Natalie Lourenço Nazaré
Natalie Lourenço Nazaré
Número da OAB:
OAB/SP 284795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalie Lourenço Nazaré possui 451 comunicações processuais, em 244 processos únicos, com 251 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
244
Total de Intimações:
451
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
NATALIE LOURENÇO NAZARÉ
📅 Atividade Recente
251
Últimos 7 dias
265
Últimos 30 dias
451
Últimos 90 dias
451
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (296)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
PETIçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 451 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002060-05.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOSINALDO DE LIMA BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d2b21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo/SP, 07/07/2025. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Dê-se ciência ao reclamante acerca do cumprimento da obrigação de fazer informado pela reclamada (id 1a18e76) e documentação que a acompanha, para manifestação fundamentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. Caso haja concordância, deverá a reclamante, no mesmo prazo, apresentar os cálculos de liquidação, apurando as verbas devidas desde o período imprescrito, até a inclusão do benefício em sua folha de pagamento, sob pena de sobrestamento dos autos, observado o prazo prescricional. Apresentadas as contas, intime-se a reclamada para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, no prazo preclusivo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO DE LIMA BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002060-05.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOSINALDO DE LIMA BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d2b21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo/SP, 07/07/2025. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Dê-se ciência ao reclamante acerca do cumprimento da obrigação de fazer informado pela reclamada (id 1a18e76) e documentação que a acompanha, para manifestação fundamentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. Caso haja concordância, deverá a reclamante, no mesmo prazo, apresentar os cálculos de liquidação, apurando as verbas devidas desde o período imprescrito, até a inclusão do benefício em sua folha de pagamento, sob pena de sobrestamento dos autos, observado o prazo prescricional. Apresentadas as contas, intime-se a reclamada para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, no prazo preclusivo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001560-13.2023.5.02.0053 RECLAMANTE: ADRIANO GOMES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0f93e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Homologação de Cálculos #id:bf62198; Sentença de Impugnação a Decisão de Homologação de Cálculos #id:060841d; Liberação de valores #id:ad22e73 e #id:879e864; Acórdão em Agravo de Petição #id:bf46d29; Readequação do Laudo Pericial #id:9c3983d. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (#id:c47e4af), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 11.966,23 (data base 01.09.2024) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 6.878,82; Juros R$ 802,94; FGTS Principal R$ 391,85 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 45,74 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 399,40; Imposto de Renda - Isento; INSS reclamada R$ 1.396,65; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 405,97; Custas R$ 44,26. Honorários Periciais fase de liquidação (perito JOSE CARLOS PESSUTO), ora arbitrados em R$ 2.000,00, de responsabilidade da reclamada. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa quanto aos valores abaixo pela devedora, ou na falta desta, após o decurso do prazo, considerando a atualização #id:2332ebc, determino o que segue, quanto ao saldo remanescente do aviso de crédito #id:4ce22d6 ( R$ 1.208,48 - BB): i. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 212,10, referente ao remanescente devido de principal, FGTS e honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante; ii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 71,46 a título de contribuição previdenciária (DARF código 6092; contribuinte - 47.902.648/0001-17; data de apuração: 16/04/2024). Na ausência de impugnação, libere-se à reclamada, mediante a expedição de alvará, o valor remanescente (R$ 924,92). Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Regularmente cumpridas as determinações supra, sem qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, nos termos do art. 924, II, CPC/2015, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001560-13.2023.5.02.0053 RECLAMANTE: ADRIANO GOMES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0f93e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Homologação de Cálculos #id:bf62198; Sentença de Impugnação a Decisão de Homologação de Cálculos #id:060841d; Liberação de valores #id:ad22e73 e #id:879e864; Acórdão em Agravo de Petição #id:bf46d29; Readequação do Laudo Pericial #id:9c3983d. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (#id:c47e4af), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 11.966,23 (data base 01.09.2024) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 6.878,82; Juros R$ 802,94; FGTS Principal R$ 391,85 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 45,74 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 399,40; Imposto de Renda - Isento; INSS reclamada R$ 1.396,65; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 405,97; Custas R$ 44,26. Honorários Periciais fase de liquidação (perito JOSE CARLOS PESSUTO), ora arbitrados em R$ 2.000,00, de responsabilidade da reclamada. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa quanto aos valores abaixo pela devedora, ou na falta desta, após o decurso do prazo, considerando a atualização #id:2332ebc, determino o que segue, quanto ao saldo remanescente do aviso de crédito #id:4ce22d6 ( R$ 1.208,48 - BB): i. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 212,10, referente ao remanescente devido de principal, FGTS e honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante; ii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 71,46 a título de contribuição previdenciária (DARF código 6092; contribuinte - 47.902.648/0001-17; data de apuração: 16/04/2024). Na ausência de impugnação, libere-se à reclamada, mediante a expedição de alvará, o valor remanescente (R$ 924,92). Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Regularmente cumpridas as determinações supra, sem qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, nos termos do art. 924, II, CPC/2015, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002050-83.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: VANDERLEI DA SILVA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: VANDERLEI DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEDA PAULA SARAIVA GODINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002050-83.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: VANDERLEI DA SILVA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEDA PAULA SARAIVA GODINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001569-25.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: JOEL CARDOSO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4949ba3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 03/07/2025 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Ciência ao reclamante do teor do ID d9ba13d. 1. Considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, deverá a parte reclamante apresentar as contas de liquidação, no prazo de 08 dias, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, e nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 4. Se impugnados, intime-se a parte reclamante para manifestação em 08 dias. 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. No caso de cizânia sobre as contas de liquidação, tornem os autos conclusos para designação de perícia contábil. Após, retornem os autos conclusos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL CARDOSO NUNES