Vinicius Ensel Wizentier
Vinicius Ensel Wizentier
Número da OAB:
OAB/SP 284502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Ensel Wizentier possui 88 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP, TRT2
Nome:
VINICIUS ENSEL WIZENTIER
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI AP 0011232-47.2015.5.15.0064 AGRAVANTE: SUELI PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: JOAO CARLOS FORTE - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THAIS BRUNA ROCHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI AP 0011232-47.2015.5.15.0064 AGRAVANTE: SUELI PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: JOAO CARLOS FORTE - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FORTE - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI AP 0011232-47.2015.5.15.0064 AGRAVANTE: SUELI PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: JOAO CARLOS FORTE - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONICA SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010921-41.2024.5.15.0064 AUTOR: LUANN DOS SANTOS SANT ANNA RÉU: YANES TRANSPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a195a85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Transitado em julgado, apresente o reclamante, em 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, em conformidade com r. comando sentencial, discriminando as parcelas referentes aos recolhimentos previdenciários (parte empregado e empregador), bem como recolhimentos fiscais, de acordo com a INRFB nº 1.500 de 29/10/2014, se for o caso. Elaborados os cálculos de liquidação no Pje-Calc, diante do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, determino à parte reclamante que, ao apresentar os cálculos retificados, deverá enviar ao PJE o arquivo “PJC”, colaborando, deste modo, com a celeridade processual, evitando futuras intimações para retificação de cálculo, as quais poderão ser promovidas pela Contadoria do Juízo. Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação. Com a juntada dos cálculos, fica a reclamada já intimada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de nova notificação. Diante da determinação em sentença de anotação em CTPS pela reclamada, devidamente constituída com patrono nos autos, deverão as partes promoverem o encontro para a entrega e anotações pertinentes. Prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser comprovado nos autos mediante cópia. Esclareço que não deve ser realizado o depósito da CTPS na Secretaria do Juízo. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Após, tornem conclusos para a apreciação dos cálculos. Intimem-se. ITANHAEM/SP, 11 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANN DOS SANTOS SANT ANNA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010921-41.2024.5.15.0064 AUTOR: LUANN DOS SANTOS SANT ANNA RÉU: YANES TRANSPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a195a85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Transitado em julgado, apresente o reclamante, em 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, em conformidade com r. comando sentencial, discriminando as parcelas referentes aos recolhimentos previdenciários (parte empregado e empregador), bem como recolhimentos fiscais, de acordo com a INRFB nº 1.500 de 29/10/2014, se for o caso. Elaborados os cálculos de liquidação no Pje-Calc, diante do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, determino à parte reclamante que, ao apresentar os cálculos retificados, deverá enviar ao PJE o arquivo “PJC”, colaborando, deste modo, com a celeridade processual, evitando futuras intimações para retificação de cálculo, as quais poderão ser promovidas pela Contadoria do Juízo. Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação. Com a juntada dos cálculos, fica a reclamada já intimada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de nova notificação. Diante da determinação em sentença de anotação em CTPS pela reclamada, devidamente constituída com patrono nos autos, deverão as partes promoverem o encontro para a entrega e anotações pertinentes. Prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser comprovado nos autos mediante cópia. Esclareço que não deve ser realizado o depósito da CTPS na Secretaria do Juízo. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Após, tornem conclusos para a apreciação dos cálculos. Intimem-se. ITANHAEM/SP, 11 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YANES TRANSPORTADORA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATSum 0012931-58.2024.5.15.0064 AUTOR: TAYLOR BRUNO PEREIRA FRANCHINI RÉU: REDE - MINI PRECO PERUIBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c5e59 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Transitado em julgado, apresente o reclamante, em 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, em conformidade com r. comando sentencial, discriminando as parcelas referentes aos recolhimentos previdenciários (parte empregado e empregador), bem como recolhimentos fiscais, de acordo com a INRFB nº 1.500 de 29/10/2014, se for o caso. Elaborados os cálculos de liquidação no Pje-Calc, diante do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, determino à parte reclamante que, ao apresentar os cálculos retificados, deverá enviar ao PJE o arquivo “PJC”, colaborando, deste modo, com a celeridade processual, evitando futuras intimações para retificação de cálculo, as quais poderão ser promovidas pela Contadoria do Juízo. Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação. Com a juntada dos cálculos, fica a reclamada já intimada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de nova notificação. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Após, tornem conclusos para a apreciação dos cálculos. Intime-se. ITANHAEM/SP, 11 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE - MINI PRECO PERUIBE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATSum 0012931-58.2024.5.15.0064 AUTOR: TAYLOR BRUNO PEREIRA FRANCHINI RÉU: REDE - MINI PRECO PERUIBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c5e59 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Transitado em julgado, apresente o reclamante, em 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, em conformidade com r. comando sentencial, discriminando as parcelas referentes aos recolhimentos previdenciários (parte empregado e empregador), bem como recolhimentos fiscais, de acordo com a INRFB nº 1.500 de 29/10/2014, se for o caso. Elaborados os cálculos de liquidação no Pje-Calc, diante do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, determino à parte reclamante que, ao apresentar os cálculos retificados, deverá enviar ao PJE o arquivo “PJC”, colaborando, deste modo, com a celeridade processual, evitando futuras intimações para retificação de cálculo, as quais poderão ser promovidas pela Contadoria do Juízo. Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação. Com a juntada dos cálculos, fica a reclamada já intimada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de nova notificação. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Após, tornem conclusos para a apreciação dos cálculos. Intime-se. ITANHAEM/SP, 11 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAYLOR BRUNO PEREIRA FRANCHINI
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