Tatiane Skoberg Pires

Tatiane Skoberg Pires

Número da OAB: OAB/SP 284803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane Skoberg Pires possui 243 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 165
Total de Intimações: 243
Tribunais: TJPE, TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: TATIANE SKOBERG PIRES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50) EXECUçãO FISCAL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005015-02.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Quimica Solubras Industria e Comercio Antiferruginosos Ltda - Epp - Vistos. Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Assim, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora, abra-se vista dos autos à parte ré para que informe se concorda com a homologação nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Intime-se - ADV: LEANDRO REHDER CESAR (OAB 271774/SP), TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001228-27.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: WESLEY MERCES DE ALENCAR RECLAMADO: THALLS INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5cf38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 09 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS   DECISÃO   Vistos. Rejeito a impugnação oferecida pelo autor sob ID. 02d415f (fls. 631) em relação à correção do valor da indenização por dano moral, entendendo correto o procedimento da devedora ao corrigir a parcela (pela variação da Taxa SELIC) a partir da data de deferimento respectivo e não a partir da data de ajuizamento da ação. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada sob ID. 3d245a4 (fls. 622 e seguintes), fixando o valor bruto da execução em R$ 23.302,27, atualizado até 31/01/2025, sendo: 1) R$ 19.646,26 a título de principal e FGTS corrigido; 2) R$ 1.284,47 a título de juros de mora sobre principal e FGTS; 3) R$ 2.093,07 a título de honorários advocatícios em favor do procurador do reclamante; 4) R$ 278,47 a título de INSS (cota parte do empregador), Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota parte do empregado) no importe de R$ 72,97 em 31/01/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1.500/2014. Custas processuais já recolhidas na interposição de R.O. Há depósito recursal realizado pela reclamada perante a Caixa Econômica Federal, de R$ 13.133,46 em 12/09/2024 - ID. 5803154 (fls. 596). Considerando que é definitiva a execução em curso e que a conta homologada foi a apresentada pela reclamada, libere-se o valor atualizado do depósito, via SIF, em favor do reclamante, na forma do art. 899, § 1º, da CLT, devendo este comprovar nos autos o valor efetivamente recebido. Após a comprovação do valor recebido, acima determinada, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do valor remanescente devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. A reclamada deverá juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. Dívida do reclamante: 1) R$ 5.656,93 em 31/01/2025, a título de honorários advocatícios em favor do procurador da reclamada - com exigibilidade suspensa por 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), uma vez que os valores previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00 (limite mínimo para atuação da Procuradoria-Geral Federal, fixado no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY MERCES DE ALENCAR
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001228-27.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: WESLEY MERCES DE ALENCAR RECLAMADO: THALLS INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5cf38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 09 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS   DECISÃO   Vistos. Rejeito a impugnação oferecida pelo autor sob ID. 02d415f (fls. 631) em relação à correção do valor da indenização por dano moral, entendendo correto o procedimento da devedora ao corrigir a parcela (pela variação da Taxa SELIC) a partir da data de deferimento respectivo e não a partir da data de ajuizamento da ação. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada sob ID. 3d245a4 (fls. 622 e seguintes), fixando o valor bruto da execução em R$ 23.302,27, atualizado até 31/01/2025, sendo: 1) R$ 19.646,26 a título de principal e FGTS corrigido; 2) R$ 1.284,47 a título de juros de mora sobre principal e FGTS; 3) R$ 2.093,07 a título de honorários advocatícios em favor do procurador do reclamante; 4) R$ 278,47 a título de INSS (cota parte do empregador), Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota parte do empregado) no importe de R$ 72,97 em 31/01/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1.500/2014. Custas processuais já recolhidas na interposição de R.O. Há depósito recursal realizado pela reclamada perante a Caixa Econômica Federal, de R$ 13.133,46 em 12/09/2024 - ID. 5803154 (fls. 596). Considerando que é definitiva a execução em curso e que a conta homologada foi a apresentada pela reclamada, libere-se o valor atualizado do depósito, via SIF, em favor do reclamante, na forma do art. 899, § 1º, da CLT, devendo este comprovar nos autos o valor efetivamente recebido. Após a comprovação do valor recebido, acima determinada, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do valor remanescente devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. A reclamada deverá juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. Dívida do reclamante: 1) R$ 5.656,93 em 31/01/2025, a título de honorários advocatícios em favor do procurador da reclamada - com exigibilidade suspensa por 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), uma vez que os valores previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00 (limite mínimo para atuação da Procuradoria-Geral Federal, fixado no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALLS INDUSTRIA METALURGICA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023263-89.2022.8.26.0002 (processo principal 1072578-06.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - E. F. Monteiro Comércio de Móveis Epp - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015617-81.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Mandato - C.R.P.S. - Alexandre de Oliveira - - Fl Administração de Condomínios Ltda - - Antonio Alberto Del Carlo Romani - - Paulo Sergio Del Carlo Romani - 1-) No caso de eventual cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico, deverá o interessado: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. - ADV: LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB 299934/SP), WAGNER ESTEVES CRUZ (OAB 279187/SP), TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP), LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB 299934/SP), LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB 299934/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037191-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - E.f Monteiro Comércio de Moveis -epp - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058777-31.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - E. F. da Silva Comércio de Móveis - Epp - Yolanda Santos Benicio - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 110/116, nos termos do artigo 487, III, b, c.c. artigo 922, ambos do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, compete às partes comunicar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Liberem-se eventuais valores bloqueados em cumprimento da decisão de fl. 105. ARQUIVEM-SE OS AUTOS PELO PRAZO AJUSTADO PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS FERMI GANDAREZ (OAB 337731/SP), TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP)
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