Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos

Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 284311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos possui 156 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (26) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) APELAçãO CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500090-49.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EDSON MATHEUS DE OLIVEIRA ALVES - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu EDSON MATHEUS DE OLIVEIRA ALVES, eis que tempestivo (Fls. 198/199). Processe-o, abrindo-se vista às partes para oferecimento das respectivas razões e contrarrazões recursais. Expeça-se guia de recolhimento provisória diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ, do réu EDSON MATHEUS DE OLIVEIRA ALVES, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais e ao estabelecimento prisional competentes, para conhecimento e providências. Após o recurso ser devidamente processado e as partes devidamente intimadas dos termos da sentença, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3002366-75.2013.8.26.0625 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafael Henrique Costa Cardoso da Silva - Ausente resposta até esta data, reitere-se o ofício de fls. 1255, encaminhando-o via Malote Digital. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500679-41.2025.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE PRUDENTE DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal contida na denúncia para CONDENAR PEDRO HENRIQUE PRUDENTE DE SOUZA, filho de John de Souza e Angela Vanessa Prudente, RG n.º 59.338.823, CPF n.º 558.756.388-00, nascido aos 05 de maio de 2006, natural de Taubaté/SP, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.383/06, e artigo 12, da Lei n.º 10.826/03, combinado com o artigo 69, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, 01 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal.. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001005-49.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WALACY ROGERIO VENTURA MORAIS - A fim de instruir pedido de remição no que tange à aprovação no ENCCEJA em favor de WALACY ROGERIO VENTURA MORAIS, RG: 52330558, RJI: 182455938-53, recolhido(a) no(a) Penitenciária I de Potim, solicite-se à unidade prisional, informações sobre eventuais atividades regulares de ensino para fins de obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, esclarecendo, ainda, acerca da formação escolar do sentenciado. Com resposta, ao Ministério Público. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500808-90.2018.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Luis Claudio Moromizato - - Adilson dos Santos Freitas Junior - - Alex Sander Ribeiro dos Santos - - Bruno Silva Palermi - - Gilberto de Jesus Moreira Vilela e outros - Considerando o trânsito em julgado da condenação de LUIS CLAUDIO MOROMIZATO (egresso - CPF nº 121.266.928-25), BRUNO SILVA PALERMI (CPP Campinas - CPF nº 503.613.638-18), BRUNO HENRIQUE FERREIRA (CPP Tremembé - CPF nº 426.215.378-98) e ALEX SANDER RIBEIRO DOS SANTOs (egresso - CPF nº 388.615.668-04), expeçam-se os competentes ofícios de aditamento (Guia Definitiva), utilizando o modelo disponível no SAJPG5, nos termos do Comunicado CG nº 455/2025, e encaminhamento aos Juízos das Execuções Criminais competentes (0001957-87.2020.8.26.0502 e 0005744-04.2019.8.26.0521 - Campinas/DEECRIM 4; 0004192-22.2023.8.26.0502 - São José dos Campos/DEECRIM 9; e 0003634-35.2019.8.26.0520 - VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE TAUBATÉ, respectivamente) por e-mail, instruindo-se com cópias dos acórdãos e respectivas certidões de publicação e trânsito em julgado. No mais, considerando o trânsito em julgado da condenação de CLEULLER FERREIRA DOS SANTOS (egresso - CPF nº 495.019.908-00): Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", III e Art. 35 "caput" todos do(a) SISNAD; Reclusão: quatorze anos, dez meses e quinze dias; Regime para hediondo: Fechado, Regime para reclusão: Fechado; Multa de 1020 dias. Valor da multa R$ 32.436,00 e Multa de 1088 dias. Valor da multa R$ 34.598,40; Situação: Réu primário, expeça-se mandado de prisão em seu desfavor diretamente no BNMP 3.0, procedendo-se sua importação para o sistema SAJ e os encaminhamentos devidos. Comunicado o cumprimento do mandado, deverão ser observadas as seguintes providências: A) Se cumprido o mandado neste Estado: Expeça-se Guia de Recolhimento diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais e estabelecimento prisional competentes, para conhecimento e providências; B) Se cumprido o mandado em outra Unidade da Federação: Nos termos da Resolução 404/2021, solicite-se o recambiamento do réu ao Departamento de Controle e Execução Penal - DCEP, por ofício (dcpat@sp.gov.br). Comunicado o recambiamento, expeça-se Guia de Recolhimento diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais e estabelecimento prisional competentes, para conhecimento e providências, instruindo-se a guia com cópia do pedido enviado ao DCEP. C) Caso solicitado e autorizado o cumprimento da pena em outro ente da Federação: Expeça-se Guia de Recolhimento diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais, instruída com as cópias necessárias, por malote digital e proceda-se a inclusão do evento "582- Processo de Execução iniciado- Outro Estado" no histórico de partes. Diante dos novos termos do artigo 479 e seguintes das NSGCJ e considerando a imposição de pena de multa cumulativa, determino expeça-se certidão da sentença quanto à pena de multa e, após, dê-se vista ao Ministério Público para sua execução e, caso devida a taxa judiciária, notifique-se o réu, por carta com AR, para pagamento no prazo de sessenta dias. