Renato Dos Santos

Renato Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 284485

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: RENATO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005134-17.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Paifarah Exportadora e Importadora e Com - Vistos. Fls. 353/358: Defiro. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), CARLOS GUILHERME MAYMONE DE AZEVEDO (OAB 206010/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014071-55.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condomínio e Edifício Palace - Deixo de fazer pesquisa de endereço no SIEL porque não localizei o CPF do representante legal do réu. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001974-46.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gelson Alves dos Santos - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. 2. Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc. III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Cite-se pelo portal eletrônico Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001010-95.2010.8.26.0045 (apensado ao processo 0007982-42.2014.8.26.0045) (045.01.2010.001010) - Usucapião - Getulio Almeida de Souza e outro - Prefeitura Municipal de Arujá - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003993-86.2014.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RAIMUNDO NONATO PIRES - - MARIA MARTINS PIRES - PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA VICENTE MATHEUS LTDA - Vistos. Fls. 542: Indefiro, uma vez que se trata de providencia administrativa que compete à própria parte. Providencie a parte a juntada da certidão expedida pelo IGC, no intuito de possibilitar a continuidade da marcha processual, em razão do quanto decidido a fls. 522. Int. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP), CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001774-13.2012.8.26.0045 (045.01.2012.001774) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria dos Anjos - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI e outros - Vistos. Fls. 387/389: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Int. Arujá, 27/06/2025. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000757-53.2023.8.26.0045 (processo principal 1000382-40.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristina Aparecida Amorim - Sidney Pestana - Vistos. Fls. 89-95: Distribua, o exequente, a petição como incidente, devendo esta execução prosseguir normalmente. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - insurgência em face da decisão pela qual foi admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a suspensão do andamento da execução - descabimento - interpretação teleológica e sistemática do art. 134, § 3º do CPC que conduz à conclusão de que, no processo de execução, a suspensão prevista no referido dispositivo legal atinge apenas aqueles que integram o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e eventuais atos de constrição afetados por questão discutida no referido incidente - execução que deve prosseguir - decisão reformada. Resultado: agravo provido. (TJ-SP - AI: 20258461920228260000 SP 2025846-19.2022.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 28/04/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022)" Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), ENEDIR JOAO CRISTINO (OAB 76394/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000133-67.2024.8.26.0045 (processo principal 0005915-41.2013.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.H.C. - M.V.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos em que o exequente, através de seu patrono, requer a remessa dos autos à Comarca de São José dos Campos, sustentando que tanto o menor quanto sua representante legal passaram a residir naquela cidade, conforme demonstrado pela procuração juntada e pela existência dos processos nº 1033180-05.2023.8.26.0577 e 0000448-17.2025.8.26.0577. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido às fls. 322, considerando que os menores passaram a residir em outra comarca diversa. Pois bem. A mudança de competência em execução de alimentos deve sempre considerar o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do artigo 516 do Código de Processo Civil, a competência para a execução é do juízo que proferiu a sentença, podendo, contudo, a execução ser promovida no foro do domicílio do devedor. Ademais, o artigo 53, inciso II, da Lei nº 8.069/90 estabelece que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. In casu, verifica-se que o exequente, menor impúbere, e sua representante legal efetivamente mudaram de domicílio para a Comarca de São José dos Campos, conforme documentação acostada aos autos e referência aos processos que tramitam naquela comarca. Considerando que a execução de alimentos visa garantir a subsistência do alimentando e que a proximidade do juízo facilita o acompanhamento da execução e eventual necessidade de medidas urgentes, bem como tendo em vista que o Ministério Público, órgão que atua na defesa dos interesses do menor, manifestou-se favoravelmente à remessa, entendo presente o interesse superior da criança na transferência da competência. Ademais, não há prejuízo à execução, uma vez que as medidas constritivas já adotadas (restrição de circulação e penhora do veículo) permanecerão válidas e eficazes, devendo o juízo deprecado dar prosseguimento aos atos executórios. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de remessa dos autos à Comarca de São José dos Campos, tendo em vista a mudança de domicílio do exequente e de sua representante legal para aquela comarca, bem como considerando o melhor interesse do menor. Providencie a Serventia a remessa dos autos ao Foro de São José dos Campos, com as baixas e anotações necessárias, consignando-se que os autos principais deverão acompanhar o processo. Transitando esta decisão em julgado, arquivem-se os autos neste juízo. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002421-27.2020.8.26.0045 (processo principal 0005915-41.2013.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.H.C. - M.V.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos em que o exequente, através de seu patrono, requer a remessa dos autos à Comarca de São José dos Campos, sustentando que tanto o menor quanto sua representante legal passaram a residir naquela cidade, conforme demonstrado pela procuração juntada e pela existência dos processos nº 1033180-05.2023.8.26.0577 e 0000448-17.2025.8.26.0577. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido às fls. 322, considerando que os menores passaram a residir em outra comarca diversa. Pois bem. A mudança de competência em execução de alimentos deve sempre considerar o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do artigo 516 do Código de Processo Civil, a competência para a execução é do juízo que proferiu a sentença, podendo, contudo, a execução ser promovida no foro do domicílio do devedor. Ademais, o artigo 53, inciso II, da Lei nº 8.069/90 estabelece que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. In casu, verifica-se que o exequente, menor impúbere, e sua representante legal efetivamente mudaram de domicílio para a Comarca de São José dos Campos, conforme documentação acostada aos autos e referência aos processos que tramitam naquela comarca. Considerando que a execução de alimentos visa garantir a subsistência do alimentando e que a proximidade do juízo facilita o acompanhamento da execução e eventual necessidade de medidas urgentes, bem como tendo em vista que o Ministério Público, órgão que atua na defesa dos interesses do menor, manifestou-se favoravelmente à remessa, entendo presente o interesse superior da criança na transferência da competência. Ademais, não há prejuízo à execução, uma vez que as medidas constritivas já adotadas (restrição de circulação e penhora do veículo) permanecerão válidas e eficazes, devendo o juízo deprecado dar prosseguimento aos atos executórios. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de remessa dos autos à Comarca de São José dos Campos, tendo em vista a mudança de domicílio do exequente e de sua representante legal para aquela comarca, bem como considerando o melhor interesse do menor. Providencie a Serventia a remessa dos autos ao Foro de São José dos Campos, com as baixas e anotações necessárias, consignando-se que os autos principais deverão acompanhar o processo. Transitando esta decisão em julgado, arquivem-se os autos neste juízo. Int. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002059-75.2017.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Claudio Danilo Bravi - Natalia Tampeli Bravi - Vistos. Manifeste-se o herdeiro Cláudio, sobre a petição de fls. 655. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao partidor para conferência da partilha. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
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