Cristina Cobra Guimaraes
Cristina Cobra Guimaraes
Número da OAB:
OAB/SP 284099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Cobra Guimaraes possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2020, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CRISTINA COBRA GUIMARAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011330-33.2019.5.15.0083 AUTOR: SERGIO RODOLFO DA CONCEICAO E OUTROS (2) RÉU: CHASSI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a62893 proferido nos autos. DESPACHO As partes divergem sobre os cálculos de verbas de responsabilidade do executado Rodrigo Akira Hayashu Lucio, limitadas ao dia 20/11/2017, nos termos do v. acórdão, e despacho Id-d2159bc, de 18/12/2023. O executado tem razão em relação aos cálculos relativos as verbas apuradas do exequente Sergio Rodolfo da Conceição, pois devidas somente as verbas apuradas até o dia 20/11/2017, que se resumem ao FGTS do início do contrato de trabalho até nov/2017, portanto, corretos os cálculos do executado apresentados à fl. 344. Já em relação aos cálculos das verbas devidas ao exequente Adriano da SIlva, o executado é responsável pelo total das verbas devidas, exceto a multa pelo inadimplemento do acordo, eis que o contrato de trabalho foi rescindido em 28/06/2017, antes da data fixada como de responsabilidade do executado, 20/11/2017, sendo assim, corretos os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 337/338. Homologo os cálculos apresentados pelas partes conforme os cálculos de fls. 344 e 337/338, atualizados às fls. 417/421, para fixar o débito total em R$35.852,89, atualizados até 30/06/2025, sendo R$25.760.61 crédito do exequente Adriano da Silva, R$1.768,59 de contribuições previdenciárias do exequente Adriano, R$6.113,45 crédito do exequente Sergio Rodolfo da Conceição e R$2.209,94 de honorários advocatícios, que deverão ser atualizados e acrescidos de juros até o efetivo pagamento. Intime-se o executado Rodrigo Akira Hayashi Lucio para o pagamento em 15 dias, sob pena de início dos atos expropriatórios. Ciência aos exequentes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODOLFO DA CONCEICAO - ADRIANO DA SILVA - ANESIO CARLOS PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011937-14.2017.5.15.0084 AUTOR: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE PAULA RÉU: CHASSI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do r. despacho id a79e0f4 Uma vez que a pesquisa de bens mediante o uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo restou infrutífera; ainda, que inexistem depósitos judiciais e recursais vinculados a este feito, intime(m)-se o(s) exequente(s), inclusive diretamente via postal, para informar a existência e localização concreta de bens do devedor: livres, desembaraçados e passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. O silêncio do(s) exequente(s) importará no início da fluência do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Adverte-se que petições que se limitem a pedir a reiteração das ferramentas eletrônicas já realizadas e petições requerendo diligências que já tenham sido objeto de análise e indeferidas anteriormente, não serão motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HENRIQUE SILVA DE PAULA
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018101-08.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1007029-46.2016.8.26.0577) (processo principal 1007029-46.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Da Costa Fernandes Advogados Associados - J.R.T.V. do Brasil, Indústria e Comércio de Antenas LTDA e outro - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução). - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), CRISTINA COBRA GUIMARAES (OAB 284099/SP), CRISTINA COBRA GUIMARAES (OAB 284099/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006011-30.2012.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INTERAX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, ANTONIO ROBERTO TOSATO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CRISTINA COBRA GUIMARAES - SP284099 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, data da assinatura eletrônica.