Vanessa Sodre Moralis Telles Akashi

Vanessa Sodre Moralis Telles Akashi

Número da OAB: OAB/SP 283973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Sodre Moralis Telles Akashi possui 217 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRT4, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 217
Tribunais: TRT2, TRT4, TRT6, TJSP
Nome: VANESSA SODRE MORALIS TELLES AKASHI

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (109) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (104) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000404-82.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: ILZA DE JESUS ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77876f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ELAINE MARTINS DA SILVA MARSULA DESPACHO Intimem-se as partes para informar a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) de Id d3f856e. As partes poderão se manifestar sobre os laudos no prazo de 5 dias. No caso de manifestação das partes, intimem-se os peritos para apresentação de esclarecimentos. Mantenho a Audiência   Instrução por videoconferência para o dia 15/09/2025 08:30, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85064756964?pwd=Z1I2MbwEMIAlg3uCRn5ahAWu5T1jPe.1 ID da reunião: 850 6475 6964 Senha de acesso: 210430 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça  4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes da designação de audiência.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILZA DE JESUS ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000404-82.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: ILZA DE JESUS ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77876f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ELAINE MARTINS DA SILVA MARSULA DESPACHO Intimem-se as partes para informar a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) de Id d3f856e. As partes poderão se manifestar sobre os laudos no prazo de 5 dias. No caso de manifestação das partes, intimem-se os peritos para apresentação de esclarecimentos. Mantenho a Audiência   Instrução por videoconferência para o dia 15/09/2025 08:30, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85064756964?pwd=Z1I2MbwEMIAlg3uCRn5ahAWu5T1jPe.1 ID da reunião: 850 6475 6964 Senha de acesso: 210430 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça  4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes da designação de audiência.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000325-33.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: EDSON PEREIRA BATISTA RECLAMADO: 7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30847af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. A reclamada apresentou os cálculos de liquidação. Retifico de oficio os cálculos da reclamada para incluir o valor de R$4,20, referente aos honorários advocatícios devidos aos patronos do reclamante, conforme sentença. O reclamante concordou os cálculos de liquidação. A reclamada concordou com os cálculos apresentados pelo autor. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pela reclamada, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$84,02 (valor vigente em 01/042025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS e IRRF: Ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas, inexistentes os recolhimentos fiscais e previdenciários. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$4,20 (valor vigente em 01/04/2025) a cargo da reclamada,relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela Reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I, da CLT), ora fixado em R$200,00. O “quantum debeatur” em 01/04/2025 importa em R$98,86, sendo: Principal---------------------------------------------------R$84,02 Honorários advocatícios ----------------------------R$4,20 Custas processuais -----------------------------------R$10,64 Cite-se a reclamada (7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000325-33.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: EDSON PEREIRA BATISTA RECLAMADO: 7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30847af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. A reclamada apresentou os cálculos de liquidação. Retifico de oficio os cálculos da reclamada para incluir o valor de R$4,20, referente aos honorários advocatícios devidos aos patronos do reclamante, conforme sentença. O reclamante concordou os cálculos de liquidação. A reclamada concordou com os cálculos apresentados pelo autor. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pela reclamada, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$84,02 (valor vigente em 01/042025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS e IRRF: Ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas, inexistentes os recolhimentos fiscais e previdenciários. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$4,20 (valor vigente em 01/04/2025) a cargo da reclamada,relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela Reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I, da CLT), ora fixado em R$200,00. O “quantum debeatur” em 01/04/2025 importa em R$98,86, sendo: Principal---------------------------------------------------R$84,02 Honorários advocatícios ----------------------------R$4,20 Custas processuais -----------------------------------R$10,64 Cite-se a reclamada (7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA BATISTA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001075-78.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ALYSON JOSE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: FORTLIFT TERCEIRIZACAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcf466 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de julho de 2025. GUILHERME CIMINO LOUREIRO   DESPACHO Vistos. Audiência UNA presencial designada para o dia 06/08/2025 13:55 horas, que será realizada na sala de audiências da 41ª VT/SP. Rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação na forma do Prov. GP/CR nº 13/06. Para essa finalidade, o presente expediente (e suas eventuais cópias) valerá como intimação à(s) testemunha(s). A parte providenciará o(s) eventual(is) recibo(s) para apresentação em audiência. Na ausência do(s) recibo(s), somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Em caso de citação negativa, o(a) autor(a) trará aos autos pesquisa da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/default.aspx) e Ministério da Fazenda (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e/ou indicará o endereço atualizado ou outra via para a realização do ato. Eventual petição com a indicação acima (pesquisas) deverá observar a nomenclatura "CONHECIMENTO/URGENTE" no PJ-e. A ausência injustificada da indicação poderá ensejar a extinção do processo sem exame do mérito. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguardo eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do art. 5º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos arts. 765 e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição (arts. 5º e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). Retire-se a anotação do sistema, por ora. Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o réu. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYSON JOSE SILVA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001338-46.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: LEYANE SANTOS GUIMARAES RECLAMADO: RR ASSOCIADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4202c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA A causa não excede a 40 salários mínimos, sendo aplicável o Rito Sumaríssimo. Dispensada, com fulcro no art. 852-I da CLT a elaboração de relatório. DECIDE- SE: Como exposto, em razão do valor atribuído à causa, o presente feito segue o rito sumaríssimo e, portanto, o(a) reclamante deve observar os requisitos legais pertinentes para elaboração da peça vestibular. Conforme se verifica dos autos o(a) autor(a), quando da propositura da ação, não indicou o correto endereço para citação da 1ª reclamada (vide certidão de #id:a945a17), nos termos do inciso II do artigo 852 B da CLT. Estabelece o parágrafo primeiro do art. 852-B, que o descumprimento do disposto no inciso II do art. 852-B, importa no arquivamento da demanda e na condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas, calculadas sobre o valor dado à causa. Registre, ainda, que a tramitação do feito pelo rito processual escolhido fica impossibilitada a citação por via editalícia, conforme preceituado no paragrafo único, do art. 852-B, inciso II, da CLT: " Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não se fará citação por edital,incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado".   Em face do exposto, há de se determinar o arquivamento da demanda. ISTO POSTO, a 12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, determina o ARQUIVAMENTO da presente demanda que LEYANE SANTOS GUIMARAES  move em face de RR ASSOCIADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS. Considerando-se que o(a) reclamante recebia salário inferior a 40% do teto do RGPS, defere-se os benefícios da Justiça gratuita, com suporte no art. 790, § 3º, da CLT. Custas processuais, sobre o valor dado à causa no importe de R$ 1.205,69, a cargo do(a) reclamante, das quais fica ISENTO(A), nos termos supra. Retire-se o feito de pauta. Fica a parte autora automaticamente intimada para ciência. Nada mais.   LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEYANE SANTOS GUIMARAES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001013-84.2025.5.02.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1
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