Atila Dantas De Lima
Atila Dantas De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 284774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Atila Dantas De Lima possui 63 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT15, TST, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ATILA DANTAS DE LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001547-53.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: CAIO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a4a13 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. Ante a concordância expressa do reclamante (ID. b930b6f), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada no ID. c0cd91d, devidamente atualizados até 31/07/2025, conforme quadro abaixo delineado Atualizado até: 31/07/2025 Principal atualizado: R$ 15.639,91 Juros de mora: R$ 713,19 Honorários periciais - conhecimento R$ 2.083,00 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$ 1.635,31 INSS – Reclamante (a deduzir): (-) R$ 9592,45 IRPF – Reclamante (a deduzir): (cf.IN RFB 1.127/11 e OJ 400 TST) (-) R$ 0,00 INSS – Total Reclamada: R$ 5.028,05 Total líquido reclamante: R$ 14.417,22 FGTS (a depositar em conta vinculada) R$ 976,43 Total da execução (a depositar): R$ 24.140,01 Data da distribuição: 13/09/2024 Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença/acordão (ID. 64f7619), no importe de R$ 200,00, já quitadas (ID. 07c8f51). Dê-se ciência ao reclamante. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono ou mediante mandado de citação, (caso não haja advogado constituído nos autos), para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue pagamento espontâneo da execução. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono ou mediante mandado de citação, (caso não haja advogado constituído nos autos), para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue o pagamento espontâneo da execução, deferida a dedução do valor dos depósitos recursais. Eventual valor residual decorrente da atualização monetária dos depósitos será devolvido. Se infrutífera a tentativa de intimação pessoal da reclamada que não tenha advogado constituído nos autos, aplica-se o art. 77, V, do CPC, considerando-se intimada se a tentativa houver sido realizada em endereço constante nos autos e não atualizado. Na hipótese de tentativa frustada ou sem cadastro de endereço prévio nos autos, defiro desde logo a intimação editalícia, nos termos do art. 256, II, do CPC. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, no momento oportuno, e na forma do julgado, podendo a reclamada comprovar os recolhimentos respectivos e informar os valores a serem descontados do reclamante. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011) Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR DE SOUSA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001547-53.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: CAIO CESAR DE SOUSA SILVA RECLAMADO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a4a13 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. Ante a concordância expressa do reclamante (ID. b930b6f), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada no ID. c0cd91d, devidamente atualizados até 31/07/2025, conforme quadro abaixo delineado Atualizado até: 31/07/2025 Principal atualizado: R$ 15.639,91 Juros de mora: R$ 713,19 Honorários periciais - conhecimento R$ 2.083,00 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$ 1.635,31 INSS – Reclamante (a deduzir): (-) R$ 9592,45 IRPF – Reclamante (a deduzir): (cf.IN RFB 1.127/11 e OJ 400 TST) (-) R$ 0,00 INSS – Total Reclamada: R$ 5.028,05 Total líquido reclamante: R$ 14.417,22 FGTS (a depositar em conta vinculada) R$ 976,43 Total da execução (a depositar): R$ 24.140,01 Data da distribuição: 13/09/2024 Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença/acordão (ID. 64f7619), no importe de R$ 200,00, já quitadas (ID. 07c8f51). Dê-se ciência ao reclamante. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono ou mediante mandado de citação, (caso não haja advogado constituído nos autos), para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue pagamento espontâneo da execução. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono ou mediante mandado de citação, (caso não haja advogado constituído nos autos), para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue o pagamento espontâneo da execução, deferida a dedução do valor dos depósitos recursais. Eventual valor residual decorrente da atualização monetária dos depósitos será devolvido. Se infrutífera a tentativa de intimação pessoal da reclamada que não tenha advogado constituído nos autos, aplica-se o art. 77, V, do CPC, considerando-se intimada se a tentativa houver sido realizada em endereço constante nos autos e não atualizado. Na hipótese de tentativa frustada ou sem cadastro de endereço prévio nos autos, defiro desde logo a intimação editalícia, nos termos do art. 256, II, do CPC. