Marcelo Martins De Andrade Goyanes
Marcelo Martins De Andrade Goyanes
Número da OAB:
OAB/SP 283639
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO MARTINS DE ANDRADE GOYANES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1134497-22.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Embargdo: José Darcy Denardin Junior - Vistos . Ao julgamento virtual. Voto n. 11970. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Patrícia Barbosa Ramos (OAB: 175285/RJ) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1141578-56.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Virgulino Ferreira Silva e Maria Gomes de Oliveira Ltda - Embargdo: Netflix Entreterimento Brasil Ltda - Embargdo: Neoplastique Entretenimento Ltda. - Embargdo: Glaz Entretenimento S.a. - Vistos. Fls. 01/09. Considerando-se a necessária observância do princípio do contraditório, manifeste-se a parte embargada, em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Candido Dortas de Araujo (OAB: 5929/SE) - MOISES SANTANA DOS REIS JUNIOR (OAB: 11470/SE) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142359-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - The Hershey Company - - Hershey do Brasil Ltda. - Mondelez Brasil Ltda - Marcelo Martins de Andrade Goyanes - Vistos. Determino o imediato prosseguimento do processo, salientando que as questões suscitadas serão oportunamente analisadas por ocasião da sentença. Intime-se o perito. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), GUSTAVO PIVA DE ANDRADE (OAB 119932/RJ), GUSTAVO PIVA DE ANDRADE (OAB 119932/RJ), MARCELO MARTINS DE ANDRADE GOYANES (OAB 283639/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB 200120/SP), PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB 299714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1134497-22.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Apelado: José Darcy Denardin Junior - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. PLATAFORMA TIKTOK MUSIC. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 30.000,00 POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS MORAIS DO AUTOR, ALÉM DE DETERMINAR A VINCULAÇÃO DO NOME DO AUTOR COMO COMPOSITOR DAS 46 OBRAS MUSICAIS NA PLATAFORMA DE STREAMING. RECURSO DA RÉ. NÃO CONVENCIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA. A DECISÃO ABORDOU TODOS OS PONTOS RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ CONFIRMADA, POIS SE BENEFICIA DIRETAMENTE DA INSERÇÃO DAS MÚSICAS EM SUA PLATAFORMA DIGITAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CREDITAÇÃO DE AUTORIA / PATERNIDADE ÀS COMPOSIÇÕES REPRODUZIDAS NA PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS DA SUA ATIVIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE DIVULGAR A AUTORIA DAS OBRAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 24, II, E 108, AMBOS DA LEI Nº 9.610/1998. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EXISTÊNCIA DE 46 CANÇÕES SEM A CORRESPONDENTE AUTORIA. MONTANTE FIXADO MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SEM GERAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Patrícia Barbosa Ramos (OAB: 175285/RJ) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074667-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Localiza Rent A Car S/A - Agravado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE BLOQUEIO DO PERFIL DE USUÁRIA NA REDE SOCIAL 'TIKTOK', BEM COMO DA REMOÇÃO DE PUBLICAÇÕES DE CONTEÚDO SUPOSTAMENTE DESABONADOR À AGRAVANTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR, NESSE MOMENTO PROCESSUAL, QUE O TEOR DAS PUBLICAÇÕES ALI VEICULADAS REPRESENTE OFENSA À IMAGEM OU À REPUTAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE URGÊNCIA NA CONCESSÃO DA MEDIDA, JÁ QUE OS FATOS EM QUESTÃO FORAM PUBLICIZADOS HÁ AO MENOS SEIS MESES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira (OAB: 369084/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Gabriel Monnerat (OAB: 224464/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1140371-85.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Embargdo: Marcio Grobocopatel - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAÇÃO QUE DECORRE DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DO EMBARGADO POR MEIO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE FONOGRAMAS, QUE FORAM POR ELA COMPOSTOS, EM PLATAFORMA DE STREAMING MUSICAL. PRETENSÃO VOLTADA À REVISÃO DO JULGADO, EMPRESTANDO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITO INFRINGENTE QUE NÃO LHE É PRÓPRIO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) - 4º andar
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