Roberta Aparecida Schneider
Roberta Aparecida Schneider
Número da OAB:
OAB/SP 284301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Aparecida Schneider possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010040-90.2018.8.26.0008 (processo principal 1012656-26.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condomínio Residencial Pinheiros - Renato Fernandes Rocha - - Ricardo Fernandes Rocha - Eletrotec Instalações Eletromecânicas Ltda Me - 1) Considerando que o veículo levado a leilão não foi localizado, fica levantada a arrematação de fls. 269/272. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante CLÁUDIO. Formulário à fl. 378. 2) Petição sigilosa: para as pesquisas almejadas recolha-se a taxa devida (uma UFESP por CNPJ/CPF e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, em cinco dias úteis. Int. - ADV: GERALDO BEZERRA DA SILVA FILHO (OAB 409508/SP), GERALDO BEZERRA DA SILVA FILHO (OAB 409508/SP), GERALDO BEZERRA DA SILVA FILHO (OAB 409508/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015851-82.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Tadeu Silva Sansone - Vinicius Sampaio Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), FREDERICO DA SILVA SAKATA (OAB 299636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006764-87.2025.8.26.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.B. - - M.C.B. - V.S.B. - Ciência ao executado, quanto ao mandado de levantamento expedido à fl. 96. Certidão de honorários expedida e disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP), LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068601-98.2024.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Rejane Ferreira do Nascimento - Milena Inacio Barbosa - 1- Fls. 446/447: junte a inventariante: a) o certificado de registro e licenciamento do veículo C4 Pallas e respectiva avaliação pela tabela Fipe; b) comprovante de quitação do contrato de financiamento que recaio sobre o bem. 2- Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de autorização para alienação do bem. 3- Sem prejuízo, com a juntada das respostas dos ofícios (fls. 328, 343/347 e 349/445) e pesquisa Sisbajud (fls.334/339), apresente a inventariante as declarações e partilha dos bens. Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002452-85.2025.8.26.0008 (processo principal 0004535-45.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.S.F. - W.R.F. - Vistos. A justificativa, ofertada de forma genérica, pela curadoria especial (fls. 60/64), não merece acolhimento. Se de um lado, o "(...) curador especial, o qual, diante da ausência de subsídios, não tem o ônus da impugnação específica dos fatos (...)" (TJSP; Apelação Cível 0000515-51.2013.8.26.0011; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2013; Data de Registro: 06/09/2013). De outro, a impugnação genérica não é capaz de elidir a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo judicial. Ademais, quanto à impugnação específica, no tocante ao suposto excesso de execução, melhor sorte não assiste à curadoria especial, porquanto cada pensão alimentícia diz respeito ao próprio mês que vence, e não ao mês anterior, sendo aplicável este último critério exclusivamente para fins trabalhistas. Assim, a pensão alimentícia relativa ao mês janeiro de 2025 deve considerar o salário mínimo vigente no ano de 2025 e não mais o salário mínimo de 2024. Diante do exposto, NÃO ACOLHO a justificativa e DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de 30 dia. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o cálculo de fls. 33/34, com a ressalva de que deverão ser consideradas, ainda, todas as prestações que se vencerem até o adimplemento pelo executado (artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, encaminhe-se via do mandado de prisão ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, por e-mail, valendo via desta decisão como ofício, para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência. Anoto que, em se tratando de processo digital, é vedada a resposta e/ou envio de documentos por malote ou correio, devendo ser encaminhado para o e-mail institucional indicado no cabeçalho, em formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto'o número do processo, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016. Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), JOAQUIM ALVES DE ARAUJO (OAB 3879/AC), MICHEL ANDERSON DE ARAUJO (OAB 320458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006764-87.2025.8.26.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.B. - - M.C.B. - V.S.B. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, referente à execução dos alimentos vencidos entre fevereiro e julho de 2025. Ante o evidente desinteresse das partes, bem como do Ministério Público, quanto à interposição de eventuais recursos, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se, para tanto, o formulário de fl. 85. Expeça-se, ainda, certidão de honorários à advogada dativa (fl. 74), nos termos do Convênio DPE/OAB. Concedo ao executado a justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, inexistem custas processuais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP), LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP), LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012158-21.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Vinicius da Silva Alves Transportes - Valdinei Batista Santos - Vistos. VINÍCUIS DA SILVA ALVES TRANSPORTES ajuizou ação indenizatória em face de VALDINEI BATISTA SANTOS alegando, em síntese, que utilizou os serviços do réu em 12/12/2023 para que fosse realizado conserto do câmbio de sua caminhonete, ao valor de R$ 5.250,00. Alega que retirou o veículo em 02/01/2024 e que em 05/01/2024 realizou uma viagem com o veículo para a cidade de Praia Grande, sem intercorrências, sendo que no dia 08/01/2024 ao utilizar o veículo, foi surpreendido com vazamento do fluido de transmissão, bem como a perda de uma parte do câmbio, que caiu no asfalto. Afirma que o veículo precisou ser guinchado até a requerida, que permaneceu parado na oficina do réu até o dia 25/03/2024, lhe causando danos (lucros cessantes) no valor de R$ 32.000,00, além dos custos com o guincho e valor pago no serviço prestado com falhas. Requereu a condenação do réu no pagamento dos danos materiais e morais sofridos. Regularmente citado o requerido contestou às fls. 65/85, alegando que atuou como mero intermediário entre o autor e a oficina especializada de José Aldo Miranda Rodrigues, uma vez que a requerida não realiza reparos e manutenção de câmbio. Disse que após apuração do alegado defeito nos serviços, o autor foi informado sobre a necessidade de troca de toda peça protetora externa do veículo, que estava trincada, possivelmente após colisões com pedras, buracos ou lombadas altas. Disse que a demora na devolução do veículo se deu na falta de localização de uma peça inteira protetora para substituição, tendo sido oferecido a opção de solda do pedaço faltante, que estava em posse do requerente. Afirma que o câmbio não apresentava avarias, mas sim a peça protetora do veículo. Réplica às fls. 94/102 Instadas para se manifestarem acerca da produção de outras provas, a parte autora informou a impossibilidade de perícia uma vez que o veículo já foi vendido para terceiro. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. Passo ao julgamento do feito, pois desnecessária a produção de outras provas nos autos, considerando as alegações das partes e documentos juntados, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, considerando a impossibilidade de produção de prova pericial informada pelo requerente. Trata-se de ação indenizatória fundamentada na suposta falha na prestação de serviços de reparos mecânicos realizados pela requerida no veículo do requerente. Para dirimir a controvérsia, o Juízo reputa essencial a realização de perícia técnica no veículo objeto da demanda, na medida em que o autor alega falhas na prestação dos serviços e o requerido que o defeito foi no protetor de cárter, que trincou e se soltou, por ato exclusivo do requerente. Com a notícia da venda do veículo, no entanto, não é possível aferir a culpa do requerido pelo ocorrido, de modo que o autor não comprovou suas alegações nos termos do artigo 373 do CPC, ônus que lhe competia e que dele não se desincumbiu. Ante a falta de comprovação da responsabilidade do requerido quanto aos danos alegados, a improcedência da demanda é medida que se impõe. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sucumbente a parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 82, § 2º, e 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida às fls. 59. Anote-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP)
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