Joao Felipe Artioli

Joao Felipe Artioli

Número da OAB: OAB/SP 284178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Felipe Artioli possui 441 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TRT23, TRT15 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 441
Tribunais: TRT2, TRT23, TRT15, TJSP, TST, TJMG, TRF3, STJ, TJRS, TRT11, TRT3, TRT7, TRT12
Nome: JOAO FELIPE ARTIOLI

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
220
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
441
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (58) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (41) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 441 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010903-30.2024.5.15.0093 AUTOR: VANIA REGINA AMANCIO BARROS RÉU: UNISETER SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916a962 proferido nos autos. DESPACHO Independente dos atos de liquidação, em atenção ao princípio da celeridade processual, com a efetiva entrega ao trabalhador da tutela jurisdicional em tempo razoável, DEVERÁ O PATRONO DO RECLAMANTE anexar aos autos, em 05 DIAS, petição informando o número da conta bancária do reclamante ou do patrono/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Intime-se a parte reclamada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, em oito dias, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.  A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada.  Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo.  O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST).  Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC  conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos  através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc).  Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2025 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANIA REGINA AMANCIO BARROS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010903-30.2024.5.15.0093 AUTOR: VANIA REGINA AMANCIO BARROS RÉU: UNISETER SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916a962 proferido nos autos. DESPACHO Independente dos atos de liquidação, em atenção ao princípio da celeridade processual, com a efetiva entrega ao trabalhador da tutela jurisdicional em tempo razoável, DEVERÁ O PATRONO DO RECLAMANTE anexar aos autos, em 05 DIAS, petição informando o número da conta bancária do reclamante ou do patrono/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Intime-se a parte reclamada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, em oito dias, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.  A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada.  Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo.  O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST).  Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC  conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos  através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc).  Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2025 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNISETER SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000073-83.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: SAVIO COUTINHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIDOS DO ALVORADA ESPORTE CLUBE - U.A.E.C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227194f proferido nos autos. DESPACHO  Notifique-se o exequente para que se manifeste a respeito da Certidão de Id. b0220d5, devendo ainda, apresentar o endereço atualizado do Sr. HEVERTON FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena sobrestamento dos autos por 02 (meses) e o posterior início da contagem do prazo prescricional.  MANAUS/AM, 01 de agosto de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO COUTINHO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000073-83.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: SAVIO COUTINHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIDOS DO ALVORADA ESPORTE CLUBE - U.A.E.C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227194f proferido nos autos. DESPACHO  Notifique-se o exequente para que se manifeste a respeito da Certidão de Id. b0220d5, devendo ainda, apresentar o endereço atualizado do Sr. HEVERTON FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena sobrestamento dos autos por 02 (meses) e o posterior início da contagem do prazo prescricional.  MANAUS/AM, 01 de agosto de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIDOS DO ALVORADA ESPORTE CLUBE - U.A.E.C
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0010756-61.2022.5.15.0032 AUTOR: CARLOS WAGNER FERNANDES DOS REIS RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27f33d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata(m)-se de Embargos à Execução opostos por ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA.  O exequente apresentou contrariedade.  É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A representação processual é regular, a medida é cabível e tempestiva. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço. EMBARGOS À EXECUÇÃO MÉRITO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A embargante argumenta que as contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza tributária, devem ser incluídas no Incidente de Classificação de Créditos Públicos, a ser instaurado perante o D. Juízo Universal, conforme o art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Analiso. Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou a empresa recuperanda se estende até a individualização e a quantificação do crédito, após o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Falimentar. Inteligência do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, defiro o pedido para determinar que seja expedido em separado Oficio ao juízo universal  para reserva de numerário dos valores atinentes às contribuições previdenciárias. Acolho. III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO,  CONHEÇO dos embargos à execução opostos por ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução 04 para prosseguimento. Custas isentas, nos termos do art. 790, §4º da CLT. Intimem-se. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS WAGNER FERNANDES DOS REIS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0010756-61.2022.5.15.0032 AUTOR: CARLOS WAGNER FERNANDES DOS REIS RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27f33d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata(m)-se de Embargos à Execução opostos por ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA.  O exequente apresentou contrariedade.  É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A representação processual é regular, a medida é cabível e tempestiva. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço. EMBARGOS À EXECUÇÃO MÉRITO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A embargante argumenta que as contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza tributária, devem ser incluídas no Incidente de Classificação de Créditos Públicos, a ser instaurado perante o D. Juízo Universal, conforme o art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Analiso. Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou a empresa recuperanda se estende até a individualização e a quantificação do crédito, após o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Falimentar. Inteligência do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, defiro o pedido para determinar que seja expedido em separado Oficio ao juízo universal  para reserva de numerário dos valores atinentes às contribuições previdenciárias. Acolho. III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO,  CONHEÇO dos embargos à execução opostos por ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução 04 para prosseguimento. Custas isentas, nos termos do art. 790, §4º da CLT. Intimem-se. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011443-20.2021.5.15.0114 AUTOR: ELISABETE GOMES MACIEL DA SILVA RÉU: SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6018ae4 proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de promover a celeridade processual e fomentar a solução pacífica de controvérsias, determino o encaminhamento destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º grau, por meio da plataforma PJe. Esta medida visa não apenas cumprir o dever deste Juízo de zelar pela rápida resolução do litígio, mas também estimular a conciliação entre as partes, por meio do diálogo e da reflexão sobre a cultura da paz. Nesse contexto, reitero a importância da colaboração das partes na busca por um acordo. Conclamo-as a avaliar a possibilidade de uma solução negociada, que melhor atenda aos seus interesses e proporcione a resolução mais célere e pacífica da lide. A adoção de uma postura colaborativa e a disposição para o diálogo são fundamentais para o sucesso da tentativa de conciliação. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta determinação. CAMPINAS/SP, 01 de agosto de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETE GOMES MACIEL DA SILVA
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