Dimas Elias Atui
Dimas Elias Atui
Número da OAB:
OAB/SP 284116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dimas Elias Atui possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
DIMAS ELIAS ATUI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (8)
USUCAPIãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000420-72.2020.8.26.0238 (apensado ao processo 1000215-60.2019.8.26.0238) (processo principal 1000215-60.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Papola Perfumaria e Cosméticos Ltda, Me - Margarida Giancoli Reguengo - - Marcelo Giancoli - Fls. 256: Manifeste-se o executado Marcelo Giancoli e apresente formulário MLE para levantamento do valor, no prazo de 15 dias. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP), JOEL FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 239101/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP), KARINA GIANCOLI REGUENGO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 363629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-20.2021.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zulmira Soares de Oliveira - - Alfredo de Oliveira - Associação Veleiros de Ibiúna - - Bas Mul - - Capital Administradora S/c Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1213: Cumpra a serventia a determinação de fls. 1158. Fls. 1161: Anote-se. Fls. 1162/1167: Defiro a habilitação e manifeste-se a parte autora. Após, tornem para apreciação, conforme determinado no último paragráfo da decisão de fls. 1158. Int - ADV: JOVELAINE APARECIDA RODRIGUES DE CAMARGO DE MEDELO (OAB 358163/SP), BRUNA VIEIRA GIL RAMALHO (OAB 482144/SP), AMANDA BELLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 403097/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP), EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP), FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB 200431/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA DE CAMARGO (OAB 272728/SP), EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002253-72.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002253) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Francisco Abibi ( Espólio ) - Banco do Brasil Sa - ALFREDO DE OLIVEIRA FILHO - Vistos. Fls. 693/696. Diante do teor da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, com força de ofício (cópia às fls. 695), providencie a z. Serventia o cancelamento da anotação da penhora no rosto destes autos relativa ao processo nº 0000643-46.2011.5.02.0242. No mais, cobre-se novamente a resposta ao ofício expedido às fls. 668 dos autos, dirigido à E. 1ª ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE COTIA - TRT 2ª REGIÃO, solicitando urgência na resposta. Ciência aos exequentes. Intime-se. - ADV: EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001751-43.2018.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Jovino de Oliveira - J Serrano Construções Ltda Me - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP), EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000578-76.2021.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Barroco Falci de Freitas - Lúcia Ferreira Barroco Falci - - José Vicente Falci Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Ciência à parte interessada acerca dos documentos de fls. 2515-2521, manifestando-se no prazo legal. - ADV: LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), VIVIAN ALVES DE FARIAS (OAB 455608/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB 213003/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), RAFAEL BORTOLETTO SETTE (OAB 267032/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP), STEFANIE CRISTINE BARROCO FALCI DE FREITAS (OAB 446932/SP), JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007906-41.2002.8.26.0238 (238.01.2002.007906) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jorge Vieira Ruivo - - Matilde Soares Ruivo - Cornélio Vieira Ruivo - - Joana Vieira Ruivo e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores, sem honorários ante a falta de oposição ao pedido. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP), EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173155-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: José Vicente Zezito Falci (Espólio) - Agravante: Maria Cristina Barroco Falci de Freitas - Agravado: José Vicente Falci Filho - Interessado: JVF Empreendimentos Ltda - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2173155-39.2025.8.26.0000 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos. I.