Cecilia Miranda De Almeida
Cecilia Miranda De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 285088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000932-73.2018.5.02.0255 RECLAMANTE: CICERO JOSE JUSTINO BARBOSA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15c3da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Magistrado DESPACHO Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos, a ser realizada por perito competente, ficando nomeado o o Sr. REINALDO QUADROS DE SOUZA, que terá prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Quesitos desnecessários.Para o perito, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo Sistema PJE-Calc, preferencialmente, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020.Intimem-se.Apresentada a conta pelo expert, dê-se ciência às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Em havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os devidos esclarecimentos, devendo, inclusive, apresentar nova planilha, caso verifique, desde logo, a procedência de alguma das insurgências.Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE JUSTINO BARBOSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000576-71.2013.5.02.0255 RECLAMANTE: JOAO MARQUES MAXIMO RECLAMADO: GRAFTEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência de alvará recursal reexpedido, podendo ser sacado em qualquer agência da CEF; alvarás eletrônicos somente para depósitos judiciais, e não para guias GFIP. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002242-58.2020.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: ARACY VALERIA GALLO TUTOR: MARCIO ALBERTO GALLO Advogados do(a) EXEQUENTE: CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA - SP285088, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Estando em conformidade com os parâmetros e termos estabelecidos na sentença/acórdão, acolho os cálculos apresentados pela CECALC. Providencie a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Se o caso e desde que em termos, deverá ser realizado o destacamento dos honorários contratuais, bem como expedido o requisitório referente às verbas sucumbenciais e o(s) requisitório(s) relativo(s) ao(s) reembolso(s) dos honorários periciais. Uma vez expedido o RPV/PRC, intimem-se as partes para ciência. No mais, nas hipóteses de incapacidade civil, a parte exequente deverá apresentar certidão atual do processo de interdição ou do registro civil em que conste a informação do atual curador. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data de assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008088-02.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vinicius Bonfim Gomes - Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone") - - Stone Pagamentos S/A - Vistos etc. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 24 de setembro de 2025, às 15:00h, a ser realizada PRESENCIALMENTE nas dependências desta Vara, sito na Rua Bittencourt, 144, 6º andar, sala 64, Centro, Santos - SP. Determino a(o) patrono(a) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Caso o requerido não compareça a audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial. Ficam as partes intimadas através da publicação deste despacho. Caso houver requerimento, intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. O link para oitiva virtual de eventual testemunha com endereço fora da comarca será enviado na data da audiência. Caberá à parte que arrolou a testemunha informar o e-mail desta, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007972-13.2025.8.26.0562 (processo principal 1021030-03.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Joselito Reis dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a petição e/ou depósito efetuado em fls. 178 dos autos principais , em dez dias, requerendo a extinção do feito se necessário. Em caso positivo, requeira além do levantamento da quantia, a extinção do feito pela satisfação do crédito. Int. Nada Mais. - ADV: CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004657-17.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: JOSE JOAQUIM PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA - SP285088 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de recurso de sentença interposto pela parte autora. Intime-se o réu para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. SANTOS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020981-13.2023.8.26.0562 (processo principal 1008780-40.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivone Siqueira Bueno Martins - Marcos Cesar Minuci de Sousa - Ciência ao autor/exequente a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007933-05.2020.8.26.0590 (processo principal 1004601-47.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.V.B.N. - R.M.B. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP), LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020912-27.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joselito Reis dos Santos - Banco Safra S/A - Vistos. 1. Trata-se de ação por meio da qual alega o autor ser pessoa idosa, cliente há mais de vinte anos do banco requerido, que teria sido vítima de operações fraudulentas em sua conta bancária no valor total de R$ 148.000,00, consistentes em empréstimo não solicitado de R$ 95.000,00 e transferências via PIX para terceiros desconhecidos, pugnando pela declaração de inexistência do débito, restituição dos valores e indenização por danos morais. Em contestação, o requerido argumenta que todas as operações foram realizadas com as devidas autenticações de segurança, incluindo senha, token e biometria facial, no mesmo dispositivo móvel utilizado pelo autor desde maio de 2023, sustentando que houve culpa exclusiva do consumidor ao ceder seus dados bancários a terceiros, especificamente à sua sobrinha para auxiliá-lo no acesso ao aplicativo, configurando violação das normas contratuais de sigilo e guarda de informações pessoais. