Zilca Pereira Gonçalves
Zilca Pereira Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 285216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zilca Pereira Gonçalves possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ZILCA PEREIRA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018644-97.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Anastacio Alves dos Santos - Vistos. 1. Defiro ao autor a tramitação prioritária. Anote-se. 2. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) "comprovante de situação cadastral no CPF", obtido junto ao site da Receita Federal; (iii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iv) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (v) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição - necessário ajustar o "zoom" da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente, sem prejuízo dos demais documentos apontados nos itens ii, iii, iv e v supra. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Esclareça o Autor, em 15 (quinze) dias, o valor atribuído à causa (R$ 33.000,00), considerando que, além da condenação a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, o Autor pediu apenas o restabelecimento do fornecimento de água em sua residência e a correção do valor das faturas de consumo. 4. Sem prejuízo, passo à análise do pedido de tutela de urgência. Trata-se de pedido de tutela provisória de natureza antecipada, no qual a parte autora pleiteia seja a ré compelida a restabelecer o fornecimento de água em seu imóvel, interrompido em 06 de junho de 2025. Em síntese, sustenta que, desde que a Requerida promoveu a substituição do hidrômetro de sua residência, em dezembro de 2024, as faturas de consumo de água vêm sendo cobradas em valor excessivo, destoando de seu histórico e perfil de consumo. Pois bem. Considerando o dever de lealdade processual da parte, o qual merece ser prestigiado, e, ainda, os elementos constantes dos autos, os quais evidenciam o fumus boni iuris, porquanto relevantes os fundamentos invocados (ressaltando-se que, conforme o histórico de consumo da instalação em referência, constante da fatura colacionada a fls.15, o consumo de água (em metros cúbicos), em novembro de 2024, foi de 3 m³, sendo que, a partir de janeiro de 2025, o menor consumo registrado foi de 67 m³, e o maior de 428 m³, havendo indicativo de falha na medição), de rigor a concessão da tutela pretendida. Ainda, o periculum in mora também resta demonstrado, já que interrompido o fornecimento do serviço essencial. Nessa toada, tem-se, a princípio, o direito do Autor ao restabelecimento do serviço de abastecimento de água em sua residência, dado que as faturas emitidas pela ré refletem valores absolutamente discrepantes aos usualmente consumidos pelo Requerente. Para além disso, frisa-se que desarrazoada a medida de interromper completamente o fornecimento de um serviço básico essencial, como a água, sobretudo diante da iminente probabilidade de erro quando da emissão das faturas, deixando desamparado o requerente e sua família. Nesse sentido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÁGUA. Equívoco na medição coincidente com a troca do medidor. Apuração de consumo mais de dez vezes superior ao usual. Posterior retorno dos registros à normalidade. Existência de vazamento não comprovada. Inexigibilidade do débito. Reconhecimento. Danos morais. Corte indevido de serviço essencial. Gravame extrapatrimonial presumível. Redução da indenização. Descabimento. Valor razoável e proporcional. Sentença confirmada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP - Apelação Cível nº 1003641-77.2019.8.26.0045 - Foro de Arujá - 2ª vara. Relator (a):Fernando Sastre Redondo. Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 31 de março de 2022). Desse modo, tenho que o pedido de antecipação de tutela merece acolhida notando-se a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (sendo que, caso posteriormente reste evidenciado não assistir razão à parte autora, a medida será revogada, sem prejuízo de determinação, por este Juízo, para que arque com os encargos da mora). Assim, para que não haja risco de dano ao Autor e considerando-se que a dívida está sendo discutida judicialmente, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) que RESTABELEÇA, em 48h (quarenta e oito horas), o fornecimento de água ao cliente nº 1962218017 (ANASTACIO ALVES DOS SANTOS), interrompido em 06 de junho de 2025, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela própria parte autora, inclusive para fins do quanto determinado na Súmula 410 do STJ, comprovando-se a remessa nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Intime-se. - ADV: ZILCA PEREIRA GONÇALVES (OAB 285216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jair Duque de Lima (OAB 264932/SP), Zilca Pereira Gonçalves (OAB 285216/SP) Processo 0003333-20.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmilson Silva Alves dos Santos - Exectdo: Ramon Gonçalves Pereira - Vistos. Tendo em vista que o autor já encaminhou o ofício para a ONR, aguarde-se eventual resposta, bem como aguarde-se a devolução do mandado de fls. 219. Int.