Livia De Andrade Lopes
Livia De Andrade Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 283655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIVIA DE ANDRADE LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003344-16.2024.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Maria Emilia dos Santos Robato (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Municipio da Estancia Turistica de Olimpia - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL REVISÃO DE APOSENTADORIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPLEMENTAÇÃO DE REVISÃO E INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DÉBITO RECONHECIDO EM SENTENÇA - EXTINÇÃO PREMATURA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DECISÃO SURPRESA INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SENTENÇA CASSADA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.DÁ-SE PROVIMENTO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Cristina Moraes Carneiro (OAB: 385116/SP) - Livia de Andrade Lopes (OAB: 283655/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003102-74.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Paulo Sérgio Barbosa - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - OLÍMPIA PREV - Vistos. Fls. 312/313: intime-se o perito para redesignação da perícia fim de que seja realizada nos locais de trabalho da parte autora, conforme determinado às fls. 222/223. Com a redesignação, intimem-se as partes. Int. - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001873-62.2024.8.26.0400 (processo principal 1001930-05.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - INSTITUTO DE PREVID.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE OLÍMPIA-IPSPMO - Joseani Netto Bizio Bom - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada por JOSEANI NETTO BIZIO BOM e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de restituição de valores formulado pela requerida/exequente INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - OLIMPIAPREV, extinguindo-se o presente cumprimento de sentença. Ante a sucumbência, condeno a requerida/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) Procurador (a) da executada, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, que deverá ser exigido em incidente próprio. Int. Dilig. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), AMANDA CRISTINA MORAES CARNEIRO (OAB 385116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000128-98.2025.8.26.0404 (apensado ao processo 1002438-94.2024.8.26.0404) (processo principal 1002438-94.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - M.A.R.T. - M.O. - - I.P.S.P.M.O.O.P. - Vistos. Em que pese a concordância da requerida com relação aos calculos, verifico tratar-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer imposta nos autos principais (incorporação de cargos em comissão), inexistindo qualquer pedido referente ao pagamento retroativo, fato que poderá ser apresentado em autos próprios. Desta forma, comprovado o apostilamento a fls. 41, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que Maria Aparecida Ribeiro Tavares move contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - ORLANDIA PREV e Município de Orlândia, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1000358-26.2025.8.26.0404; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de Orlândia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000358-26.2025.8.26.0404; Abono de Permanência; Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Orlândia - Orlandia Prev; Advogada: Livia de Andrade Lopes (OAB: 283655/SP); Recorrida: Maria José da Costa Castro; Advogada: Marina Machiaveli Brunhara (OAB: 396304/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002453-63.2024.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andrea Maria do Carmo Silva - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - ORLANDIA PREV e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar as requeridas a restituírem à autora os valores descontados indevidamente a partir de fevereiro de 2022 referentes a imposto de renda, com atualização monetária pelo IPCA-E (Tema 810, STF) e juros moratórios na forma da Lei nº 11.960/09 (juros equivalentes à remuneração adicional das cadernetas de poupança) computados desde o vencimento mensal de cada desconto e até 08/12/2021, havendo de incidir, a partir de então, somente a taxa SELIC em observância à alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% em caso de execução de título extrajudicial (mínimo a recolher 5 Ufesps) a ser recolhida na guia DARE; e mais 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o mínimo acima, a ser recolhida na guia DARE, além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD e remuneração de conciliador(a), conforme consta da ata de conciliação. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para remessa dos autos. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar memória de cálculo atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1, quando do cadastro da petição. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000623-03.2024.8.26.0397 (processo principal 1000702-04.2020.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Petição intermediária - A.P.N. - I.P.S.M.S.O. e outro - Vistos. Aguarde-se por 15 dias. Após, com o decurso do prazo, intime-se a autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)