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Frise-se que o pedido é juridicamente possível, as partes são legítimas e o interesse de agir é evidente, já que o processo revela-se como meio necessário e adequado aos fins colimados. Com estas observações, declaro saneado o feito. 2. É de se reconhecer, por oportuno, que a relação jurídica em apreço se rege pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme pacífico entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o autor figura como destinatário final dos serviços bancários prestados pelo requerido, caracterizando típica relação de consumo nos moldes dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. Por consequência, aplicam-se ao autor as prerrogativas do microssistema consumerista, notadamente a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando tanto a hipossuficiência técnica do consumidor em relação aos complexos sistemas bancários, quanto a verossimilhança das alegações autorais, especialmente diante da confessa repatriação de R$ 99.000,00 realizada espontaneamente pelo banco após a comunicação das irregularidades. 3. São questões controvertidas que demandam dilação probatória: (a) se, de fato, as operações foram realizadas pelo próprio autor ou por terceiros fraudadores; (b) se houve culpa exclusiva do autor, por ter franqueado o acesso de seus dados a terceiros; (c) a compatibilidade do perfil financeiro do autor com as operações realizadas, considerando o histórico de movimentação da conta destinada exclusivamente a aplicações financeiras.. O encargo probatório incumbe ao requerido, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, além do que cabe ao fornecedor de serviços demonstrar a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, conforme previsto no parágrafo 3º, inciso II, do art. 14, do CDC. Nos termos do art. 370, do CPC, tenho por desnecessária a expedição de ofício ao PagSeguro, pois a finalidade de tal prova, conforme postulado pelo requerido, seria identificar os fraudadores e determinar a retenção de valores, o que, com a devida vênia, em nada favorece o esclarecimento das questões controvertidas objeto desta demanda. Saliente-se que a presente ação não é voltada contra os fraudadores, além do que existe documento administrativo eficiente (MED) para recuperação de valores errônea ou fraudulentamente transferidos por PIX, sendo tal medida de natureza administrativa e não processual. 4. Sem prejuízo, defiro a realização de prova oral. Pelos ótimos resultados da audiência on-line e com vistas ao princípio da duração razoável do processo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA A SE REALIZAR NO DIA 20/08/2025, ÀS 14h00min. Destaque-se que, dada a viabilidade técnica, tanto partes como testemunhas de fora serão ouvidas na mesma audiência, independente de nova decisão. 4.1. Deverão as partes, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, apresentar requerimentos de depoimento pessoal e róis de testemunhas (CPC, 357, § 4º), independentemente de outros róis anteriormente apresentados nos autos. As testemunhas deverão ser em número não superior a três para cada fato a se provar (CPC, 357, § 6º). 4.2. DESTAQUE-SE QUE, COMO CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, INCUMBIRÁ ÀS PARTES, NO PRAZO ACIMA DESIGNADO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, INFORMAR OU RATIFICAR SEUS RESPECTIVOS E-MAILS, BEM ASSIM O DE SEUS PATRONOS E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. Deverão informar, outrossim, o número do telefone celular de cada participante. 4.3. Assegurar-se-á a incomunicabilidade da testemunha, a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais. É, sim, uma nova realidade que nos tem trazido ótimos resultados práticos, com audiências ágeis e que evitam deslocamentos. Enfim, a vida e o contexto que nos cerca são dinâmicos e os operadores do direito precisam se adequar. Em vista do exposto e frente ao princípio de colaboração prestigiado no Código de Processo Civil, convoco as partes. 4.4. Sem prejuízo de envio de e-mail de convocação por este Juízo (no qual constarão orientações para participação na audiência), a intimação das testemunhas deverá ser feita nos termos do art. 455, do CPC, cabendo a cada patrono constituído promover os atos necessários. 4.5. O CPC adotou o princípio colaborativo entre as partes, advogados e o Estado Juiz. A forma de audiência frente à disciplina do CPC (arts. 358 a 360), e especialmente porque cabe ao Juiz a direção do processo, sendo essa matéria de natureza jurisdicional, concede ao Juiz o poder de realizar a audiência pela melhor forma possível, coma prestigiosa colaboração das partes e patronos. Nesses termos, em cinco dias, manifestem-se os patronos, caso tenham motivos, indicando a efetiva necessidade de audiência presencial. Não havendo oposição no prazo acima, fica mantida desde logo a realização da audiência por videoconferência. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033410-92.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S.G. - L.F.S.G. - - M.A.S.S. - Vistos. Fls. 115/118: Manifeste-se a inventariante. Prazo: 15 dias. Após, tornem para análise dos pedidos de fls. 100/104 e 115/118. Int. - ADV: CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP), NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB 390737/SP), NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB 390737/SP)