Luciane João Moreno Pereira

Luciane João Moreno Pereira

Número da OAB: OAB/SP 285250

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane João Moreno Pereira possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT3, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) INVENTáRIO (3) INTERDIçãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015752-28.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: A.M.A. RESTAURANTE LTDA. Advogados do(a) AGRAVANTE: CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA - SP267095-A, LUCIANE JOAO MORENO PEREIRA - SP285250-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por A.M.A. RESTAURANTE LTDA, contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar, que objetivava assegurar a manutenção do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, qual seja, a aplicação da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, afastando-se os efeitos do art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021, introduzido pela Lei nº 14.859/2024. A impetrante, ora agravante, havia pleiteado subsidiariamente a aplicação do princípio da anterioridade geral, para o IRPJ, bem como a nonagesimal para a CSLL, PIS e COFINS. Pleiteia a parte agravante a reforma da decisão agravada, alegando, em resumo, a existência de onerosidade no âmbito do PERSE. Argumenta que a revogação do PERSE implicou ofensa ao disposto no art. 178 do CTN, assim como violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica. Aduz ainda que não foram observadas as anterioridades anual e nonagesimal, com a extinção do benefício. É o relatório. Decido. O presente caso comporta julgamento nos termos do art. 932 do CPC, que confere ao Relator poderes para, monocraticamente, negar e dar provimento aos recursos. Na eventual mácula da decisão singular, não fica prejudicado o princípio da colegialidade, pois a Turma pode ser provocada a se manifestar por meio do recurso de agravo interno (AgInt no AREsp n. 1.524.177/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019). Para a concessão das tutelas provisórias recursais, fundamental a presença do fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade de provimento do recurso e, cumulativamente, restar comprovado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Preenchidos referidos requisitos pode ser concedida a tutela antecipada recursal, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pois bem. A Lei nº 14.148/2021, dentre outras providências, criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), com o intuito de mitigar os prejuízos sofridos pelo setor de eventos, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido em face da pandemia da Covid-19. Posteriormente, a Lei nº 14.859/2024, ao tratar do benefício do PERSE, introduziu o art. 4º-A à Lei nº 14.148/2021, fixando limite máximo para o custo fiscal do referido programa (meses de abril/2024 a dezembro/2026), qual seja, R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões), nesses termos: (...) Art. 4º-A. O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), o qual será demonstrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relatórios bimestrais de acompanhamento, contendo exclusivamente os valores da redução dos tributos das pessoas jurídicas de que trata o art. 4º que foram consideradas habilitadas na forma do art. 4º-B desta Lei, com desagregação dos valores por item da CNAE e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ, sendo discriminados no relatório os valores de redução de tributos que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado, ficando o benefício fiscal extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado. (...). Tendo em vista que o teto financeiro estabelecido foi alcançado em março/2025, foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025, que tornou público o gasto tributário atingido, com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril/2025. O Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025 apenas e tão somente tornou pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021, nos termos da audiência pública realizada no Congresso Nacional, no dia 12/03/2025. Vê-se que o referido ato declaratório se encontra em consonância ao disposto na Lei nº 14.859/2024, de modo que respeitado o princípio da legalidade, não havendo violação ao princípio da hierarquia das leis. De outra parte, é de se ressaltar que a revogação do benefício fiscal, em virtude de ter sido atingido o limite financeiro pré-fixado, não representa ofensa ao disposto no art. 178 do CTN. O art. 178, do CTN prescreve que a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. E, muito embora o art. 178 do CTN se refira expressamente à “isenção”, o E. Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de ser cabível a aplicação do disposto no art. 178 do CTN às hipóteses de fixação de “alíquota zero”, pois os contribuintes, tanto no caso de isenção, quanto no de alíquota zero, encontram-se em posição equivalente no que tange ao resultado prático do alívio fiscal, devendo ser prestigiado o princípio da proteção da confiança e da boa-fé do contribuinte, no âmbito tributário (STJ, PRIMEIRA TURMA, REsp: 1941121/PE, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 03/08/2021, DJe 09/08/2021) No caso, a Lei nº 14.148/2021 não exigiu dos contribuintes beneficiários qualquer contrapartida ou condição onerosa para gozo da alíquota zero aos tributos indicados. Não há previsão de condição onerosa para a fruição do benefício, porquanto a lei não estipulou qualquer ônus para que as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos pudessem gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, da alíquota zero estipulada. A referida lei apenas dispôs de ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para mitigar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19. Logo, a revogação do benefício, conforme especificado pela Lei nº 14.859/2024, não implicou violação ao art. 178 do CTN. Pode-se antever ainda que não há mácula aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica, a se considerar que se trata de benefício fiscal concedido sem qualquer ônus ao contribuinte, o qual pode ser suprimido a qualquer tempo. Por fim, em princípio, também não se vislumbra ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com a extinção do benefício, nos termos das alterações perpetradas pela Lei nº 14.859/2024. Nesse ponto, o art. 4º-A inserido à Lei nº 14.148/2021 previu expressamente que seriam feitos relatórios bimestrais para verificação do limite de gasto e que ficaria “o benefício fiscal extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado”. Pode-se concluir que a própria Lei nº 14.859/2024 (publicada no DOU em 23/05/2024), em observância à anterioridade, já previu que a extinção do benefício fiscal ocorreria se alcançado o limites de gastos, sendo que o Relatório de Acompanhamento do Perse – Posição Outubro/2024, emitido pela Secretaria da Receita Federal, já indicava o esgotamento do teto autorizado de R$ 15 bilhões ainda no primeiro semestre de 2025. Dessa forma, em juízo de cognição sumária, inviável o deferimento da medida. No mais, observo não existir nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento adotado em sede de apreciação de efeito suspensivo, razão pela qual mantenho aquela motivação como fundamento da decisão ora proferida. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Por conseguinte, julgo prejudicados os embargos de declaração opostos em face da decisão liminar. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo legal para recurso, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1124451-08.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lorenzo Korte Altobelli - Apelado: Gilberto Altobelli - Apelado: Onze Entrecotes Restaurante Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: André Zanetti Baptista (OAB: 206889/SP) - Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB: 255615/SP) - Ana Paula Fernandes Garcez (OAB: 388609/SP) - Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB: 267095/SP) - Luciane João Moreno Pereira (OAB: 285250/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048938-37.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleuza Machia Zanini - MARTHA GIANNINI BUTENAS - - ANGELINA VENTRELLA MELLO - - IVANY CLEYDE VENTRELLA MIOTTO - - MARCO MARTINS POLI e outros - Ubaldo Jorge Orsoletti Barrak - Margarida Maria Siqueira Orsoletti Barrak e outros - Angela de Oliveira - - Eduardo Oliveira Costa Pini - Sergio dos Reis - - Luciana Cecatto da Fonseca - Vistos. No prazo comum de quinze dias, (I) faculto eventual complementação de preparo, (II) apresentação de contrarrazões. Decorrido, subam ao e. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (OAB 215774/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), VERONICA RODRIGUES TAGLIARI DE MIRANDA MARQUES (OAB 274516/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000602-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1010888-12.