Gabriela Ribeiro Do Prado

Gabriela Ribeiro Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 284876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Ribeiro Do Prado possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA RIBEIRO DO PRADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185683-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Gerson Marcos de Felice - Agravante: Marco Antonio de Felice - Agravante: Fabiano Luis de Felice - Agravante: Gian Marcel de Felice - Agravante: Cristiane Doval de Felice - Agravante: Bruno Paes de Oliveira Felice - Agravado: Município de São Roque - Interessado: Ademir de Oliveira Clemente - Interessada: Rosimeire Cândida Bengevenga Clemente - Interessado: Antônio Carlos Carreta - Interessada: Patrícia Sanches Jonas - Interessada: Cícera Cândida Bengevenga - Interessado: Claudio Minghetti Dias - Interessada: Débora Pereira da Silva - Interessada: Espólio de Jorge Augusto Aldair Botelho Ferreira, repr. por Eliana Munhoz Botelho Ferreira - Interessado: Eliana Soares - Interessado: Thaumaturgo José Luz - Interessado: Fidelcino Campos da Silva - Interessado: Leticia de Fatima dos Santos Oliveira - Interessado: Fernando Gonçalves - Interessada: Marlene Maria Guimarães - Interessado: Fernando Gonçalves - Interessada: Elaine Fernandes Gonçalves - Interessada: Gislene Isabel Maequi Pontes - Interessado: Glaucio Rogerio dos Santos - Interessada: Espólio de Jaime Marcos NAvarro, repr. pela invent. Helena Maria Pinhata - Interessado: Ivan Carneiro - Interessado: Jairo Teixeira Miranda - Interessado: Josiane Izildinha Gutierrez - Interessado: Marco Antônio de Andrade - Interessado: Marco Antonio Sombini Amorim - Interessada: Angela Maria Costa - Interessado: Osvaldo da Silva Albuquerque - Interessado: Ronaldo Aparecido Pires de Camargo - Interessado: Sergio Ricardo de Andrade - Interessada: Tania Maria Andrade Camargo - Interessada: Thais Andrade Silveira Melo - Interessado: Júlio Cesar Silveira Mello - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.decisão interlocutória de fl. 1.466, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1001703-68.2022.8.26.058, que indeferiu o pedido de conexão com os feitos nº 1003889-93.2024, 1004505-68.2024 e 1004918-81.2024, sob argumento de que os pedidos devem ser formulados nos respectivos processos e não nesta ação civil pública, que possui objeto específico descrito na inicial. Insurgem-se os agravantes (fls. 1/10) contra essa decisão, objetivando a sua reforma, alegando, em síntese, que: a) preliminarmente, devem lhe ser concedidos os benefícios da justiça gratuita; b) informaram nos autos da ação civil pública de origem, que ajuizaram três ações individuais sendo duas execuções extrajudiciais (1003889-93.2024 e 1004505-68.2024) e uma ação monitória (1004918-81.2024) todas fundadas nos mesmos contratos de aquisição de terrenos e na obrigação de pagamento objeto da ACP, visando interromper a prescrição e garantir o cumprimento da liminar já concedida; c) apesar de evidente conexão entre as demandas, o Juízo de origem indeferiu o pedido de vinculação sob o argumento de que os requerimentos deveriam ser formulados em cada ação individual, ignorando a identidade de partes e causa de pedir, e o risco de decisões conflitantes; d) a decisão contraria o disposto nos arts. 55, 286 e 327, §2º, do CPC, que preveem o julgamento conjunto de ações conexas ou relacionadas a direitos individuais homogêneos, justamente para evitar decisões contraditórias e promover economia e coerência processual; e) já existem manifestações judiciais e ministeriais divergentes nas ações individuais, evidenciando o perigo real de decisões incompatíveis sobre fatos e fundamentos idênticos, o que compromete a unidade da jurisdição; f) manter os feitos tramitando isoladamente afronta os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da boa-fé objetiva, pois prolonga desnecessariamente a solução da controvérsia e multiplica riscos de contradições; g) deve ser atribuído efeito ativo ao recurso. Processe-se o agravo de instrumento, sem a atribuição do efeito ativo pleiteado, pois ausentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, vez que, nos termos do art. 55, caput, do CPC, [r]eputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. E, no caso em tela, à primeira vista, não se verifica a presença dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da conexão entre a Ação Civil Pública nº 1001703-68.2022.8.26.0586 e as ações individuais nº 1003889-93.2024, 1004505-68.2024 (execuções extrajudiciais) e nº 1004918-81.2024 (ação monitória). Com efeito, a conexão exige identidade de pedido ou de causa de pedir. No entanto, embora os fundamentos fáticos possam guardar semelhança haja vista a origem contratual comum , os pedidos