Airton Laercio Berteli Morales
Airton Laercio Berteli Morales
Número da OAB:
OAB/SP 284612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Airton Laercio Berteli Morales possui 125 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT15, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017953-63.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.S. - M.A.C.S. - Vistos. FL. 437: Oficie-se ao IMESC, para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, justificar a necessidade de dilação do prazo para sua apresentação, se o caso. Intime-se. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP), GABRIELA MITIE DE CAMARGO MURAKAMI (OAB 450214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000752-82.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Saul Calzadilla Vaca - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4005652-86.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BHM TRANSPORTES LTDA - EDUARDO RODRIGUES COBO - - LAERTE LAUDIR MERLINI - Vistos. Fls. 248/249: anote-se a penhora no rosto dos autos. Comunico ao M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo que, a despeito da trânsito em julgado da sentença em 07/05/2019, até a presente data não foi instaurado cumprimento de sentença, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia. Cumprida as diligências mencionadas acima, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 167118/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000557-40.2024.8.26.0456 (processo principal 1002198-91.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gustavo de Matos Teixeira - Maurecir Gonçalves - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008247-80.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elza Gomes Pereira - Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual não existe lide. Desta forma, desnecessário encaminhar o feito ao CEJUSC, pois a providência só demandaria prejuízo às partes que, em regra, resolvem as questões atinentes à partilha antes mesmo de adentrarem em juízo. Considerando o monte-mor (um imóvel, no valor de R$ 25.711,09 - fls. 50) e as custas correspondentes (10 UFESPs: art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003, dispositivo que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo E.STF na ADin nº 3.154), indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao ESPÓLIO, mas autorizo o pagamento das custas ao final. Anote-se. Saliento que as custas do processo de arrolamento correm por conta do espólio (do monte-mor), que serão rateadas, ao final, para cada herdeiro na proporção do seu quinhão, sem prejuízo de também se verificar a capacidade econômica dos herdeiros, porque não faz sentido a concessão da gratuidade para quem tem condições financeiras e acaba por aumentar seu patrimônio com os bens herdeiros sem recolher a taxa judiciária devida. Além disso, no caso concreto são 03 herdeiros que, em conjunto, certamente reúnem condições de arcar ao final com as custas processuais. A respeito, confira-se: Como é sabido, o espólio está em juízo pela comunidade de herdeiros. A análise da miserabilidade, apta a autorizar o deferimento do pedido, deve se dar em duas frentes: situação dos herdeiros e patrimônio do espólio (Resp. 122.159-SP, rel. Min. Barros Monteiro) (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2070240-77.2023.8.26.0000). Deverá a inventariante, no prazo de 20 dias providenciar a regularização da representação processual do herdeiro Claudomiro. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP), AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001041-64.2024.4.03.6107 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ANA ELIZA MARTINS MAIA Advogado do(a) AUTOR: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES - SP284612 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARAçATUBA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014656-43.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tiago Rodrigues Teixeira - Renata Oliveira dos Santos Pereira - Vistos. 1 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 352, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação. 2 - Fl. 363 - Ante o equívoco noticiado, tornem sem efeito o documento de fls. 353/354. Int. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 289847/SP), MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB 284255/SP)
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