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, no momento oportuno, e na forma do julgado, podendo a reclamada comprovar os recolhimentos respectivos e informar os valores a serem descontados do reclamante. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011) Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DP1 RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002053-80.2024.5.02.0044 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 5 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301137100000270844002?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001980-56.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de6ed8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JOSÉ HENRIQUE KORONFLI DECISÃO Vistos, etc. A ré apresentou os cálculos de liquidação às folhas 190/202 (ID. 60402c3), observando o julgado. Rejeitam-se os cálculos do autor pois majoram indevidamente a jornada de trabalho aos sábados para 28,75 horas trabalhadas. Portanto, são reputados corretos e homologados os cálculos da ré, fixando-se a condenação no valor bruto de R$ 2.670,91, sendo R$ 2.505,54, correspondentes ao principal, e R$ 165,37 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe bruto de R$ 152,79, sendo R$ 142,72, correspondentes ao principal, e R$ 10,07 de juros. Valores vigentes em 12.06.2025. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 163,17 pelo autor e R$ 643,97 pela ré, conforme resumo de folha 190, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Custas pela ré, no importe de R$ 80,00, atualizáveis a partir de 16.04.2025. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005299-69.2025.8.26.0005 (processo principal 0010493-84.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Almeida Nunes Costa - Santander Auto S.A. - Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ATILA DANTAS DE LIMA (OAB 284774/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001153-03.2021.5.02.0077 RECLAMANTE: ALESSANDER RICARDO BENEDICTO RECLAMADO: NACCO'S RESTAURANTE ARABE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fee1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA MORITA KAYO DESPACHO #id:406e4ef: Indefiro a tentativa de nova pesquisa Sisbajud, porquanto a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros resultou negativa ou com valores ínfimos, o que revela baixo fluxo de dinheiro na conta dos executados, de forma que a medida é inócua e não contribui com êxito para satisfação da pretensão executiva. Defiro a expedição de ofício junto às empresas indicadas determinando a penhora de percentual do salário da executada CARLA GHIANDA (CPF 289.311.218-81), que permita a manutenção de ganho para a empregada no importe mínimo de 40% do teto previdenciário (R$ 3.262,96), além de não ultrapassar 50% dos seus rendimentos, na esteira do que restou decidido no incidente de resolução de demandas repetitivas n° nº 1002917-27.2022.5.02.0000. ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A – CNPJ N. 62.596.408/0001-25, (Universidade Anhembi Morumbi), com endereço na Rua Dr Almeida Lima, 1134 – Mooca – São Paulo/SP – CEP: 03164-000; ÂNIMA EDUCAÇÃO - localizada na Rua Harmonia, 1250 - Sumarezinho, São Paulo - SP, 05435-001. O valor da penhora deverá ser depositado em conta vinculada aos autos deste processo em guia judicial a ser confeccionada no site deste trtsp, na aba serviços > guia de depósito > emitir guia de depósito banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A penhora deverá subsistir até o limite do valor da dívida exequenda, R$ 45.355,55, em 15/04/2025. Expeça-se, ainda, ofícios junto ao CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para que referidos órgãos informem, em até 30 dias, da existência de previdência privada ou títulos de capitalização em nome dos executados: ARNALDO ERCOLE GHIANDA CPF: 231.812.818-91;CARLA GHIANDA CPF: 289.311.218-81. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de ofício, autorizando-se a parte interessada a entregar, por via postal ou eletrônica, o presente documento, não devendo o responsável criar embaraços ao cumprimento da decisão, pena de incorrer em crime de desobediência à ordem judicial. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email vtsp77@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. Aguarde-se por 30 dias a comprovação da providência pelo autor. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDER RICARDO BENEDICTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1000272-09.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ANA MARIA SOARES NUNES RECLAMADO: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e6398 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Guarulhos/SP, em razão da juntada de Embargos de declaração pela reclamante (Id 643eeeb). GUARULHOS/SP, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA DESPACHO Aguarde-se a realização da audiência conciliatória designada, para que após, se inconciliados, os embargos seja apreciados pelo Juízo de origem. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SOARES NUNES
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