Vander Ferreira De Andrade

Vander Ferreira De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 284605

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VANDER FERREIRA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001959-69.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathan Sarquis Calazans de Aquino - - Bruna Sarquis Calazans Martins - Condomínio Residencial São Caetano I - DAS PRELIMINARES PROCESSUAIS O réu sustenta preliminarmente sua ilegitimidade passiva, alegando que não possui responsabilidade pelos acidentes ocorridos em áreas comuns, invocando o artigo 88 do Regulamento Interno. A preliminar não merece acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que o acidente ocorreu em área comum do condomínio, mais precisamente no playground, espaço destinado ao uso coletivo e sob administração direta do réu. O brinquedo denominado "carrossel gira-gira", onde o menor sofreu a fratura integra as dependências comuns do condomínio e a matéria relacionada à existência, ou não, de responsabilidade civil confunde-se com o mérito e será aferida, oportunamente. Dessa forma, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ora pleiteada. DO MÉRITO Os pontos centrais e controvertidos que se mostram relevantes ao desfecho da presente ação consistem em aferir (i) Se houve negligência do condomínio na manutenção e fiscalização do playground; (ii) Se o brinquedo "carrossel gira-gira" apresentava condições adequadas de segurança; (iii) Se há nexo causal entre eventual conduta do condomínio e o acidente sofrido pelo menor; (iv) Se há culpa exclusiva ou concorrente da vítima. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova aplicável ao presente caso, deve ser considerada a hipótese prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Por consequência, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou se possuem interesse no julgamento da ação no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE LADEIA MOLINA (OAB 395880/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002770-11.2024.8.26.0006 (processo principal 1010926-05.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Visuale Parque Ecológico - Recolha a parte ativa as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.739/2024, a partir de 06/05/2024, no valor de R$ 32,75 para cada carta a ser expedida. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38007-Guia de postagem. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010707-23.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Mariana Miquilin Pirchio - Silvia Regina Franco - - Mario Henrique De Abreu - Edmilson Pinheiro de Sousa - Diante da certidão da página 3536, expeçam-se mandados, para tentativa de intimação remota das testemunhas de defesa Alessandra, Graciana e Tatiane, arroladas pelo corréu MÁRIO, a comparecerem na audiência presencial agendada na página 3514 (27 de agosto de 2025, às 13:30h). - ADV: GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), VANILDA DE GOIS (OAB 319833/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004875-47.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Maséias Martins Lima Silva - Condomínio Conjunto Totalita - Fls.555/556: Ciência ao autor. - ADV: VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP), LÍDICE CORDOVILLE DE SOUZA MAYO (OAB 458801/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034176-08.2024.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Condomínio Residencial Spazio Saint Moritz - Ana Paula Dias Cerqueira - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 e da Lei Estadual nº 16.897/2018, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87 (FEDTJ - Código 206-2). - ADV: VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP), CARLOS HENRIQUE LADEIA MOLINA (OAB 395880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034176-08.2024.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Condomínio Residencial Spazio Saint Moritz - Ana Paula Dias Cerqueira - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 e da Lei Estadual nº 16.897/2018, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87 (FEDTJ - Código 206-2). - ADV: VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP), CARLOS HENRIQUE LADEIA MOLINA (OAB 395880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005950-29.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itambé Planejamento Administração Imobiliária S/s Ltda - - Ti Facilities Sistemas Informática e Participações Ltda. Atual Denominação de Suportti - Condomínio Conjunto Totalitá - Estefano Natale Ballan - - Olivia Massad Ballan - Vistos. Ante a juntada de documentos novos (fls. 1.115/1.160), não constantes originalmente nos autos, dê-se ciência à parte autora, facultando-lhe manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Após, ante a homologação do laudo pericial (conforme fls. 1.105), tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP), JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP), JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP), HELENA RIBEIRO TANNUS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 80470/SP), HELENA RIBEIRO TANNUS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 80470/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189312-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Jessica Braga de Sousa da Silva - Agravada: Gislene Barbosa Geronimo dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão de fls. 76/78 dos autos originários (processo nº 0002378-42.2025.8.26.0554), que, dentre outras providências, indeferiu o requerimento de levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros da executada. Inconformada, a executada interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito ativo, para que seja determinado o imediato levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros de sua titularidade. Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão para confirmar o deferimento do efeito ativo (fls. 01/08). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, mas sem recolhimento da taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC (fls. 07). É o relatório. Primeiramente, analisa-se o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela executada. A declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela executada, em tese, é presumida verdadeira, conforme o artigo 99, § 3º, do CPC. E, por ora, inexistem elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da aludida declaração. Dessa maneira, ante a suposta inexistência de provas em sentido contrário, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à executada, para admitir o presente agravo de instrumento, independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, em tese, é medida que se impõe, conforme o artigo 98, § 5º, do CPC, o que fica observado. Por outro lado, ressalta-se que eventual deferimento do requerimento de efeito ativo implicaria o esgotamento do objeto deste agravo de instrumento, motivo pelo qual reputo prudente que a questão seja decidida por ocasião do julgamento do recurso, à luz do amplo contraditório. Destarte, ante a falta dos requisitos previstos nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro o efeito ativo pretendido. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a exequente, ora agravada, para apresentação de resposta ao recurso, conforme os termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Sandra Regina Tonelli Ribeiro (OAB: 290841/SP) - Vander Ferreira de Andrade (OAB: 284605/SP) - Denis de Castro Lima (OAB: 399739/SP) - Jose Geraldo da Cunha (OAB: 416073/SP) - Marcio Tadeu Garcia (OAB: 454312/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009744-10.2022.8.26.0564 (processo principal 1032032-66.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO SAINT MORITZ - ALEXANDRE AUGUSTUS DA SILVA - Luiz Ricardo Biagioni Bertanha - Diego Gomes Basse - Para a avaliação do imóvel penhorado objeto da matrícula de nº. 119.786 do 1º Cartório de Registro desta Comarca, e futura realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. DORA PLAT (Zukerman Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Leiloeira para dar início à avaliação dos bens. Sem prejuízo, deve a parte exequente apresentar a planilha atualizada de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação do laudo e homologação do valor de mercado dos imóveis penhorados, será deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, com a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, bem como os de natureza propter rem, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP), CARLOS HENRIQUE LADEIA MOLINA (OAB 395880/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019469-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Maurício - Eliane do Carmo Luchetti - Certifique esta z. Serventia sobre a tempestividade dos quesitos da requerida. Apos, tornem os autos conclusos. - ADV: ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP), FLAVIA MARTINS FUZARO POLYCARPO (OAB 202344/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP)
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