Tatiana Aparecida Dos Santos
Tatiana Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 283965
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TJBA
Nome:
TATIANA APARECIDA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030463-86.2005.8.26.0506 (1254/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Jurandir Barro - - Marlene da Silva Barro - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 448113/SP), RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 448113/SP), TATIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 283965/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4006832-90.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - ALLWORLD TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - Eliana Orlovas e outro - Itaú Unibanco S/A e outro - Impacto Leilão - Apresente a o credor a planilha atualizada de debito. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), FERNANDA JOSÉ DA SILVA FREIRE (OAB 161160/RJ), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), TATIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 283965/SP), ANDREIA AVELAR CLEMENTE (OAB 280668/SP), ANDREIA AVELAR CLEMENTE (OAB 280668/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061429-15.2003.8.26.0114 (114.01.2003.061429) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Bancários - Bankboston Banco Multiplo S/A - Itaú Unibanco S/A - Erli Carlos Bernardo Soares - - Gustavo Gomes Bernardo Soares - - Ricardo Alexandre Gomes Bernardo Soares - - Alexandra Gomes Bernardo Soares - Irineu Frare Primo - Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), TATIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 283965/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), JOSE LEOPOLDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 28406/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170782-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Demitrios Giogourtoglou - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Aguinaldo Diogo dos Santos - Agravado: Maria Fabiola Ferreira Santos - Agravado: Condomínio Residencial Brisa - Interessado: Município de Santos - Interessado: VSTP Educação Ltda. - Interessado: Frederico Garcia Barreiros - Posto isto, DEFIRO o efeito suspensivo para suspender a expedição e eventual levantamento de valores em favor do Condomínio Residencial Brisa, até o julgamento final deste recurso. Comunique-se o Juízo de origem com urgência. São desnecessárias informações. Intimem-se o agravado e os interessados para a finalidade do inciso II, do art. 1.019, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contraminuta, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Glauber Rogerio do Nascimento Souto (OAB: 258147/SP) - Tatiana Aparecida dos Santos (OAB: 283965/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) - Guilherme Sarno Amado (OAB: 186061/SP) - Marcos José Vieira Martins (OAB: 351232/SP) - Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP) - Thiago Magalhães Papa (OAB: 308304/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006363-10.2009.8.26.0609 (609.01.2009.006363) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - Banco Itau Sa - Jorge Nunes - - Ursula Nathalya de Toledo Nunes - Aviso do cartório ao requerente: providenciar, em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) diligência(s) requerida(s): ONR (ARISP) - Inclusão de constrição -1 UFESP; UFESP - R$ 37,02 (exercício de 2025). Deverá a parte interessada recolher a(s) taxa(s) pertinente(s) em Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - Cód. 434-1; bem como providenciar a planilha atualizada do débito e o e-mail para cadastro da minuta no sistema ARISP. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), TATIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 283965/SP), PAULO ROGÉRIO MARTINS LOPES (OAB 316901/SP), PAULO ROGÉRIO MARTINS LOPES (OAB 316901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043495-68.2008.8.26.0114 (apensado ao processo 0078354-47.2007.8.26.0114) (114.01.2008.043495) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Banco Itau S/A - Robson Guedes Lassarot - - Roseli da Silva Lassarot - Cassia Adriana Orlandini Teixeira Theodoro - - Geraldo Theodoro Júnior - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Hipotecária ajuizada por Banco Itaú S/A, posteriormente nominado Itaú Unibanco S/A , em face de Robson Guedes Lassarot e Roseli da Silva Lassarot, para a cobrança de dívida oriunda de contrato de financiamento imobiliário inadimplido. A petição inicial, distribuída em 29 de julho de 2008 , visava a execução da dívida no valor de R$ 27.629,42 , com base no inadimplemento das prestações a partir de 07 de dezembro de 2006. O contrato em questão, assinado em 07 de novembro de 1990 , tinha como garantia hipotecária o apartamento nº 32, Bloco D, do Condomínio Residencial Parque dos Pássaros, e a vaga de garagem nº 03D, ambos situados na Avenida Jorge Tibiriçá, 1.840, em Campinas/SP, com matrículas nº 102971 e 102972, respectivamente. Ao longo do processo, diversas diligências foram realizadas. Tentativas de citação dos executados no endereço do imóvel em Campinas restaram infrutíferas, sendo informado que ali não mais residiam. Posteriormente, os executados foram citados por meio de carta precatória na Comarca do Rio de Janeiro/RJ (fls. 130). Paralelamente, tramitou uma Ação Revisional (processo nº 0078354-47.2007.8.26.0114) e Embargos à Execução (processo nº 0031045-54.2012.8.26.0114), ambos julgados improcedentes, com decisões transitadas em julgado. No curso da execução, Cássia Adriana Orlandini Teixeira Theodoro e Geraldo Theodoro Júnior ingressaram nos autos como terceiros interessados, apresentando um "Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças" (Contrato Nº 1110721020 - Lote 029), firmado com o Itaú Unibanco S.A., por meio do qual teriam adquirido o crédito objeto desta ação. Foi determinada e realizada a avaliação judicial do imóvel (fls. 236), que concluiu pelo valor de R$ 390.743,00 (trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e três reais) para o apartamento