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Hadrien Arnaud Stephane Lelong - - Pierre Colnet - A.M.A. Restaurante Ltda - - Pedro Cesar Oliveira de Almeida - - Olivier Noel Christian Francois Anquier e outros - Vistos. Fl. 161: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. Informem as partes a concessão/denegação de efeito ativo/suspensivo, trazendo aos autos cópia da decisão. Oportunamente, após o julgamento do recurso, deverá a parte interessada providenciar a juntada do inteiro teor do julgado, além de certidão de trânsito em julgado. Fls. 170/173: Manifestação intempestiva. Contudo, parece-me extravagante aos princípios regentes da relação processual a simples desconsideração da peça, quando sequer iniciada a prova pericial. A apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pela parte, em momento anterior ao início da produção da prova, longe de ofertar prejuízo, permite, em verdade, que, com mais perfeição, desenvolva-se o trabalho técnico, em prestígio às balizas do contraditório, ampla defesa e, quiçá, do convencimento motivado e busca pela verdade real. Assim, inexistindo prejuízo, dou por hígida a apresentação de quesitos e indicação de assistente promovida às fls. 170/173. Fl. 167: Intime-se o Perito Judicial para estimar seus honorários em cinco dias. Após, via ato ordinatório, dê-se ciência às partes para manifestação. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: RUTE ENDO (OAB 243127/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), MICHELLE LANDANJI (OAB 220743/SP), RUTE ENDO (OAB 243127/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), LUCIANA PINTO DE AZEVEDO (OAB 263763/SP), LEANDRO TAGA (OAB 271043/SP), LEANDRO TAGA (OAB 271043/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012477-82.2021.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Maria Caetano Bascchera - Espólio - Monica Caetano Petiz - - Luiz Alexandre Cavalari Caetano e outros - Pedro Sales - Virginia Maria Caetano Bascchera - - Regina Maria Caetano Bascchera Wakim - - Roberto Francisco Caetano Bascchera - - Reinaldo Alfredo Caetano Bascchera e outros - Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho - Vistos. I- Fls. 703/719: apresente o inventariante dativo o valor atualizado do débito em nome da falecida, em 10 (dez) dias. II - Certifique a serventia o decurso de prazo de fls. 720 quanto aos demais herdeiros. III- Fls. 722/740: (i) ciente da escritura de inventário de Joana, que indica no item 10.29 (fls. 732) os direitos decorrentes desta ação, no valor de R$ 17.597,62. (ii) os herdeiros de Joana já foram qualificados (fls. 704/705); (iii) observo que o montante que deve ser indicado nas declarações é o valor depositado na conta judicial, que sofre correção e será atualizado no momento do levantamento (fls. 699/700); contudo, há divergência no valor indicado na pesquisa de fls. 626/627 e o valor efetivamente transferido para conta judicial fls. 699/700). Digam os interessados , em 10 (dez) dias. IV- Fls. 741/747: ciente do julgamento do agravo de instrumento nº 2087484-48.2025.8.26.0000; reporto-me ao item I de fls. 695/696. Int. - ADV: CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA (OAB 267095/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP), MARIA RITA DE CASSIA MOTA GONÇALVES (OAB 92803/MG), FRECERIDO JORGE KIEFFER (OAB 181748/MG), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087484-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Virgínia Maria Caetano Bascchera e outros - Agravado: Maria Helena Caetano da Silva - Agravada: Joana Maria Caetano Bascchera - Espólio (Espólio) - Magistrado(a) Alberto Gosson - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ESPÓLIO DE HERDEIRA PÓS-MORTA PELOS RESPECTIVOS HERDEIROS. INSURGÊNCIA DOS SUCESSORES, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PARTILHA DO ESPÓLIO FOI FINALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA, COM INDIVIDUALIZAÇÃO DOS QUINHÕES. UNIVERSALIDADE DO ESPÓLIO QUE SE DESFAZ COM A PARTILHA. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO PROCESSUAL DIRETA PELOS HERDEIROS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB: 267095/SP) - Virgínia Maria Caetano Bascchera - Luciane João Moreno Pereira (OAB: 285250/SP) - FRECERIDO JORGE KIEFFER (OAB: 181748/MG) - MARIA RITA DE CASSIA MOTA GONÇALVES (OAB: 92803/MG) - Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) - Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB: 65812/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065154-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Denúncia Vazia - Nadia Feres Vilela - Cláudio Itiro Murakami - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), LUCIANE JOÃO MORENO PEREIRA (OAB 285250/SP)
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