Ana Maria Santana Sales Rodrigues
Ana Maria Santana Sales Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 283856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Santana Sales Rodrigues possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT20, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT20, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001205-74.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: APARECIDA DE SOUSA PEREIRA RECLAMADO: ARTSANA BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efa472 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Trata-se de ação em que o reclamante prestou serviços no Município de São Paulo em local cujo CEP (Alameda dos Arapanés, 1031, Indianópolis, CEP 04524-001, São Paulo - SP) não está compreendido dentro dos que delimitam a competência do Fórum da Zona Sul de São Paulo, definidos pela Portaria GP 73/2014. Referida portaria esclarece que em se tratando de prestação de serviços dentro do Município de São Paulo, onde existem diversos fóruns, a competência de cada um deles é absoluta, conforme trecho destacado a seguir: “CONSIDERANDO que a competência funcional, absoluta e improrrogável, também se verifica quando, para garantir a administração da organização judiciária, uma causa é destinada ao órgão jurisdicional de determinado território pelo fato de tornar mais fácil ou mais eficaz a sua função”. Redistribua-se livremente a uma das varas do fórum competente, Fórum Ruy Barbosa (Barra Funda), conforme Portaria GP nº 88/2013. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE SOUSA PEREIRA
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007596-84.2025.4.03.6100 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUIZ CLAUDIO NUNES Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES - SP283856 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos, em sentença. Trata-se de ação ajuizada porLUIZ CLAUDIO NUNES,em face daUNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL),objetivando aisenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os proventos de aposentadoria, bem como a restituição, já que é portadora de doença grave. Narra a parte autora que percebe aposentadoria por tempo de contribuição NB 225.228.476-0, desde 31/03/2024 (ID 358414977), e que, em decorrência de diagnóstico de doença grave prevista na Lei 7.713/88, requer isenção de IRPF. A União Federal apresentou manifestação reconhecendo o pedido da parte autora (ID 366521519). Intimada a se manifestar sobre o reconhecimento do pedido por parte da União, a parte autora anuiu, requerendo, apenas, a correção da indicação da moléstia de que é portadora (ID 372523669). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.DECIDO. A ré reconhece o direito da parte autora, quanto à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, devido a doença grave. A gratuidade da justiça, benefício legal, no caso, não tem motivação comprovada para ser afastada. Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDOformulado na petição inicial, consoante manifestação da União Federal (ID 366521519), de modo queSE RECONHECE o direito à isençãorequerida desde 31/03/2024, data do diagnóstico, e aindao direito à RESTITUIÇÃOdo imposto de renda das competências de 03/2024 em diante, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser corrigidos nos termos do Manual de cálculos do CJF vigente quando do julgado. Extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. Devendo o INSS recalcular ovalordo benefício com a exclusão do imposto de renda indicado, abstendo-se de descontar o montante correspondente ao tributo discutido. Oficie-se ao INSS para que cumpra com a presente decisão, deixando de reter os valores em questão. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Cabe à União Federal tomar as providências a fim de efetivar a ordem judicial decorrente da homologação do reconhecimento do pedido, inclusive com a devida comunicação a todos os seus órgãos e demais enterelacionados, tais como a Receita Federal e a Fazenda Pública, posto que a União, a que tais órgãos e enteintegram, é parte no feito e será devidamente intimada da decisão.Da mesma forma a execução dar-se-á de forma INVERTIDA, devendo a ré cumprir com a obrigação de fazer de apresentação dos cálculos de liquidação quanto aos valores a serem restituídos, no prazo de 30 dias, sob as penas das medidas judiciais cabíveis. SãO PAULO, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013911-70.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.G.Z. - R.Z. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Int. - ADV: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP), BÁRBARA VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 529009/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001205-74.2025.5.02.0718 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028569-36.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aline Barbosa da Silva - Viação Metrópole Paulista S/A - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Desnecessário a intimação da parte embargada para manifestação, haja vista que não haverá alteração do quanto decidido, mas tão somente correção de erro material. Com razão o(a) embargante, na medida em que a sentença embargada incorreu em erro material no que se refere à condenação por litigância de má-fé, EXCLUINDO-SE DA SENTENÇA REFERIDO ITEM, ONDE SE LÊ: "Litigância de má-fé: diante da fundamentação acima, CONDENO a partelitigante de má-fé a:(a) pagar multa à parte contrária, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81, caput);(b) indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, fixado desde já o valor dessa indenização em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81, caput e § 3.º); (c) pagar honorários advocatícios à parte contrária, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2.º) e (d) pagar as custas e despesas processuais (CPC, art. 81, caput)." Com relação ao marco inicial da contagem dos juros, também merece correção, devendo ser contados desde a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para determinar que a parte dispositiva da sentença passa a ser assim lançada: "Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o(a)(s) réu(é)(s) a pagar(em) à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, com correção monetária desde hoje (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ)". No mais, persiste a sentença tal como registrada. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013911-70.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.G.Z. - Diga o(a) exequente se o executado quitou o débito em atraso. Em caso negativo, apresente novo cálculo, acrescido da multa de 10% do valor do débito, bem como indique bens em nome do executado, passíveis de penhora, no caso de imóvel, acompanhado da certidão de matrícula. - ADV: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019237-11.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.P.P. - 4. Encaminho as partes para tentativa de conciliação presencial junto ao CEJUSC, localizado neste Foro Regional VII - Itaquera, no dia 19/08/2025 às 11:30 horas. O(A) advogado(a) da parte requerente deverá zelar pelo comparecimento de seu cliente. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, por MANDADO. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Faço constar que o não comparecimento da(o) representante legal do(s) menor(es) implicará na extinção do processo, nos termos do artigo 7º da Lei nº 5.478/68. É dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, parágrafo único, II e VI, do Código de Ética da OAB). Portanto, o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes à audiência de conciliação é obrigatório. 6. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador/mediador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao Juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$ 78,82/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta bancária do conciliador/mediador a ser indicada na ocasião, observada a justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP)
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