Ronaldo Barbaresco Telles

Ronaldo Barbaresco Telles

Número da OAB: OAB/SP 284313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Barbaresco Telles possui 58 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 58
Tribunais: STJ, TRT15, TJSP
Nome: RONALDO BARBARESCO TELLES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012328-52.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C., registrado civilmente como A.C. - - A.R.C. - Providencie a parte que solicitou a expedição do(s) ofício(s) o encaminhamento ao(s) destinatário(s), comprovando nos autos, ou forneça o(s) e-mail(s) para encaminhamento pela UPJ. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2906512/SP (2025/0127177-2) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : M E P DA S ADVOGADO : GIOVANNA SILVA FERREIRA - SP435241 AGRAVADO : L DA S ADVOGADO : RONALDO BARBARESCO TELLES - SP284313 INTERESSADO : F P DA S INTERESSADO : M V P DA S DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por M. E. P. DA S. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de similitude fática com soluções jurídicas diversas entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de exoneração de alimentos. O julgado foi assim ementado (fls. 142-143): Ação de exoneração de alimentos com relação aos três filhos que atingiram a maioridade civil – Sentença que considerou o pensionamento anteriormente estabelecido na modalidade denominada intuito familiae – Natureza alimentar de caráter global que não se presume, ainda que os alimentos tenham sido disciplinados em um ato único e singular – Adequabilidade da redução da obrigação com relação à filha maior, que comprovou estar matriculada em curso de formação superior, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada – Recurso provido, em parte. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 185-187). No recurso especial, a parte recorrente aponta: a) divergência jurisprudencial entre os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, no tocante à interpretação da Lei n. 5.478/1968 e do art. 1.694 e seguintes do Código Civil; e b) violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porquanto o Tribunal a quo não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, bem como não se pronunciou acerca da divergência jurisprudencial no tocante à modalidade de pensionamento denominada intuitu familiae. Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que do recurso interposto não se deve conhecer, pois não houve demonstração de divergência jurisprudencial, e que os alimentos devem seguir a regra geral “intuitu personae” (fls. 192-197). É o relatório. Decido. I - Da alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC Preliminarmente, convém esclarecer que não se conhece da alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porquanto o recurso especial está fundamentado, única e tão somente, na hipótese da alínea c do permissivo constitucional. Saliento, por oportuno, que os dispositivos legais em comento não foram indicados como objeto de interpretação divergente no apelo extremo, no que tange ao aduzido dissídio jurisprudencial. Diante disso, passa-se à análise do efetivo objeto do recurso especial, qual seja, a alegada divergência jurisprudencial. II - Do alegado dissídio jurisprudencial A controvérsia se assenta, em suma, no aduzido dissídio jurisprudencial consubstanciado em interpretação divergente da Lei n. 5.478/1968 e do art. 1.694 e ss. do Código Civil pelos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. A esse respeito, para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o atendimento dos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes desta Corte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS N. 7 ,83 e 211/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. [...] V - O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não ter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria. Ressalte-se ainda que a incidência do Enunciado n. 7, quanto à interposição pela alínea a, impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.044.194/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017. VI - Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a indicação de dispositivo legal supostamente violado, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.235.867/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt no AREsp n. 1.109.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp n. 1.717.512/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 23/5/2018. [...] VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.703.287/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025, destaquei.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. [...] 3. No caso, a recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 1.019 do CPC/15 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Isto porque a interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio. [...] 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.488.622/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024, destaquei.) No presente caso, verifica-se que o suposto dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência de adequado cotejo analítico, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos que teriam recebido interpretação divergente por tribunais distintos. Repise-se que, para a caracterização da divergência, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a indispensável demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e o(s) acórdão(s) paradigma(s), assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de trechos dos votos condutores dos acórdãos comparados. Portanto, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico. III - Conclusão Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012328-52.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C., registrado civilmente como A.C. - - A.R.C. - Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários conforme requerido às fls. 46. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora para cessar os descontos dos alimentos em folha de pagamento, conforme sentença de fls. 43, com urgência. Diligencie-se. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010670-84.2016.5.15.0005 AUTOR: OCIDENEI ARCIDES DANIEL RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb97da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, III, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OCIDENEI ARCIDES DANIEL
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005085-74.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1001228-37.2024.8.26.0071) (processo principal 1001228-37.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcelo Cortona Ranieri - Andre Luiz Valentim - Vistos. 1. O pedido de página 93 é inócuo e desnecessário, pois o processo já se encontra extinto conforme consta da sentença de páginas 81/82, já transitada em julgado (página 85) razão pela qual a pesquisa pelo sistema Infojud perdeu a razão de ser. 2. Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da sentença de páginas 81/82. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001289-75.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1003986-04.2015.8.26.0071) (processo principal 1003986-04.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Barbaresco Telles - Diamantino Cordeiro - - Rosa Maria Viel Cordeiro - Vistos. Prossiga-se conforme decisão constante das peças sigilosas datada de 14 de julho de 2025. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008086-29.2009.8.26.0071 (071.01.2009.008086) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio de Antonio Leite Andrade - Sergio Daniel Costa Saralegui - Ciência do débito tributário sobre o imóvel penhorado. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP), ROSA MARIA DE FATIMA LEME COELHO (OAB 152971/SP)
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