Julio Gelio Kaizer Fernandes
Julio Gelio Kaizer Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 284997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Gelio Kaizer Fernandes possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TJPR, STJ
Nome:
JULIO GELIO KAIZER FERNANDES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016215/SP (2025/0242193-9) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : JULIO GELIO KAIZER FERNANDES ADVOGADO : JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES - SP284997 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MATEUS DI SANTI ANDRADE INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MATEUS DI SANTI ANDRADE, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do paciente encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Argumenta que revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP, não tendo sido explicitados os motivos que levaram à sua não aplicação. Requer, liminarmente, a concessão da liberdade provisória ao paciente, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. E, no mérito, a confirmação da ordem para revogar a prisão preventiva, determinando a imediata soltura do paciente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500630-71.2024.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VANESSA FARIA BROIANI - Vistos. Nos termos do parecer Ministerial de fl. 224, que adoto como razões de decidir, REJEITO o pedido de habilitação de assistente da acusação formulado a fls. 202/203, vez que o trânsito em julgado da sentença foi certificado na audiência ocorrida em 03/06/2025 (fls. 212/213), data anterior ao pedido de habilitação (04/06/2025). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009369-03.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - C.L.D. - Vistos. Conforme decisão de fls.150/151, houve a progressão ao regime aberto da pena imposta ao(à) executado(a) CRISTIANO LIMA DIAS, o qual declarou residir nesta Comarca. Assim, intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no prazo de 90(noventa) dias, contados de sua liberação, para informar e justificar suas atividades, como determinado na audiência de advertência de fls. 167/168. Servindo o presente de ofício, comunico às policiais civil e militar o inteiro teor desta para a fiscalização da pena em regime aberto imposta ao executado acima mencionado e qualificado, devendo ser comunicado a este Juízo eventual descumprimento das condições impostas na audiência de advertência (cópia do termo em anexo). Fim da pena prevista para o dia 17/11/2028 (fls. 170/171). Aguarde-se o cumprimento integral da pena imposta ou a ocorrência de outro fato relevante, devendo a serventia fiscalizar regularmente o cumprimento do comparecimento periódico do sentenciado em Juízo. Com relação ao contido na certidão de fls.179/180, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171718-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupi Paulista - Impetrante: Julio Gelio Kaizer Fernandes - Paciente: Mateus Di Santi Andrade - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Julio Gelio Kaizer Fernandes (OAB: 284997/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050674-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vitor Gonçalves Serafim - Vistos. 1- Custas recolhidas 2- A tutela provisória de urgência deve ser concedida. O autor comprovou ser beneficiário de plano de saúde oferecido pela ré. Às fls. 17/18 apresentou relatório médico sobre o diagnóstico e prescrição do medicamento DUPIXENT (Dupilumabe) para o tratamento de asma alérgica grave. A negativa da ré com base, exclusivamente, na ausência de preenchimento dos requisitos da DUT 65 da ANS é de aparente abusividade, diante do entendimento da Súmula 102 do TJSP e da ampla documentação trazida aos autos indicando que a prescrição preenche todas as diretrizes em questão para o caso do autor. Ademais, demonstrado o risco de dano, em razão do quadro clínico apresentado pelo autor e seu possível agravamento sem a utilização do medicamento. Assim, defiro a tutela provisória de urgência para que a requerida, atendendo à expressa indicação médica, dê integral cobertura à medicação necessária ao tratamento do autor (DUPIXENT - Dupilumabe, 300mg), nos termos do receituário de fl. 18, mediante fornecimento da medicação conforme previsão contratual, na dosagem e periodicidade indicada pelo médico responsável pelo tratamento, até final decisão, sob pena de multa a ser arbitrada. Serve a presente decisão como ofício de intimação da requerida, a ser encaminhado pelo patrono da parte autora, devidamente instruído. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré, pelo PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- Verificado interesse de menor incapaz, ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500317-85.2020.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - W.D.M. - - R.P.Z. - - J.C.P. - - J.C.N. - - L.A.P.M. - - L.C.M. - - L.P.S. - - E.M. - - E.C.C. - - W.J.N.S. - - A.N. - - L.C.S. - - F.O.C. - - N.S. e outros - B. - Embargos de declaração (fls. 7.697/7.700): Recebo os embargos porque interpostos no prazo legal. No entanto, os embargos ficam rejeitados, eis que o embargante pretende a embargante é a modificação do julgado, sendo que a matéria nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Assim, o pedido não se circunscreve, integralmente, aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, como acima decidido e fundamentado. - ADV: FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP), EVERTON ALEX LEITE CAMARGO (OAB 400908/SP), MATHEUS DA SILVA SANCHES (OAB 389995/SP), THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP), VALDECIR PAGANI (OAB 16783PR/), DOROTEU TRENTINI ZIMIANI (OAB 18804/PR), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP), MATHEUS BRAGA YAGUI (OAB 453371/SP), MATHEUS BRAGA YAGUI (OAB 453371/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), LÚDIO HIROYUKI TAKAGUI (OAB 161679/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), JOÃO PAULINO DA SILVA (OAB 379983/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JOÃO PAULINO DA SILVA (OAB 379983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000239-53.2021.8.26.0168 (processo principal 1002430-30.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.N.F. - A.R.D.F. - Vistos. Apresente a parte exequente a planilha de débito devidamente atualizada. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se - ADV: VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO (OAB 274756/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
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