Vanessa Gomes De Sousa

Vanessa Gomes De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 283614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Gomes De Sousa possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: VANESSA GOMES DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE PETIçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001621-18.2022.5.02.0081 AUTOR: SIMONE RIBEIRO DE ASSIS RÉU: CONOSENTI DESIGN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fc155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebo os autos de instância superior. Considerando que não houve comunicação do inadimplemento do acordo havido entre as partes, declaro extinta a presente execução, nos termos do Art. 11-A, da CLT e Art. 924, V, do CPC. Nos termos do Acórdão de Id c42f453, libere-se ao executado, CONOSENTI MIDIA LTDA, CNPJ 23.447.038/0001-02, o depósito de 21/03/2024 (BB), no valor de R$ 6.351,57.                                                                                                                        Tudo cumprido, nada pendente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONOSENTI DESIGN LTDA - CONOSENTI MIDIA LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001621-18.2022.5.02.0081 AUTOR: SIMONE RIBEIRO DE ASSIS RÉU: CONOSENTI DESIGN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fc155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebo os autos de instância superior. Considerando que não houve comunicação do inadimplemento do acordo havido entre as partes, declaro extinta a presente execução, nos termos do Art. 11-A, da CLT e Art. 924, V, do CPC. Nos termos do Acórdão de Id c42f453, libere-se ao executado, CONOSENTI MIDIA LTDA, CNPJ 23.447.038/0001-02, o depósito de 21/03/2024 (BB), no valor de R$ 6.351,57.                                                                                                                        Tudo cumprido, nada pendente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE RIBEIRO DE ASSIS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050660-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aecio Aleixo Ferreira - Mcm Multimarcas - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a juntada de novos documentos retro, defiro o prazo de 15 dias para que a parte adversa se manifeste. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA GOMES DE SOUSA (OAB 283614/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5016881-80.2024.4.03.6183 AUTOR: JOSE CHARLESGTON LOPES Advogados do(a) AUTOR: RUBENS GARCIA FILHO - SP108148, VANESSA GOMES DE SOUSA - SP283614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id 367073750 e seguintes - Pede a parte Autora a realização da perícia no ambiente de trabalho para comprovar a atividade especial. Verifica-se que, em regra, o segurado não necessita produzir prova da submissão, a agentes nocivos relativamente às atividades desempenhadas até 28.4.1995, sendo suficiente que estejam enquadradas no Anexo do Decreto nº 53.831/1964 ou nos Anexos do Decreto nº 83.080/1979. Para as atividades exercidas desde 29/04/1995 até 05/03/1997, é necessária a demonstração de efetiva exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por qualquer meio de prova, considerando-se suficiente, para tanto, a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa, como SB-40, DSS 8030 ou DIRBEN-8030, sem a exigência de embasamento em laudo técnico, salvo para calor e ruído. A partir de 06/03/1997 (Decreto 2.172/1997), é necessária a apresentação de formulários preenchidos pela empresa (SB-40, DSS-8030 e DIRBEN-8030) em conjunto com laudo técnico de condições ambientais do trabalho, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, com a redação da Lei nº 9.528/1997. A perícia judicial para a comprovação da especialidade, portanto, é excepcional, sendo cabível quando não for possível verificar, por outros meios de prova, a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, à época em que trabalhava sob tais condições. Não é o caso do autos. Com efeito, o requerente pretende que seja realizada perícia ambiental para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física no períodos de 16.04.1996 a 01.08.2019, na empresa COBRIREL Indústria e Comércio Ltda, na função de “mecânico/ferramenteiro”, exposto ao ruído e aos agentes químicos (óleo de corte/óleo mineral), conforme o PPP de id 349943254. Na análise própria deste momento processual, de admissibilidade dos requerimentos de produção de prova e dilação da instrução do feito, verifico que a perícia não é necessária para o julgamento do mérito, haja vista a presença, nos autos, da prova documental exigida pela legislação previdenciária. Eventual omissão no perfil profissiográfico previdenciário deve ser corrigida pelo empregador ou demanda na Justiça do Trabalho. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA EM PARTE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUISITOS PARA APOSENTAÇÃO PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. CONSECTÁRIOS. - Não merece prosperar o pedido de realização de prova pericial para comprovar o exercício da atividade especial, visto que foram carreados os perfis profissiográficos previdenciários, o que afasta a necessidade de deferimento de nova prova técnica. - Qualquer discussão, dúvida, imperfeição, contradição ou omissão referente ao perfil profissiográfico deve ser previamente resolvida junto a quem emitiu o documento, que no caso é o empregador. E em não sendo resolvida de forma amigável entre empregador e empregado os problemas dos formulários à lide e discussão da matéria deve ser feita no Juízo competente, o Juízo Trabalhista, com a intervenção do INSS. (...) Apelação da parte parcialmente provida. TRF3. ApCiv 5000493-77.2022.4.03.6117. 9ª Turma. Julgamento: 04/11/2024. DJEN: 08/11/2024. Grifei. Ante o exposto, indefiro o pedido de produção de prova pericial, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a autarquia previdenciária para manifestação sobre a documentação ora juntada pela parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do art. 437 do CPC Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005616-55.2013.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: REGINA CLARA DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: RUBENS GARCIA FILHO - SP108148, VANESSA GOMES DE SOUSA - SP283614 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cumpra a parte exequente, integralmente, o despacho retro, procedendo a juntada da certidão de inexistência ou existência de habilitados ao recebimento de pensão por morte. Prazo de 10 dias. Na hipótese de ausência de impulso positivo, aguarde-se no arquivo, sobrestado. Int.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5009525-24.2022.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: FRANCISCA SEVERINA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA GOMES DE SOUSA - SP283614 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349 D E C I S Ã O Vista à parte exequente da manifestação da CEF. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito a que foi condenada pelo acórdão. A decisão de ID 357754906 não discriminou os valores a serem levantados pela parte exequente e pela CEF (decorrente da multa a qual a exequente foi condenada a pagar), o que levou ao indevido levantamento integral da conta pela exequente, conforme consultas anexadas em 10/06/2025. Intimem-se. OSASCO, 27 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050660-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aecio Aleixo Ferreira - Mcm Multimarcas - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). No mais, anotado o nome do(a) Patrono(a) da parte ré, no cadastro. Intime-se. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), VANESSA GOMES DE SOUSA (OAB 283614/SP)
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