Raphael Soares De Oliveira
Raphael Soares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 283804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Soares De Oliveira possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011573-65.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Espanha I - Espólio de Maria Helena Monteiro de Mendonça - Vistos. Diante da ausência de manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º, e, se o caso, o §4º do referido Diploma Legal. A serventia deverá lançar a movimentação 61613. Int. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO (OAB 128014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009888-11.2022.8.26.0361 (processo principal 1002418-09.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Residencial Parque do Zuzo Rep. Black In White Serv.condom.eirele-me - Ewerton Roberto Martins Florencio - Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento (Lei Estadual nº 16.897/2018 e Provimento CSM 2684/2023), no valor de 1,212 UFESP's no prazo de 10 dias. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), JEAN DA SILVA MOURA (OAB 437108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009578-80.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Espanha I - Fls.105/106: recebo emenda à inicial. Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, se requerido, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2025. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016547-87.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.B.F. - A.C.A.G.S.L. e outros - Vistos. Determino providências para encaminhar as peças solicitadas (petição inicial e sentença - 1/17, 1687/1706, 1874/1881, 1883/1884 e 1890). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao 1º Distrito Policial de Mogi das Cruzes, a ser encaminhado pela z. Serventia com as peças solicitadas. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), JONATHAS LISSE (OAB 224776/SP), PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI (OAB 183453/SP), ELISABETH GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), CAMILA PEREIRA TERRA (OAB 367933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003122-17.2021.8.26.0606 (processo principal 1006807-20.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - K.C.A.C.M. - C.K. - Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) documento(s) nos autos para ser(em) por ela encaminhado(s). Ciência às partes de que o processo será arquivado, sem prejuízo ao andamento de eventual incidente. - ADV: ROSEMEIRE GUARDIANO (OAB 243604/SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009578-80.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Espanha I - Fls.105/106: recebo emenda à inicial. Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, se requerido, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2025. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036943-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandro Piva - Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
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