Marcelo Barbosa Da Silva
Marcelo Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 285443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Barbosa Da Silva possui 124 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ, TRT15
Nome:
MARCELO BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl no AREsp 2754439/SP (2024/0357947-1) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : WALDIR GARCIA MORAES PECANHA ADVOGADO : WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP341371 AGRAVADO : IVANILDO BEZERRA ADVOGADO : MARCELO BARBOSA DA SILVA - SP285443 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015960-08.2024.8.26.0405 (processo principal 1020866-29.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Condomínio Escape Vila São Francisco - Marcel Silvio Hirsch - Diante da certidão de fls. 122 e extrato de fls. 123, junte a parte EXECUTADA, em 05 dias, o Formulário MLE com seus dados bancários, para expedição do Mandado de levantamento, nele indicando a folha dos autos em que se encontra a procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação", caso indique dados bancários de seu advogado. - ADV: ANDRE TROESCH OLIVEIRA (OAB 136819/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), GIOVANNA POGGIANELLA CAMPOS LEITE (OAB 434691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007863-71.2023.8.26.0011 (processo principal 1005945-49.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ivone Aparecida Soares Juanes - Espólio - Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002264-07.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LARISSA PALMONARI DOS SANTOS RECLAMADO: CIP SERVICE DIGITACAO DE TEXTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b667b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por satisfeito o débito, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fundamento no Art.924, II do CPC. Removam-se eventuais restrições inseridas em face do(s) réu(s). Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA PALMONARI DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002264-07.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LARISSA PALMONARI DOS SANTOS RECLAMADO: CIP SERVICE DIGITACAO DE TEXTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b667b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por satisfeito o débito, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fundamento no Art.924, II do CPC. Removam-se eventuais restrições inseridas em face do(s) réu(s). Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIP SERVICE DIGITACAO DE TEXTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010786-38.2022.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.E.N. - - V.E. - Fl. 520: cumpra-se o requerente conforme cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP), JULIANA FARIAS MARINHO (OAB 337122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098288-83.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Isabel Cristina Cardoso - - Victor Rodrigues dos Santos - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. No caso em tela, determinou-se a comprovação, pela parte autora, por meio da apresentação de documentos pertinentes, de seu alegado estado de pobreza, a permitir a análise sobre a existência do direito ao benefício pleiteado. Da análise da documentação apresentada pela parte não se pode inferir seja ela pobre na acepção jurídica da palavra, em vista de bens e rendimentos declarados. Nesse sentido, a coautora Isabel possui mais de R$ 104.000,00 em depósito de conta corrente e um carro avaliado em mais de R$ 36.000,00, enquanto o coautor Victor recebe renda mensal que não se coaduna com a condição de vulnerabilidade financeira (fls. 109/119 e fls. 146/156). Vale lembrar que o recolhimento de custas processuais, por certo, causa certa privação econômica a qualquer pessoa, o que, entretanto, não é suficiente para deferimento do benefício, se não constatado o estado de pobreza na acepção da lei. Outrossim, verifica-se que a parte dispensou a assistência prestada pela Defensoria Pública, optando pela contratação de advogado particular para a defesa de seus interesses, que, por certo, não está a trabalhar graciosamente, corroborando a existência de capacidade patrimonial. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita e, pelas mesmas razões, a possibilidade de diferimento do recolhimento das custas, ausentes os requisitos previstos no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas judiciais e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
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