Vanessa De Lima Benedito
Vanessa De Lima Benedito
Número da OAB:
OAB/SP 285364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa De Lima Benedito possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMA, TJSP
Nome:
VANESSA DE LIMA BENEDITO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007558-11.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - Elisabete da Costa - Vistos. Fl. 86: Cumprida integralmente a decisão de fl. 81, de rigor o prosseguimento do feito. Outrossim, nomeio Elisabete da Costa, RG 8.215.227-5-SSP/SP e CPF 214.777.638-64, curadora provisória da interditanda Noemi Yolanda Poleselli, RG 2.276.416-1-SSP/SP e CPF 290.330.358-47, valendo a intimação acerca desta decisão como termo de compromisso, para todos os fins de direito, bem como via da presente decisão, assinada digitalmente, como certidão de curadora provisória, também para todos os fins de direito. No mais, tendo em vista a alegada condição da interditanda, entendo nem sequer se fazer aqui necessária a entrevista prevista no art. 751 do CPC, bastando a constatação sobre suas condições físicas (possibilidade de locomoção e de comparecimento à perícia) e mentais, por parte do Oficial, em cumprimento de mandado específico. Assim sendo, expeça-se mandado de citação, constatação e notificação, consignando o prazo de quinze dias úteis para impugnação (art. 752 do CPC). Via desta decisão equivalerá ao próprio mandado, a ser cumprido, como URGENTE, no prazo de 15 dias, mormente por se tratar de interesse de incapaz, devendo o meirinho, caso constatada a efetiva incapacidade da citanda, dar por prejudicado o ato citatório, sem prejuízo do cumprimento do §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil. Para tanto, apresente a curadora, no prazo de 2 dias, o comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça, contendo o número da GRD ou o número do código de barras, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: VANESSA DE LIMA BENEDITO (OAB 285364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-82.2025.8.26.0053 (processo principal 1004257-52.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Alexandre Marques - Vistos. Ciência ao(à) autor(a) da informação prestada pelo INSS. Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo. O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VANESSA DE LIMA BENEDITO (OAB 285364/SP), CHRISTINA AGUIAR MARTINS (OAB 360536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marisa Lopes de Souza (OAB 88637/SP), Vanessa de Lima Benedito (OAB 285364/SP) Processo 1008611-34.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: O. R. V. - Reqda: C. N. da C. M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por O. R. V., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Deferir a guarda compartilhada do adolescente A. R. da C. V. aos genitores, nos termos do artigo 1.584, §2º, do Código Civil, atribuindo-se, por ora, a residência principal à genitora, C. N. da C. M.; b) Regulamentar o direito de convivência paterna em finais de semana alternados, com retirada na sexta-feira entre 20h e 22h e devolução no domingo entre 18h e 20h, facultando-se às partes ajustarem livremente outras datas, desde que respeitado o interesse e a vontade do adolescente; c) Estabelecer que as visitas em feriados e férias escolares, além de outras datas especiais e excepcionais, sejam divididas de forma equitativa entre os genitores, nos termos da exordial, respeitando-se, também o melhor interesse e a vontade do adolescente; d) Recomendar às partes, caso desejem, a participação em programas de mediação familiar ou atendimento psicológico parental, visando o aperfeiçoamento da comunicação e a proteção integral do vínculo afetivo do adolescente com ambos os genitores. Ante a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, na proporção de R% 500,00. Contudo, havendo parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC, suspendo, em relação à(s) respectiva(s) parte(s), a exigibilidade dessas verbas enquanto perdurarem as condições de hipossuficiência financeira. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa de Lima Benedito (OAB 285364/SP), João Pedro Eyler Póvoa (OAB 313425/SP), Christina Aguiar Martins (OAB 360536/SP) Processo 1004257-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Alexandre Marques - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante o retorno dos autos da Segunda Instância com trânsito em julgado da fase conhecimento, fica o autor intimado para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 1. O autor deverá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 1.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 1.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 2. Todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 3. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. 4. Eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) serão rejeitados no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Vanessa de Lima Benedito (OAB 285364/SP) Processo 0009147-46.2020.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Mussulini David - Exectdo: Itaú Unibanco Holding S.A. - Fls. 349/350: ciência às partes do ofício recebido.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAROLINA Avenida Elias Barros, s/n.°, Alto da Colina CEP: 65.980-000 Carolina – MA - Telefone: (99)35312197 PROCESSO Nº: 0800525-41.2023.8.10.0081 TIPO DA AÇÃO: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança, Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: RAIMUNDA AGUIAR MARTINS REQUERIDO: OSWALDO DA SILVA AGUIAR JUNIOR CERTIDÃO alteração de horário Certifico por determinação do Excelentíssimo Senhor Dr. Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, Juiz de Direito desta Comarca de Carolina/MA, que houve alteração no horário da AUDIÊNCIA para INSTRUÇÃO e JULGAMENTO no presente processo, ficando assim redesignada, dia 22 de maio de 2025, ás 14h (quinta-feira), em razão da necessidade de reorganização da pauta de audiência que estava designada, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e demais depoimentos. Certifico ainda, que a requerimento disponibilizo o link do sistema de videoconferência, para o qual deve ser utilizado o navegador de internet GOOGLE CHROME, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/mazurkievicz-a17-f6e, no campo usuário coloca-se o nome pessoal e, sendo solicitado o uso de microfone, clique em permitir, sendo solicitado o uso de câmera, clique também em permitir, aguardando por fim a liberação do moderador/juiz na hora designada. Fica disponível o WhatsApp do Técnico Judiciário para eventuais dúvidas, qual seja: (99) 98118-0908. Carolina/MA, data e horário do sistema. FRANCISCO FERREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa de Lima Benedito (OAB 285364/SP) Processo 1007558-11.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Reqte: Elisabete da Costa - Vistos. 1-) Primeiramente, deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC): A-) juntar cópia da certidão de casamento atualizada da interditanda; B-) apresentar certidões de óbito de todos os filhos da interditanda, tendo em vista a informação de que todos são falecidos; C-) esclarecer se a interditanda possui bens móveis (inclusive contas bancárias e aplicações), e comprovar, documentalmente, os valores recebidos do imóvel alugado de propriedade da interditanda. 2-) No mesmo prazo, deverá a autora recolher a diligência do Oficial de Justiça para a citação da interditanda. 3-) Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para apreciação da curatela provisória. 4-) Por fim, ressalto que já foi anotada no SAJ a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista a idade da interditanda. Intime-se.