Anderson Macohin
Anderson Macohin
Número da OAB:
OAB/SP 284549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
219
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TRF3
Nome:
ANDERSON MACOHIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020022-16.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Paulo Evaristo de Almeida - Vistos. Libere-se o valor depositado nos autos (cf. fl. 892) em favor do perito judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando o formulário preenchido a fl. 800. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 01 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0186133-37.2025.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - José Gomes de Sousa - Processo de Origem: 1014297-18.2019.8.26.0361/0003 3ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1014297-18.2019.8.26.0361/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1014297-18.2019.8.26.0361/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000475-09.2021.4.03.6338 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: LUCIO BARBOSA DE SA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S, JUSCELINA ASSIS SANTOS DA SILVA - SP341842-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002539-95.2021.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: MARCOS GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549, ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002163-36.2020.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: RITA DE CASSIA PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549, CAROLINA VINAGRE CARPES CARDOSO - SP279926, MARCO AURELIO CARPES NETO - SP248244 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual e/ou cessão de crédito será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006849-71.2020.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: RICARDO PANOFF LANARO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549, ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100, MARCO AURELIO CARPES NETO - SP248244 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010945-95.2021.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA DA APARECIDA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100, MARCO AURELIO CARPES NETO - SP248244 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5000114-06.2022.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELEN MOREIRA VICENTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549, THIAGO SOCCAL - SP278862 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002632-81.2023.4.03.6338 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: JUSSARA SIMAO LEITE Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002632-81.2023.4.03.6338 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: JUSSARA SIMAO LEITE Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Dispensado. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002632-81.2023.4.03.6338 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: JUSSARA SIMAO LEITE Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. 2. A parte recorrente alega, em síntese, que preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial, motivo pelo qual postula a reforma do julgado. 3. O benefício de prestação continuada está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição de 1988, e foi regulamentado pelo art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), consistindo na garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. São requisitos para a sua concessão: de um lado, sob o aspecto subjetivo, a deficiência ou a idade, e de outro lado, sob o aspecto objetivo, a incapacidade de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por seus familiares (miserabilidade). 4. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, assim considerado aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §§ 2º e 10). 5. Nos termos do art. 20, §3º, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 567985/MT, reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, dessa disposição. Entendeu-se que é possível a aferição da miserabilidade a partir de outros critérios, com atenção para as Leis 10.836/2004, 10.689/2003, 10.219/01 e 9.533/97, que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais. 6. O art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, determina que o benefício assistencial concedido a qualquer membro da família idoso não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. O STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, para o fim de estender os efeitos da norma aos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e previdenciários, no valor de até um salário mínimo, percebido por idosos (RE 580963/PR). 7. Atualmente, a LOAS expressamente autoriza a utilização de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade (art. 20, §11, introduzido pela Lei 13.146/15). Nesse sentido, o critério que deve nortear o exame do requisito econômico é o da efetiva necessidade do auxílio (TNU, PEDILEF 2008709500006325). Por isso mesmo, a presunção de miserabilidade que decorre do enquadramento no critério da renda per capita do §3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 pode ser afastada por outros elementos de prova (TNU, PEDILEF 50004939220144047002, representativo de controvérsia). 8. No caso em exame, o requisito subjetivo não foi preenchido, na medida em que não restou comprovado que a parte autora possui impedimento de longo prazo capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. De acordo com o laudo, a parte autora é portadora de transtorno de personalidade com instabilidade emocional, mas esse quadro não é capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade. Cabe pontuar, ainda, que a autora recebeu pontuação próxima à máxima na avaliação realizada segundo o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), o que demonstra a completa independência funcional nos diversos domínios avaliados. 9- Deficiência não se confunde com doença. A presença desta não é condição suficiente à concessão da prestação assistencial, pois o estado patológico nem sempre implica a exclusão da participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais, sendo muitos os casos de pessoas doentes, circunstancialmente ou não, que desenvolvem normalmente as suas atividades diárias e laborais. 10- “Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, inexiste empecilho para que ele o adote integralmente como razões de decidir” (STJ, AgRg no Ag 1221249/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010). 11- No caso, observa-se que foi nomeado perito médico apto para o exame das enfermidades alegadas na inicial, bem como que o laudo produzido é coerente e enfrentou adequadamente as questões técnicas submetidas a exame, exaurindo a análise dos pontos relevante ao deslinde da controvérsia. 12- Documentos médicos produzidos unilateralmente que não infirmam as conclusões do perito, profissional da confiança do Juízo e equidistante das partes. 13- Nos termos da Súmula 77 da TNU, não há que se avaliar as condições pessoais e sociais da parte autora, uma vez que não foi reconhecida a incapacidade ou deficiência. 14- Ausente a deficiência, resta prejudicada a análise do requisito objetivo (miserabilidade). 15- Recurso da parte autora a que se nega provimento. 16- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidos pela parte recorrente vencida. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita e recorrente vencida, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98, do novo CPC – Lei nº 13.105/15. É o voto. E M E N T A LOAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM AS CONCLUSÕES DO PERITO. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO JUIZ. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Quinta Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. RODRIGO OLIVA MONTEIRO Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003969-90.2022.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE JESUS GOMES Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, RUTE BAFILE SOCCAL - SP417510, THIAGO SOCCAL - SP278862 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 361279042 e 364546221: Considerando o decurso de prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. ARARAQUARA, 2 de julho de 2025.
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