Julio Gelio Kaizer Fernandes
Julio Gelio Kaizer Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 284997
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR
Nome:
JULIO GELIO KAIZER FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171718-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupi Paulista - Impetrante: Julio Gelio Kaizer Fernandes - Paciente: Mateus Di Santi Andrade - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Julio Gelio Kaizer Fernandes (OAB: 284997/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050674-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vitor Gonçalves Serafim - Vistos. 1- Custas recolhidas 2- A tutela provisória de urgência deve ser concedida. O autor comprovou ser beneficiário de plano de saúde oferecido pela ré. Às fls. 17/18 apresentou relatório médico sobre o diagnóstico e prescrição do medicamento DUPIXENT (Dupilumabe) para o tratamento de asma alérgica grave. A negativa da ré com base, exclusivamente, na ausência de preenchimento dos requisitos da DUT 65 da ANS é de aparente abusividade, diante do entendimento da Súmula 102 do TJSP e da ampla documentação trazida aos autos indicando que a prescrição preenche todas as diretrizes em questão para o caso do autor. Ademais, demonstrado o risco de dano, em razão do quadro clínico apresentado pelo autor e seu possível agravamento sem a utilização do medicamento. Assim, defiro a tutela provisória de urgência para que a requerida, atendendo à expressa indicação médica, dê integral cobertura à medicação necessária ao tratamento do autor (DUPIXENT - Dupilumabe, 300mg), nos termos do receituário de fl. 18, mediante fornecimento da medicação conforme previsão contratual, na dosagem e periodicidade indicada pelo médico responsável pelo tratamento, até final decisão, sob pena de multa a ser arbitrada. Serve a presente decisão como ofício de intimação da requerida, a ser encaminhado pelo patrono da parte autora, devidamente instruído. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré, pelo PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- Verificado interesse de menor incapaz, ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500317-85.2020.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - W.D.M. - - R.P.Z. - - J.C.P. - - J.C.N. - - L.A.P.M. - - L.C.M. - - L.P.S. - - E.M. - - E.C.C. - - W.J.N.S. - - A.N. - - L.C.S. - - F.O.C. - - N.S. e outros - B. - Embargos de declaração (fls. 7.697/7.700): Recebo os embargos porque interpostos no prazo legal. No entanto, os embargos ficam rejeitados, eis que o embargante pretende a embargante é a modificação do julgado, sendo que a matéria nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Assim, o pedido não se circunscreve, integralmente, aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, como acima decidido e fundamentado. - ADV: FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP), EVERTON ALEX LEITE CAMARGO (OAB 400908/SP), MATHEUS DA SILVA SANCHES (OAB 389995/SP), THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP), VALDECIR PAGANI (OAB 16783PR/), DOROTEU TRENTINI ZIMIANI (OAB 18804/PR), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP), MATHEUS BRAGA YAGUI (OAB 453371/SP), MATHEUS BRAGA YAGUI (OAB 453371/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), LÚDIO HIROYUKI TAKAGUI (OAB 161679/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), JOÃO PAULINO DA SILVA (OAB 379983/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JOÃO PAULINO DA SILVA (OAB 379983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000239-53.2021.8.26.0168 (processo principal 1002430-30.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.N.F. - A.R.D.F. - Vistos. Apresente a parte exequente a planilha de débito devidamente atualizada. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se - ADV: VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO (OAB 274756/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no HC 1010707/SP (2025/0214355-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO AGRAVANTE : MATEUS DI SANTI ANDRADE ADVOGADO : JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS DI SANTI ANDRADE contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da incidência da Súmula 691 do STF. Consta dos autos que a prisão preventiva do agravante, decorrente de suposta prática do crime de tráfico de drogas. No presente agravo reitera as razões expendidas no writ aduzindo que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal ressaltando que revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, ao final, a reconsideração ou provimento do agravo. É o relatório. DECIDO. O agravo está prejudicado. Faz-se necessário asseverar que o presente writ investe contra decisão proferida por em. Desembargador de Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado na origem. Sobre o tema, insta consignar que a jurisprudência desta Corte, há muito já se firmou no sentido de que, ressalvadas hipóteses excepcionais, descabe o instrumento heróico em tais situações, sob pena de ensejar supressão de instância. Tal matéria encontra-se, inclusive, sumulada, conforme se depreende do enunciado sumular n 691/STF, in verbis: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". Conforme informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem, houve a superveniência do julgamento definitivo do habeas corpus originário na data de 30 de junho de 2025, oportunidade em que a ordem em habeas corpus foi denegada . Desse modo, forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente writ pela perda superveniente de seu objeto, uma vez que os seus argumentos, expostos contra a decisão monocrática indeferitória da medida liminar, encontram-se superados, em vista do pronunciamento final acerca do mandamus na origem. Nesse sentido: "PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Julgado o mérito da impetração originária, incumbe a defesa impugnar, em novo mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental prejudicado." (AgRg no HC n. 741.479/SC, Quinta Turma, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de 26/5/2022.) Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo regimental. Publique- se. Intimem- se. Relator MESSOD AZULAY NETO
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016215/SP (2025/0242193-9) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : JULIO GELIO KAIZER FERNANDES ADVOGADO : JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MATEUS DI SANTI ANDRADE INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000951-72.2023.8.26.0168 (processo principal 0006235-18.2010.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Miliene Beatriz dos Santos Silva - Multiplástica Intermediação de Serviços de Saúde Em Geral Ltda - - Gustavo Enrique Guarin Figueroa - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDREA MARIA DEALIS (OAB 109550/SP), FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP), SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), FABIO FIGUEIREDO BITETTI (OAB 320280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500041-94.2022.8.26.0591 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL PEREIRA - Evandro Carbone Grosso - Vistos, Tendo em vista que não houve interesse do Ministério Público na manutenção do objeto apreendido nos autos (fls. 999), DEFIRO o pedido de fls. 992 da D. Autoridade Policial local para DESTRUIÇÃO DO OBJETO APREENDIDO, ou seja, "01 (um) coldre, haja vista que já se encontram juntados nos autos o laudo respectivo (fls. 186/190). No mais, relativamente ao ofício de fls. 996 da D. Autoridade Policial local, solicitando informações para quem se deva destinar o celular apreendido nos autos, pertencente à vítima já falecida, acolho a manifestação Ministerial de fls. 999 e DETERMINO que se proceda à entrega do objeto aos descendentes da vítima, caso os mesmos tenham interesse. Oficie-se comunicando à D. Autoridade Policial. Já com relação ao celular apreendido, que é de propriedade do acusado, o qual se encontra recolhido em estabelecimento prisional, manifeste-se a D. Defesa Constituída, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Expeça-se o necessário com urgência. Int.. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO À D. AUTORIDADE POLICIAL. Junqueirópolis, 30 de Junho de 2025.- - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002142-09.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Keiite Sakate - Erik Andre Lima da Silva - FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E O ENCAMINHAMENTO PELOS CORREIOS, DO OFÍCIO EMITIDO EM ATENÇÃO AO PETITÓRIO E DESPACHO DE FLS. 304/306, E QUE SE ENCONTRA ÀS FLS. 309, COMPROVANDO NOS AUTOS A SUA REMESSA, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP), GUSTAVO HENRIQUE BRITO VIOLLINI (OAB 424490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002139-54.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Keiite Sakate - Erik Andre Lima da Silva - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 346), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 24/06/2025. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP)
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