Rodrigo Da Silva Gomes
Rodrigo Da Silva Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 283948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Da Silva Gomes possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO DA SILVA GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-85.2025.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Antonio Varela Santos - Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no importe de R$ 120.000,00 (art. 827, caput, do CPC), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, do CPC). 2. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, do CPC). 4. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput e §1º c/c art. 915, caput, do CPC). 8. Alternativamente, no lugar dos embargos no mesmo prazo, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado (incluídas as custas e honorários), poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, do CPC). 9. Caso seja realizado o requerimento mencionado no item 8, o exequente deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, e os autos deverão voltar conclusos para decisão (art. 916, §1º, do CPC) e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). 10. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 11. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 12. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 13. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 14. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 15. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 16. A presente decisão, assinada eletronicamente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 17. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002867-02.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1014273-37.2024.8.26.0127) (processo principal 1014273-37.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Lucia Dellatorre Damasio - - Denis Dellatore Damasio - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo em vista que houve o depósito do valor integral dentro do prazo para pagamento (fls. 68/69), diga a parte exequente se houve a satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP), RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-85.2025.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Antonio Varela Santos - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária bem como as despesas para citação do executado. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010853-29.2021.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wanda Maria Custódio Pires - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006169-47.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.V.S. - Vistos. P. 60/62: recebo como emenda à inicial, mantendo-se no polo passivo apenas o executado DB COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA. Proceda a serventia à correção do polo passivo do sistema informatizado, excluindo as demais partes executadas ANTONIO FLORIVALDO BIGATTO, SB DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA e SANDRA LACAVA BIGATTO), as quais não integrarão o polo passivo da lide. Anote-se. Por ora, verificando que fundada a pretensão em título executivo extrajudicial, representativo de obrigação certa, líquida e exigível da qual a parte executada é devedora, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria citação (829, caput, do Código de Processo Civil). Estão incluídas no débito exequendo, se o caso, as parcelas vincendas até a efetiva satisfação da obrigação, com os devidos acréscimos legais, conforme disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do Tribunal de Justiça. Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto aoendereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço,mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária daJustiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total. Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia 21/05/2025 e autuada sob o nº1006169-47.2025.8.26.0248 em que são parte exequente Carlos Antonio Varela Santos ; e executada DB Comércio de Cimentos Ltda Epp, e cujo valor da causa é R$ 249.409,00. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo para pagamento e para apresentação de embargos, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Desde já, fica deferido o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) citados via Sisbajud, a consulta da última declaração de Imposto de Renda por meio do Infojud e a pesquisa de existência de veículos via Renajud. Incluam-se as minutas pertinentes. Caso as pesquisas sejam infrutíferas ou resultem em valores inferiores a 1% do valor do débito, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Caso a restrição seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinado a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. A penhora de ativos financeiros, nos moldes acima, poderá ser realizada, inclusive, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, caso requerido pela parte e recolhida a respectiva taxa. No caso de pedido de bloqueio de veículos, fica deferida a restrição de circulação, salvo a existência de gravame em alienação fiduciária, diante da vedação prevista no artigo 7-A do Decreto-Lei 911/69. Ademais, fica desde já deferida a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Contudo, tal medida é aplicável somente às execuções definitivas nos termos do § 5º do aludido dispositivo legal. Esclareço que para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim, no caso de bloqueio de valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador dos credores, através do convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006554-43.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - L.H.S.S. e outros - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) que foi expedida CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, estando disponível para impressão e encaminhamento. Nada mais. - ADV: RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP), FABIANA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 371821/SP), VICTOR TORRES CABRAL (OAB 456217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1523822-02.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; FLAVIO FENOGLIO; Foro Central Criminal Barra Funda; 17ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1523822-02.2024.8.26.0228; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: CLEUSA APARECIDA DUARTE RIBEIRO; Advogado: Rodrigo da Silva Gomes (OAB: 283948/SP); Advogado: Kaio Sousa Abreu Santos (OAB: 32125/BA); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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