Evelice Aparecida Jonas Miranda
Evelice Aparecida Jonas Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 284928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evelice Aparecida Jonas Miranda possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
EVELICE APARECIDA JONAS MIRANDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002194-71.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: JEFERSON RODRIGUES BENVINDO RECLAMADO: PRATECOM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRATELEIRAS TECNICAS E COMERCIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e433826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em face do exposto, decido: 1 - rejeitar as preliminares suscitadas; 2 - extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de condenação das reclamadas em realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos, em razão da incompetência material desta Especializada, consoante art. 485, IV do CPC; 3 – e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JEFERSON RODRIGUES BENVINDO, em face de PRATECOM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRATELEIRAS TECNICAS E COMERCIAIS EIRELI – EPP (1ª reclamada) e ROBERTO TIBERIO – ME (2ª reclamada), para reconhecer que a rescisão contratual se deu por iniciativa do reclamante, como pedido de demissão, fixando como o último dia trabalhado pelo obreiro a data de 25.09.2024, bem como para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à parte autora, com juros desde o ajuizamento e correção monetária na forma da lei, as seguintes verbas: a) saldo de salário; b) 13º salário proporcional; c) férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3; d) adicional de insalubridade na ordem de 20% sobre o salário mínimo (Súmula vinculante nº 4 e Súmula 16 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), devendo integrar a remuneração da parte autora para todos os efeitos, adstritos aos pedidos da inicial, para refletir em aviso-prévio; férias, acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário; e FGTS, acrescido de 40%; e) horas extras para labor acima da 8ª diária ou 44ª semanal, no que for mais benéfico ao reclamante, de forma não cumulativa, com adicional legal de 50% e 100% nos domingos e feriados ou adicional convencional mais favorável e divisor 220; f) integração das horas extras deferidas ao salário com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário; g) indenização de 45 minutos diários, com adicional de 50% ou convencional mais favorável, observados os mesmos parâmetros. Independente do trânsito em julgado, deverá a reclamada proceder a anotação da data saída do reclamante na CTPS da parte autora, no prazo de 8 dias, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o(a) empregador(a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá informar nos autos, nos mesmos 8 dias, local e data onde a parte reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, excepcionalmente (art. 7º da Portaria 1.065/2019), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 (trinta) dias. A parte reclamante poderá ter acesso às suas informações contratuais e demais anotações através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (a ser instalado em um aparelho celular). A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais em favor do sr. Perito que atuou no processo, uma vez sucumbente no objeto da perícia, no valor, ora arbitrado, em R$4.000,00 (quatro mil reais), atualizáveis desde a entrega do laudo aos autos, na forma da OJ 198 da SDI-I do TST, sob pena de execução. Com o escopo de evitar-se o enriquecimento indevido do reclamante autorizo a compensação/dedução dos valores comprovadamente pagos a igual título e fundamento, comprovados durante a fase de conhecimento. A base de cálculo das horas extras deve considerar as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, inclusive os adicionais legais e normativos. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte ré ao patrono da parte autora, conforme art. 791-A da CLT, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Defere-se, ainda, o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Improcedentes os demais pleitos. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. A liquidação do julgado será realizada por simples cálculos, na forma da fundamentação supra. A contribuição previdenciária será calculada observando-se os parâmetros delineados na fundamentação supra. Quanto ao imposto de renda, no momento do recolhimento deverá ser observado o que dispõe a legislação tributária, o Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o disposto na fundamentação deste julgado. Transitada em julgado esta decisão, a execução deverá ser realizada de acordo com as diretrizes da fundamentação supra. Custas processuais pela reclamada no montante de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor ora atribuído à condenação. Publique-se. Notifiquem-se as partes e a União Federal, sendo que esta última apenas quando o valor das contribuições previdenciárias for superior àquele previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (R$40.000,00). ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRATECOM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRATELEIRAS TECNICAS E COMERCIAIS EIRELI - EPP - ROBERTO TIBERIO - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000114-16.2025.5.02.0049 RECLAMANTE: ELENILDO BENTO DE CARVALHO RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873cb9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:b6ce230 - Tendo em vista a manifestação do autor de desistência da oitiva de sua testemunha, fica encerrada a instrução. Designo audiência de Julgamento para o dia 08/08/2025 dispensando-se o comparecimento das partes e patronos. As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Razões finais poderão ser apresentadas em 05 dias. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000114-16.2025.5.02.0049 RECLAMANTE: ELENILDO BENTO DE CARVALHO RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873cb9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:b6ce230 - Tendo em vista a manifestação do autor de desistência da oitiva de sua testemunha, fica encerrada a instrução. Designo audiência de Julgamento para o dia 08/08/2025 dispensando-se o comparecimento das partes e patronos. As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Razões finais poderão ser apresentadas em 05 dias. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELENILDO BENTO DE CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 762f3a6. Intimado(s) / Citado(s) - A.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID cfcbf30. Intimado(s) / Citado(s) - S.A.D.B.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000907-36.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: VANESSA DE JESUS CAMPOS RECLAMADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126ae4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO Vistos Id. 3d10a25: Dê-se ciência à reclamada da emenda à inicial e documentos que a instrui. Aguarde-se, no mais, a audiência designada. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE JESUS CAMPOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001616-34.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420901b proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. SIBELE ROMEIRO IENO DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Vistos, etc. Eis que regular e tempestivo, recebo o Recurso Ordinário (Id. 27aeb76) interposto. Não houve apresentação de contrarrazões (Id. XX). Encaminhe-se ao TRT. Int. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA OLIVEIRA
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