Nilson Carlos De Oliveira
Nilson Carlos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 284743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilson Carlos De Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
NILSON CARLOS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DA PENA (8)
APELAçãO CRIMINAL (7)
INQUéRITO POLICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500554-48.2024.8.26.0185; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Estrela D Oeste; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500554-48.2024.8.26.0185; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: R. de L. G.; Advogado: Nilson Carlos de Oliveira (OAB: 284743/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500228-30.2025.8.26.0484 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Welington Tessari de Freitas - - Ademir José Pereira Filho - - Jonathan Macário de Sales - Vistos. Cota Ministerial de página(s) 350: defiro. Tente-se a intimação do réu WELINGTON TESSARI DE FREITAS acerca da decisão de página(s) 254-255, anexando-se cópia da mesma, no(s) endereço(s) informado(s) pelo Ministério Público (Rua Lício José dos Santos, nº 161, bairro Alvorada, Promissão/SP). Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP), NILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 284743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500198-28.2024.8.26.0646 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Urânia - Apelante: A. R. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se, integralmente, a r. sentença impugnada, por seus próprios fundamentos.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, observando-se o Comunicado CG nº 67/2025.V.U - - Advs: Nilson Carlos de Oliveira (OAB: 284743/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500043-50.2024.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.J.C. - Vistos. Em razão da tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu MARCIO JOSÉ DE CARVALHO, no efeito suspensivo (CPP, art. 597). Considerando que a Defesa manifestou expressamente que irá arrazoar o recurso perante a Superior Instância (art. 600, § 4º, CPP), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Em obediência ao § 3º, art. 380, NSCGJ, declaro o termo final da prescrição intercorrente, com base na pena aplicada, em 05/06/2045 cuja data deverá ser inserida no rosto dos autos. Realizem-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: NILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 284743/SP), RAFAEL CANATO MARTINS (OAB 376856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500247-37.2024.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.S. - Vistos. Ofertada a resposta à acusação, cabe ao Juízo averiguar se presente alguma das circunstâncias motivadoras da absolvição sumária, conforme determina o artigo 397 do CPP. Segundo os incisos do referido dispositivo, o acusado deverá ser absolvido sumariamente quando se verificar: "I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente." Contudo, em análise aos elementos trazidos até o momento aos presentes autos, notadamente o inquérito policial, a denúncia e a resposta à acusação, não se vislumbra a existência das referidas hipóteses. Assim, havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, considerando que os autos trazem fundados indicativos de que o(s) denunciado(s) pode(m) ter praticado o(s) crime(s) descrito(s) na peça vestibular, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. Designo audiência una de instrução, debates e julgamento, TELEPRESENCIAL, no dia 05 de agosto de 2025,às 14h45min.,oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunha(s) e interrogada(s) o(a)(s) réu(s). A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo os participantes ingressar na sala virtual de audiência por meio do link abaixo. LINK: https://abre.ai/m00C No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo os integrantes, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto. As partes poderão, no prazo de 05 (cinco) a contar da intimação desta decisão, se opor à realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial. Decorrido o prazo mencionado sem qualquer oposição, presumir-se-á que as partes renunciaram ao direito à audiência na modalidade presencial. À Secretaria: 1) Intime(m)-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e o Ministério Público. Se o(s) réu(s) estiver(em) preso(s), requisite(m)-se, observando-se que, se o réu estiver preso por outro processo, também deverá ser intimado. 2) Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(is) e o(s) funcionário(s) público(s) arrolado(s) como testemunha(s), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na sala virtual de audiência. 3) Intime(m)-se a(s) vítima(s), se for o caso, e a(s) testemunha(s),por intermédio de oficial(a) de justiça,que deverá fornecer cópia desta decisão à(s) pessoa(s) intimada(s). 4) Em se tratando de pessoa que não disponha de recursos para participar de audiência virtual, seja por falta de habilidade com equipamentos digitais, seja por não possuir e-mail ou WhatsApp, deverá ser intimada a comparecer presencialmente no Fórum desta Comarca, na mesma data e horário agendados, com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência. 5) Considerando a modalidade telepresencial da audiência, caso haja testemunha(s) arrolada(s) pela(s) Defesa(s), fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) desde já intimado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o(s) telefone(s) de contato da(s) testemunha(s) arrolada(s). 6) Renovem-se as folhas de antecedentes e certidões respectivas caso estejam desatualizadas. Serviráa presente decisão como MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: LARISSA FERNANDA HANSEN GARCIA OTUKA (OAB 506650/SP), NILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 284743/SP), LUCIANA PEREIRA FERNANDES (OAB 479546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500107-66.2025.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.S. - Vistos. Ofertada a resposta à acusação, cabe ao Juízo averiguar se presente alguma das circunstâncias motivadoras da absolvição sumária, conforme determina o artigo 397 do CPP. Segundo os incisos do referido dispositivo, o acusado deverá ser absolvido sumariamente quando se verificar: "I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente." Contudo, em análise aos elementos trazidos até o momento aos presentes autos, notadamente o inquérito policial, a denúncia e a resposta à acusação, não se vislumbra a existência das referidas hipóteses. Assim, havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, considerando que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado o crime descrito na peça vestibular, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. Designo audiência una de instrução, debates e julgamento, TELEPRESENCIAL, no dia 12 de agosto de 2025,às 15h00min.,oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas e interrogado o réu. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo os participantes ingressar na sala virtual de audiência por meio do link abaixo. LINK: https://abre.ai/m01u No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo os integrantes, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto. As partes poderão, no prazo de 05 (cinco) a contar da intimação desta decisão, se opor à realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial. Decorrido o prazo mencionado sem qualquer oposição, presumir-se-á que as partes renunciaram ao direito à audiência na modalidade presencial. À Secretaria: 1) Intime-se o réu, seu defensor e o Ministério Público. Se o réu estiver preso, requisite-se, observando-se que, se o réu estiver preso por outro processo, também deverá ser intimado. 2) Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(is) e o(s) funcionário(s) público(s) arrolado(s) como testemunha(s), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na sala virtual de audiência. 3) Intime-se a vítima, se for o caso, e as testemunhas,por intermédio de oficial(a) de justiça,que deverá fornecer cópia desta decisão às pessoas intimadas. 4) Em se tratando de pessoa que não disponha de recursos para participar de audiência virtual, seja por falta de habilidade com equipamentos digitais, seja por não possuir e-mail ou WhatsApp, deverá ser intimada a comparecer presencialmente no Fórum desta Comarca, na mesma data e horário agendados, com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência. 5) Considerando a modalidade telepresencial da audiência, caso haja testemunha(s) arrolada(s) pela(s) Defesa(s), fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) desde já intimado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o(s) telefone(s) de contato da(s) testemunha(s) arrolada(s). 6) Renovem-se as folhas de antecedentes e certidões respectivas caso estejam desatualizadas. Serviráa presente decisão como MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: NILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 284743/SP), LUCIANA PEREIRA FERNANDES (OAB 479546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000906-82.2024.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Apelante: Junior Cezar Girardi Ltda - Apelado: Município de Ouroeste - Apelado: Alex Garcia Sakata - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 235-253) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Nilson Carlos de Oliveira (OAB: 284743/SP) - Thiago Barbosa Ferreira Morais (OAB: 136327/MG) (Procurador) - Daniel Ricardo Davi Sousa (OAB: 94229/MG) - Haiala Alberto Oliveira (OAB: 98420/MG) - 1º andar
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