Patricia Hildebrand Soriani Degelo
Patricia Hildebrand Soriani Degelo
Número da OAB:
OAB/SP 284954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004529-91.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.M.M. - - F.R.C.T. e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500120-34.2024.8.26.0452 (apensado ao processo 1500313-83.2023.8.26.0452) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - V.B. - Vistos. Para a realização do depoimento especial, previsto na Lei nº 13.431/2017, que será feito na modalidade presencial, designo o dia 13 de agosto de 2025, às 15h30, intimando-se a vítima, na pessoa de sua representante legal, para comparecimento ao Setor Técnico deste juízo, situado na Praça Arruda, 126 - Centro - Piraju - SP. Cientifique-se a responsável legal da vítima que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sua condução coercitiva. Por fim, intime-se o réu para comparecimento, o qual acompanhará o ato em sala diversa. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-66.2022.8.26.0452 (processo principal 1004083-15.2021.8.26.0452) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.M.R. - - P.A.M.M. - - N.M.R. - A.V.R. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 308. - ADV: OSMIR PALUGAN (OAB 253162/SP), OSMIR PALUGAN (OAB 253162/SP), OSMIR PALUGAN (OAB 253162/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001514-53.2024.8.26.0452 (processo principal 1004146-69.2023.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.L.C.O. - Manifeste-se o autor sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. - ADV: PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003426-05.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Terezinha de Oliveira - - Valmir Luciano Augusto - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração de fls. 362/364. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001332-55.2016.4.03.6132 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EXECUTADO: DROGARIA SANTA EDWIRGES ITAI LTDA - ME, RITA DA SILVA MIRANDA, JULIO MIRANDA Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL EUGENIO FAVINHA CAMPASSI - SP165480 Advogados do(a) EXECUTADO: MANOEL EUGENIO FAVINHA CAMPASSI - SP165480, PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO - SP284954 TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022,abro vista às partes: "Confirmada a conversão em renda, DEFIRO a suspensão do curso da execução (artigo 921, inciso III, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil)." Avaré, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000411-05.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: L. T. D. A. ASSISTENTE: F. &. D. S. D. A. Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES, PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Processe-se em regime de publicidade externa restrita (segredo de justiça), nos termos do art. 5º da Lei nº 14.289/2022. Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta sede processual, a parte autora almeja a condenação do réu ao pagamento de benefício de prestação continuada da assistência social (amparo social à pessoa com deficiência). É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe “elementos que evidenciem a probabilidade do direito” e “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da deficiência e da vulnerabilidade social e econômica descritas na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Para a realização da perícia médica, designo data e hora com os seguintes parâmetros: a) 24/07/2025 às 10h00min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. A parte autora deverá formular quesitos para as perícias médica e social, simultaneamente. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, providencie-se a nomeação de assistente social para a realização da perícia social, cujos honorários arbitro em R$ 300,00. A visita domiciliar deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da ciência da assistente social de sua nomeação. O prazo para a entrega do estudo social será de 20 dias, a contar da visita domiciliar. Novamente, caberá ao patrono da parte autora comunicá-la deste despacho. Ultimada a produção da prova técnica, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.