço probatório, não se vislumbra, em princípio, nenhuma das hipóteses elencadas no art. 419 da Lei Complementar Municipal n. 135/2012, afigurando-se conveniente a instauração do contraditório. Ressalte-se, também, que apenas após o exercício do contraditório que é se poderá aferir a utilidade da prova pleiteada em caráter de urgência, consistente na exibição dos documentos descritos no item "c" (pág. 23), pelo que esta parte do pleito antecipatório fica, igualmente, indeferida. Nessa conformidade, defiro em parte a tutela de urgência, apenas a fim de que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, atenda as recomendações médicas de página 64, adequando a jornada laboral do autor. Descumprida a determinação, passará a incidir multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada. Cite-se a parte passiva, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008319-76.2025.8.26.0223 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Jeferson Silva dos Santos Peres - Vistos. Diante do requerimento de gratuidade deduzido na petição inicial, a fim de que o mesmo possa ser melhor apreciado, a parte ativa deverá apresentar, para análise, cópias dos seus três últimos holerites. A medida se justifica porque, como se sabe, a declaração de pobreza tem valor meramente relativo, ao passo que "a assistência judiciária deve ser concedida somente aos comprovadamente necessitados, pois, caso contrário, não tem o Estado como custear as despesas dos efetivamente carentes que precisam recorrer ao Poder Judiciário". Acrescente-se que, embora o juizado especial, em primeiro grau de jurisdição, seja gratuito, em regra, a fase recursal não o é, ao passo que, no caso, houve requerimento expresso do benefício (pág. 23). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP)
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