Evandro Renato Domingues Brisola
Evandro Renato Domingues Brisola
Número da OAB:
OAB/SP 283735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Renato Domingues Brisola possui 161 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT9, TRF3, TJSP, TRT15, TRF4
Nome:
EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0011735-55.2024.5.15.0031 AUTOR: LEANDRA DO ROSARIO MEIRA RÉU: CANAS BRASIL AGROFLORESTAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b3dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do advento do termo final de cumprimento do acordo sem qualquer manifestação das partes, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANAS BRASIL AGROFLORESTAL EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001510-84.2022.8.26.0452 (processo principal 0002572-09.2015.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - JOSÉ ROBERTO GARCIA - - SANDRA MARA MORENO GARCIA - Paulo Roberto Pelege e outro - Vistos. Em que pese a alegação de ausência de intimação, verifico que o executado foi devidamente intimado, na pessoa do advogado, nos termos do art. 841, §1º do Código de Processo Civil, de acordo com certidão de fl. 213. No mais, intime-se a exequente para que se manifeste sobre petição e documentos de fls. 248/255 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 10 do CPC. Int. - ADV: NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 36247/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP), EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 36247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000055-11.2025.8.26.0452 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piraju na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000802-30.2025.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tarcisio Augusto Vieira de Moraes Silva – Me - (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça) - ADV: EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002556-58.2016.8.26.0337 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Joao Marcos Garcia Alves Mairinque Me - VISTOS. Trata-se de Execução fiscal cujo valor se enquadra no tema 1184 do STF. A execução se encontra paralisada, sem andamento útil ou impossibilidade de penhora de bens - a mais de um ano, nos termos da Resolução 547 CNJ, a extinção é medida que se impõe nos seguintes termos: 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei nº 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I) Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Deixo de formar o Expediente Administrativo para extinção em lote por força de o Município autor não ser signatário do termo de cooperação técnica previsto no Provimento CSM 2738/2024. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC - ADV: EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002869-78.2024.8.26.0453; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO; Foro de Pirajuí; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002869-78.2024.8.26.0453; Bancários; Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apdo/Apte: Lindoval Correa da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Alessandra Regina Gracez (OAB: 411274/SP); Interessado: Nova Comércio de Veículos Ltda; Advogado: Evandro Renato Domingues Brisola (OAB: 283735/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002633-44.2023.8.26.0136 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Creusa Teixeira - Vistos. Petição retro: Indefiro. Ausentes as citações dos confrontantes/requeridos. Providencie a Serventia. Concluído o ciclo citatório, nos termos da decisão de fls. 79/81, deverá ser requerida a citação por edital de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Int. - ADV: EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP)