Thiago Elia
Thiago Elia
Número da OAB:
OAB/SP 284044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Elia possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO ELIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022239-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1091678-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Rosa Ferreira de Oliveira - - Thiago Elia - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1090973-38.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Souza Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO ANOTAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO EXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPROVADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DECISÃO CORRETA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA FIXAÇÃO DA MULTA EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Elia (OAB: 284044/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038296-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1052891-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thaís Carvalho de Sousa - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022239-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1091678-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Rosa Ferreira de Oliveira - - Thiago Elia - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - Vistos. Manifestação retro: Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO ELIA (OAB 284044/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026318-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1040215-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Alves de Santana Almeida - Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Vistos. Melhor compulsando os autos, no caso em apreço, o pagamento pela executada foi feito dentro do prazo de 15 dias previsto para o cumprimento de sentença no art. 523, "caput" e §1º, CPC/2015 (em 26/06/2025 fl. 219) Ainda que o pagamento tenha sido noticiado nos autos em momento posterior (fls. 216, em 07/07/2025), o referido dispositivo legal exige que o pagamento seja feito fora do prazo de 15 dias para que incida a multa de 10%, não aludindo à data de notícia do pagamento nos autos da execução: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento). Não há, pois, em tese, que se falar em débito remanescente referente à multa e honorários do art.523, § 1º do CPC, vez que não é devido no caso em tela o acréscimo de juros moratórios, honorários, nem de multa ao valor devido pela executada. Contudo, entendo que é necessária a realização de perícia contábil para apuração do real saldo, ressaltando desde já que o termo inicial da correção monetária dos danos morais é a data da r. Sentença. Tendo em vista a extinção das Seções de Cálculos Judiciais Cíveis, nos termos do Provimento CSM n.º 2.676/2022 e Portaria n.º 10.185/2022 (DJE de 7/11/2022, p.4-7), bem como considerando que a z. Serventia não dispõe de elementos técnicos para a elaboração dos cálculos, é de rigor a a nomeação de perito (a) contábil, para elaboração/verificação do (s) cálculos do (s) valor (es) devido (s). Para tanto, nomeio a Dra. Carolina Laskowski Itikawa (art. 465 do NCPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 500 (quinhentos reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. O ônus de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais "Quantum" fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Providencie, pois, a parte executada o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em prol da expert, a ser executada pelas vias próprias, tratando-se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIANA NAKATA ALBUQUERQUE (OAB 186485/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040215-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Alves de Santana Almeida - Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: THIAGO ELIA (OAB 284044/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIANA NAKATA ALBUQUERQUE (OAB 186485/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026318-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1040215-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Alves de Santana Almeida - Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca da impugnação ofertada retro, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIANA NAKATA ALBUQUERQUE (OAB 186485/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP), THIAGO ELIA (OAB 284044/SP)
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