Andrea Pilar Dominguez Astiarraga
Andrea Pilar Dominguez Astiarraga
Número da OAB:
OAB/SP 283703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREA PILAR DOMINGUEZ ASTIARRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000421-77.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Oferta - D.H.P.A. - S.C.P.G. e outro - VISTOS. Fls. 301. Aguarde-se a vinda aos autos do estudo psicossocial realizado, cobrando-se oportunamente. Com a vinda, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: ANDREA PILAR DOMINGUEZ ASTIARRAGA (OAB 283703/SP), DONIZETE APARECIDO MANTELATO (OAB 238619/SP), CRISTIANO ANTONIO DOMINGUES (OAB 527765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000770-80.2025.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.M.B. - R.M.R. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de R.M.R., considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais, e de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador definitivo a requerente C.A.M.B., confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 45/46. Diante da ausência de qualquer elemento que desabone a parte autora, bem como considerando os razoáveis ônus trazidos pelo exercício do encargo, dispenso a prestação de contas. Ressalto, contudo, que o(a) curador(a) não poderá dispor de bens do(a) interdito(a) ou de sua reserva financeira sem autorização do Juízo. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente da assinatura da pessoa nomeada com curadora. O curador poderá praticar exclusivamente os atos previstos no art. 1747 do Código Civil, aplicável ao instituto da curatela por força do disposto no art. 1.774 do mesmo Código, observando-se, quanto aos demais, a necessidade de prévia autorização judicial, ficando vedada a assunção de dívida bancária em nome do incapaz. Providencie-se a inscrição da sentença no registro das pessoas naturais e as publicações de que tratam o art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, com a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa oficial e no órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa da certidão retificada, quando for o caso. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único da Lei n.º 6.015/73. Prejudicada a comunicação à Justiça Eleitoral de que trata o Comunicado CG 686/2014, em razão do disposto nos artigos 76, §1º e 85, §1º, ambos da Lei nº 13.146/2015. Custas na forma da Lei. Fixo os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s)assistida(s), no máximo permitido pela Tabela do Convênio DEFENSORIA/OAB, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se certidão(ões) oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. SERVE CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA - ADV: ANA PAULA TAROSSI (OAB 498004/SP), ANDREA PILAR DOMINGUEZ ASTIARRAGA (OAB 283703/SP), DONIZETE APARECIDO MANTELATO (OAB 238619/SP)