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação do réu, expeça-se certidão para execução da taxa judiciária, remetendo-se esta eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Comunicada a extinção de todas as penas aplicadas, proceda-se à baixa definitiva dos autos no sistema informatizado. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal; não sobrevindo manifestação de interessados, fica desde já determinada a destruição de objetos e o perdimento de valores apreendidos nos autos em favor da União, expedindo-se o necessário. Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 2841/2846 que julgou extinta a pena imposta ao réu ADILSON DOS SANTOS FREITAS JÚNIOR, em razão da detração, procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB 333889/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 339664/SP), ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB 333889/SP), ANA CAROLINA MENDES DE ABREU (OAB 378964/SP), ANA LIDIA CURSINO DOS SANTOS (OAB 397341S/P), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518287-75.2018.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Sidney Hirata de Souza - - Luiz Paulo da Silva - - Juliano Ciriaco Camargo - - Fabiano de Moura Andrade - - Vitor Ribeiro da Costa - - William Rodolfo Nunes Prado - - Wesley Rodolfo Nunes de Jesus - - Vinicius Antonio de Almeida Morgado - - Marcelo Oliveira Marques - Celso Ricardo dos Santos Silva e outros - Waldyr Lourenço - Vistos. Dê-se integral cumprimento ao despacho de fls. 2140/2141. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: MARIA ELISABETE DE FARIA (OAB 96132/SP), MARCELO DA CUNHA SAMPAIO (OAB 156116/SP), ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), RICARDO RODRIGUES (OAB 253451/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP), JOÃO SIDNEI DIAS (OAB 321940/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), ALVARO FERREIRA DA CRUZ (OAB 99539/MG), WASHINGTON SPINDOLA DE MIRANDA (OAB 273740/SP), RENAN SANTANA CARVALHO (OAB 348180/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), JOÃO SIDNEI DIAS (OAB 321940/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500642-48.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Roberto Cavalca Júnior - Tendo em vista a ausência de impugnação, homologoa liquidação de pena certificada a fls. 403 para que produza os seus jurídicose legaisefeitos. Nada obstante, considerando a existência do valor de R$ 2.182,49 (atualizado em 24.6.2025) referente à fiança recolhida nos autos pelo réu, determino que esse valor seja utilizado para o pagamento total da multa imposta na condenação, nos termos do artigo 336, caput, do Código de Processo Penal. Dessa forma, determino à serventia que providencie a transferência, por meio do Portal de Custas com a expedição de MLE, da quantia de R$ 699,06 existente na conta mencionada na certidão de fls. 403 para o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP (Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP), juntando-se comprovante dessa operação nos autos. Nada obstante, tendo em vista que o recolhimento do valor acima referido é suficiente para saldar o débito referente à multa penal constante na sentença condenatória, julgo extinta a pena de multa imposta ao réu, sendo assim desnecessária a expedição de certidão de multa e seu encaminhamento ao r. Juízo da Vara da Execução. Com relação ao valor remanescente da fiança, deverá a serventia expedir mandado para intimação do réu para que informe a este juízo - no prazo de 10 dias - o número de sua conta bancária (com informação do número da agência bancária e nome do banco) para a qual deverá ser depositado o valor remanescente da fiança, seu nome completo e número do CPF, bem como o número deste processo (constante no cabeçalho do presente documento), sob pena de perdimento desse valor. Anoto que deverá constar na intimação que o réu deverá enviar as informações solicitadas a este juízo por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico taubate3cr@tjsp.jus.Br - anexando documento de identidade com foto - bem como que na impossibilidade do envio de e-mail, deverá comparecer ao cartório da 3ª Vara Criminal para entrega das informações solicitadas diretamente no balcão ou, ainda, à Defensoria Pública (Praça Cel. Vitoriano, 113 - tel. 3624-7581) munido das informações referidas e postular que o referido órgão providencie o seu envio a este juízo. Com a vinda das informações acima, providencie a serventia a expedição do competente MLE para a transferência do saldo remanescente (descontado o valor do MLE anterior expedido para quitação da multa penal), com juros e correção monetária, para a conta informada. Decorrido o prazo concedido ao réu sem atendimento fica desde logo declarado o perdimento do valor da fiança em favor do Tesouro Nacional, devendo nessa hipótese ser expedido o competente MLE para a transferência dessa quantia. Após, providencie a serventia as verificações de praxe com relação aos objetos apreendidos (bens, armas, drogas, veículos, valores, etc.) e não não havendo nenhuma pendência a ser sanada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público e àDefesa. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
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