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 800/803, que, nos autos da AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE, ajuizada por JOSÉ VICENTE FALCI FILHO em face de JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, JVF EMPREENDIMENTOS LTDA E MARIA CRISTINA BARROCO FALCI DE FREITAS, determinou a suspensão dos efeitos de quaisquer deliberações sociais eventualmente praticadas na data de 29/05/2025, por flagrante nulidade e desrespeito à sentença judicial. Irresignados com a r. decisão, os requeridos recorrem pleiteando a sua reforma. Os recorrentes sustentam, em apertada síntese, que a r. decisão agravada viola o princípio da inércia jurisdicional e da adstrição ao pedido, visto que suspende os efeitos de alteração contratual que não constitui objeto da ação anulatória. Alegam que a r. decisão agravada violou o contraditório e a ampla defesa ao decidir a questão sem propiciar sua prévia oitiva, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Argumentam que a manutenção da r. decisão agravada obsta o exercício de seus direitos de sócios, uma vez que impede a convocação de reunião, bem como a votação em deliberações sociais. Pugnam pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de que sejam obstados os efeitos deflagrados pela r. decisão agravada. Por estes e pelos demais fundamentos expostos em suas razões recursais, requerem o provimento do recurso, precedido da atribuição de efeito suspensivo, a fim de que seja reconhecida a validade de alteração contratual aprovada em reunião de sócios realizada em 29/05/2025. O recurso é tempestivo e o preparo recursal foi recolhido, conforme evidenciam fls. 13/14. II.DEFIRO EM PARTE a tutela recursal pretendida pela requerida, para determinar a nomeação de administrador judicial apto a gerir a sociedade até a resolução da controvérsia em definitivo. III.Segundo consta dos autos, as partes têm enfrentado diversos entraves societários, que se resumem, sobretudo, à tentativa de se investir no posto de administrador da sociedade. Os conflitos narrados desbordam da mera desavença quanto às deliberações sociais, refletindo a existência de gravosas rusgas entre os irmãos, que visam à gestão da sociedade como forma de obtenção de benefícios próprios, o que pode ser evidenciado, por parte do autor, pelo pedido de desistência de recurso de apelação interposto pela sociedade em seu desfavor no processo nº. 1002081-64.2023.8.26.0238, bem como pela imediata revogação dos poderes outorgados aos atuais patronos da pessoa jurídica, que a representam perante ações judiciais que buscam a responsabilização do autor por improbidades na administração da empresa. Por sua vez, a requerida demonstra sua obstinação em destituir o autor do posto de gestão com vistas a exercer a total administração da empresa, inclusive com adição de dispositivo no contrato social que prevê a possibilidade de estipulação de pró-labore em seu favor. Ora, é inegável que o cenário acima exposto detém o condão de prejudicar o exercício da própria atividade social, bem como o potencial de desaguar em novos conflitos societários a serem dirimidos pelo Poder Judiciário, conforme já se nota ante o pedido de desistência do recurso de apelação anteriormente interposto pela sociedade. Neste sentido, pautado no poder geral de cautela que norteia a atividade jurisdicional, nos termos dos artigos 139 e 301 do Código de Processo Civil, impõe-se a nomeação de administrador judicial hábil a gerir a sociedade enquanto não definitivamente solucionada a questão relacionada a qual dos sócios compete a condução da pessoa jurídica. Saliente-se que tal medida há de atenuar os conflitos pessoais experimentados entre as partes, possibilitando, desta forma, condições mais favoráveis à pacificação social, bem como possibilitar o regular exercício de atividade empresária pela sociedade, reduzindo os prejuízos causados à pessoa jurídica em decorrência do embate societário travado entre seus dois únicos sócios. Por fim, impende consignar que a nomeação do administrador judicial restará a cargo da D. Juíza de primeira instância e seus honorários deverão ser custeados pela própria sociedade. Desta forma, à luz de todo o exposto, defiro em parte a tutela recursal pretendida, para determinar a nomeação de administrador judicial, a ser indicado pela D. Juíza de primeira instância, para gestão da sociedade enquanto não definitivamente solucionada a controvérsia debatida nestes autos. IV.Diante de tais considerações, DEFIRO EM PARTE a tutela recursal postulada pela requerida. V. Intime-se a parte agravada para os fins do artigo 1.019, inciso II, do NCPC. VI. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, . DES. AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: João Henrique Guizardi (OAB: 250450/SP) - João Carlos Duarte de Toledo (OAB: 205372/SP) - Vivian Alves de Farias (OAB: 455608/SP) - Dimas Elias Atui (OAB: 284116/SP) - 4º andar
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