deduzidos em cada uma das demandas são distintos em sua essência e finalidade. A Ação Civil Pública possui objeto próprio, consistente na defesa de interesse coletivo, voltada à regularização do loteamento irregular no imóvel localizado na Estrada Copa, bairro Ibaté, Município de São Roque/SP, conhecido como Sítio Momentum. Já as ações individuais manejadas pelos agravantes possuem natureza eminentemente patrimonial, buscando a satisfação imediata de obrigação líquida e certa. Assim, não há, a princípio, justa causa para a reunião processual, pois inexiste risco concreto de decisões incompatíveis (CPC, art. 55, § 3º), dada a autonomia entre a pretensão coletiva que se refere à tutela do interesse difuso e as pretensões individuais de satisfação de crédito. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado, determino aos agravantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos que entenderem pertinentes à comprovação do estado de hipossuficiência, como a última declaração de imposto de renda ou demonstrativo de folha de pagamento recente. Dispensadas as informações, intime-se o agravado na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019 c.c. § 5º do art.1.017, ambos do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo de 30(trinta) dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Intime-se a d. Procuradoria Geral de Justiça para opinar no feito, nos termos do art. 178 do CPC. Remetam-se os autos ao Relator Sorteado Des. CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI, pois a atuação deste Julgador se limita à análise das questões de urgência, nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do TJSP (fl. 11). Despicienda a intimação dos interessados para eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação, nos termos do art. 1º da Resolução549/2011, conforme alterada pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal, tendo a última sido publicada no DJe de 10 de agosto de 2017 e em vigor desde 11 de agosto de 2017. Int. - Advs: Júlio César Ramos Nascimento (OAB: 192607/SP) - Ricardo Peres Santangelo (OAB: 198092/SP) - Luis Felipe Uffermann Cristovon (OAB: 374497/SP) - Lelio Antonio de Goes (OAB: 25668/SP) - Luzia Maria Alves de Lima (OAB: 65548/SP) - Roberta Aline Bonino (OAB: 258827/SP) - Carolina de Cassia Aparecida David (OAB: 192404/SP) - Fabiana Marson Fernandes (OAB: 196742/SP) - Gabriela Ribeiro do Prado (OAB: 284876/SP) - Yan Soares de Sampaio Nascimento (OAB: 282273/SP) - Renan Salim Pedroso (OAB: 393433/SP) - Rosane de Almeida Tierno (OAB: 174732/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009421-60.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Hudson Silveira da Silva - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO DO PRADO (OAB 284876/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001703-68.2022.8.26.0586 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de São Roque - Gerson Marcos de Felice - - Marco Antonio de Felice - - Fabiano Luis de Felice - - Cristiane Doval de Felice - - Gian Marcel de Felice - - Bruno Paes de Oliveira Felice - 1) R. Decisão do E. TJSP às fls. 1455, em resumo, deferindo o pedido de liminar para suspender o andamento do feito. Transcreve-se da referida R. Decisão do E. TJSP: "... Com efeito, conveniente que se aguarde o julgamento do presente recurso, antes do prosseguimento do feito, até porque a decisão recorrida está encerrando a instrução processual. Deste modo, defiro o pedido de liminar para suspender o andamento do feito. ...". Ademais, caso alguma das partes pretenda o cumprimento provisório de obrigação de fazer ou de não fazer derivada de decisão judicial, com eventual aplicação de medidas coercitivas previstas na legislação, deve formular pedido em incidente próprio de cumprimento provisório de decisão judicial, inclusive a fim de não causar tumulto processual no andamento da ação principal. Assim, incabíveis os pedidos formulados nestes autos às fls. 1446/1449, 1459 e 1461/1465. Quanto aos pedidos relacionados às ações de cobrança mencionadas, devem ser formulados nos respectivos processos e não nesta ação civil pública, que possui objeto específico descrito na inicial. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao D. MP para manifestação. Intime-se. - ADV: FABIANA MARSON (OAB 196742/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/SP), LELIO ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP), GABRIELA RIBEIRO DO PRADO (OAB 284876/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), LUIS FELIPE UFFERMANN CRISTOVON (OAB 374497/SP), YAN SOARES DE SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 282273/SP), ROBERTA ALINE BONINO (OAB 258827/SP), LUZIA MARIA ALVES DE LIMA (OAB 65548/SP)
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