Silvia Martins Godinho Do Nascimento
Silvia Martins Godinho Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 284560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Martins Godinho Do Nascimento possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT16, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT16, TJDFT, TJSP, TRT2
Nome:
SILVIA MARTINS GODINHO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016814-12.2019.5.16.0015 AUTOR: ERISVAN ROBSON TEIXEIRA RÉU: MASV MARANHENSE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f637b9 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA. Notificado, o excepto apresentou manifestação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Oposição regular. Conheço da exceção de pré-executividade. DO MÉRITO A excipiente alega que foi arrolada de forma indevida no polo passivo da demanda, pois não faz parte do quadro societário da empresa reclamada. Embora a questão seja polêmica em sede doutrinária e jurisprudencial, entendo cabível o instrumento da exceção de pré-executividade, porém em hipóteses extremamente excepcionais, nas quais a existência de vícios seja de tal modo grave que afete o próprio desenvolvimento regular do processo executivo. Tão relevante deve ser a questão debatida que esta deve ser percebida de plano e suscitada na primeira oportunidade que o executado tiver que falar nos autos. Considerando que a excipiente alega ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, admito a exceção de pré-executividade. Pois bem. Após análise dos documentos carreados aos autos virtuais, em especial o documento de ID 1a121d8, observa-se que a Sra. EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA foi sócia da referida empresa reclamada até 2015. Registre-se que o vínculo de emprego da autora perdurou de 01/04/2008 até 121/08/2018. Dessa forma, com razão a excipiente no que tange ao pedido constante na referida exceção, haja vista que a sócia retirou-se da sociedade em 2015, sendo a demanda ajuizada em 2019, ou seja, desobedecendo aos parâmetros insculpidos nos artigos 1032, do CC e artigo 10-A, da CLT. Assim, julgo procedente a exceção de pré-executividade oposta pela executada e determino a sua exclusão do polo passivo da demanda. Ato contínuo, determino que eventuais valores bloqueados sejam devolvidos à conta da Sra EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA, via transferência ou alvará. - CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO a exceção de pré-executividade opostos por EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA, com apoio na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo de sentença. Custas pelo excipiente no valor de R$ 44,26, porém dispensadas. Dar ciência às partes. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016814-12.2019.5.16.0015 AUTOR: ERISVAN ROBSON TEIXEIRA RÉU: MASV MARANHENSE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f637b9 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA. Notificado, o excepto apresentou manifestação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Oposição regular. Conheço da exceção de pré-executividade. DO MÉRITO A excipiente alega que foi arrolada de forma indevida no polo passivo da demanda, pois não faz parte do quadro societário da empresa reclamada. Embora a questão seja polêmica em sede doutrinária e jurisprudencial, entendo cabível o instrumento da exceção de pré-executividade, porém em hipóteses extremamente excepcionais, nas quais a existência de vícios seja de tal modo grave que afete o próprio desenvolvimento regular do processo executivo. Tão relevante deve ser a questão debatida que esta deve ser percebida de plano e suscitada na primeira oportunidade que o executado tiver que falar nos autos. Considerando que a excipiente alega ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, admito a exceção de pré-executividade. Pois bem. Após análise dos documentos carreados aos autos virtuais, em especial o documento de ID 1a121d8, observa-se que a Sra. EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA foi sócia da referida empresa reclamada até 2015. Registre-se que o vínculo de emprego da autora perdurou de 01/04/2008 até 121/08/2018. Dessa forma, com razão a excipiente no que tange ao pedido constante na referida exceção, haja vista que a sócia retirou-se da sociedade em 2015, sendo a demanda ajuizada em 2019, ou seja, desobedecendo aos parâmetros insculpidos nos artigos 1032, do CC e artigo 10-A, da CLT. Assim, julgo procedente a exceção de pré-executividade oposta pela executada e determino a sua exclusão do polo passivo da demanda. Ato contínuo, determino que eventuais valores bloqueados sejam devolvidos à conta da Sra EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA, via transferência ou alvará. - CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO a exceção de pré-executividade opostos por EMMANUELA DE JESUS FURTADO FERREIRA, com apoio na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo de sentença. Custas pelo excipiente no valor de R$ 44,26, porém dispensadas. Dar ciência às partes. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERISVAN ROBSON TEIXEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015211-32.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - K.F.B. - Fls. 113/114: defiro o prazo suplementar. Consigne-se, ademais, que em se cuidando de ação de exoneração de alimentos, a prova há de ser eminentemente documental. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 110/111, em relação ao requerente. Int. - ADV: SILVIA MARTINS GODINHO (OAB 284560/SP)
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATSum 0016294-58.2019.5.16.0013 AUTOR: ELIANE CAVALCANTE SANTANA RÉU: MASP - MARANHENSE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f36a16 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se a parte exequente para, caso queira, apresentar impugnação em face da Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo de 8 dias. Após esse prazo, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão dos autos para julgamento da Exceção. ACAILANDIA/MA, 10 de julho de 2025. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CAVALCANTE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016401-94.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.Z. - - T.G.F. - R.P.Z. - Vistos. Páginas 298 a 300: manifeste-se a autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NATÁLIA PEREIRA SIQUEIRA (OAB 444211/SP), SILVIA MARTINS GODINHO (OAB 284560/SP), VERA CECILIA VARLOTTA NUNES (OAB 106204/SP), NATÁLIA PEREIRA SIQUEIRA (OAB 444211/SP), LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016040-76.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.B.S. - T.S.B.S. - Vistos. Fls. 106/110: O acordo não foi assinado pela divorcianda, nem por sua patrona. Aguardo a regularização. Prazo: 05 dias. Com a juntada, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: SILVIA MARTINS GODINHO (OAB 284560/SP), DÉRICA TEODOSIO (OAB 368567/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0713390-67.2023.8.07.0018. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Autor: PAULO GERMANO DE ALMEIDA FREIRE Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O NATJUS anexou aos autos Nota Técnica Complementar, ID 239201404. Nos termos do item 1.1 da decisão ID 237102726, intimo as partes para manifestação no prazo comum de 30 dias. Após, vistas ao Ministério Público para parecer, em 5 dias. Por fim, façam os autos conclusos para decisão quanto à continuidade do tratamento. Autos aguardam decurso de prazo para a parte autora cumprir a decisão ID 237444005. (documento datado e assinado eletronicamente) (documento datado e assinado eletronicamente)
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