e a vaga de garagem, em julho de 2023. O laudo foi homologado por este juízo (fls. 330). A parte exequente apresentou planilha de débito atualizada, totalizando R$ 634.147,40 em novembro de 2023 (fls. 302). Os executados, por sua vez, manifestaram-se diversas vezes, arguindo a nulidade do instrumento de cessão de crédito , questionando a avaliação e, mais recentemente, informando a propositura de Ação Rescisória, pleiteando a suspensão dos atos expropriatórios. Os cessionários, por sua vez, requereram a adjudicação do bem. Decido. A parte executada peticionou nos autos informando o ajuizamento de Ação Rescisória (fls. 349/375) e pugnando pela suspensão da presente execução. Contudo, o simples ajuizamento de ação rescisória, por si só, não tem o condão de suspender a execução do julgado, conforme o disposto no artigo 969 do Código de Processo Civil. A suspensão é medida excepcional e depende de deferimento de tutela provisória no bojo da própria ação rescisória, o que não foi comprovado nestes autos. Indefiro, portanto, o pedido de suspensão. Os executados arguem a nulidade do instrumento de cessão de crédito juntado pelos terceiros interessados, alegando a falta de objeto e valor, e a ausência do "Anexo I". De fato, a petição inicial dos cessionários não foi instruída com o anexo que detalha os créditos cedidos. Somente em petição posterior (fls. 333/339), após determinação judicial, os cessionários apresentaram o instrumento completo, sanando a irregularidade. O contrato de cessão (fls. 334/339) é claro ao indicar no Anexo I o contrato de financiamento de Robson Guedes Lassarot (Contrato nº 1110721020) como objeto da cessão, referente à matrícula nº 102.971. Embora a matrícula da vaga de garagem (nº 102.972) não esteja expressamente mencionada no anexo da cessão, o financiamento original abarcava ambos os imóveis (apartamento e vaga) como garantia hipotecária única, conforme se depreende do instrumento contratual (fls. 14/23) e das matrículas (fls. 24/27). A vaga de garagem, sendo acessória ao apartamento no contexto do financiamento, tem seu destino atrelado ao principal. A cessão de crédito é negócio jurídico válido e eficaz entre cedente e cessionário, e produz efeitos em relação ao devedor uma vez que este seja notificado, o que ocorreu com a manifestação dos cessionários nos autos. Conforme o item 1.5, "a", do instrumento de cessão, os cessionários ingressarão nas execuções judiciais na qualidade de assistente litisconsorcial, respondendo por todas as providências e despesas. Portanto, o Itaú Unibanco S/A permanece como exequente no polo ativo, e Cássia Adriana Orlandini Teixeira Theodoro e Geraldo Theodoro Júnior figurarão como seus assistentes litisconsorciais. O laudo pericial de fls. 236/250, elaborado por perito nomeado pelo juízo, avaliou o conjunto (apartamento e vaga de garagem) em R$ 390.743,00 , valor este que foi devidamente homologado. A impugnação apresentada pelo exequente (fls. 257), que indicava um valor inferior com base em avaliação unilateral, foi corretamente afastada na decisão de fls. 330. O valor homologado, produzido sob o crivo do contraditório, é o que prevalece para todos os fins de direito. A dívida, por outro lado, conforme planilha apresentada pelo credor em novembro de 2023, alcança o montante de R$ 634.147,40. Do Pedido de Adjudicação Os cessionários, na qualidade de assistentes litisconsorciais do credor, pleiteiam a adjudicação do bem. A adjudicação é direito do credor (e, por extensão, de quem o substitui ou assiste), conforme artigo 876 do CPC. Considerando que o valor da avaliação do imóvel (R$ 390.743,00) é inferior ao valor do débito atualizado (R$ 634.147,40), a adjudicação é medida que se impõe, se for de interesse do credor/cessionário. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta: Indefiro o pedido de suspensão da execução em razão do ajuizamento de Ação Rescisória, pelos motivos já expostos. Mantenho a homologação do laudo de avaliação judicial que fixou o valor do imóvel (apartamento e vaga de garagem) em R$ 390.743,00 (trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e três reais). Defiro o pedido de adjudicação do imóvel (apartamento de matrícula nº 102.971 e vaga de garagem de matrícula nº 102.972, do 3º CRI de Campinas) em favor dos cessionários CÁSSIA ADRIANA ORLANDINI TEIXEIRA THEODORO e GERALDO THEODORO JÚNIOR, pelo valor da avaliação atualizado. Expeça-se a competente carta de adjudicação após o trânsito em julgado desta decisão e o recolhimento das custas pertinentes, se houver. O saldo remanescente da dívida (diferença entre o valor do débito e o valor da adjudicação) poderá ser objeto de prosseguimento da execução nestes mesmos autos, devendo a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito remanescente, se assim desejar. Proceda a serventia à anotação do nome dos cessionários e seu patrono para as devidas intimações, na qualidade de assistentes litisconsorciais. Custas e despesas processuais pelos executados. Intimem-se. - ADV: TATIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 283965/SP), LARISSA PÂMELA GUEDES FERNANDES (OAB 184456/RJ), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO (OAB 199277/RJ), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), MARIA LUCIA BRESSANE CRUZ (OAB 67768/SP), MARIA LUCIA BRESSANE CRUZ (OAB 67768/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), LEONARDO DE CASTRO E SILVA FIGLIOLI (OAB 241224/SP), LEONARDO DE CASTRO E SILVA FIGLIOLI (OAB 241224/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0034612-44.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a) INTERESSADO: REINALDO JORGE FERREIRA DE MATOS Vistos. Defiro a suspensão requerida ao ID 385395705 até que sobrevenha a notícia do peticionante acerca do julgamento das ações ali indicadas, ao tempo em que registro, oportunamente, conforme orientação do STJ, que "Somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente" (REsp 1.698.249/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe de 17/08/2018). Salvador(BA), 9 de agosto de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito