Wanderley Leão Papa Junior

Wanderley Leão Papa Junior

Número da OAB: OAB/SP 285501

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001920-16.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - - B. - C.P.M. - - A.C. - - E.A.S. - Vistos. Fls. 474/475: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo Intimem-se. - ADV: WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), ELVIS DOS SANTOS SILVA (OAB 370171/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002259-87.2018.8.26.0114 (processo principal 1028808-25.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - MARIUSSO CAMPINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Rogério Guaiume e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica Edinei Leandri EPP, Fogo Lento Eireli, R.F.D. da Silva Restaurante Eireli e Rogério Guaiume, intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas finais discriminadas na planilha retro, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: o recolhimento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, observando-se a guia correta (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. Nada Mais. Campinas, 02 de julho de 2025. - ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002443-55.2025.8.26.0451 (processo principal 1003996-28.2022.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Djames Granado de Lima - Irmandadade Santa Casa de Misericordia de Piracicaba / Santa Casa Saúde - Manifeste-se o exequente sobre fls 64. - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), GUILHERME GOMES PEREIRA (OAB 461649/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2290665-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pedreira - Agravante: Daniel Luiz Lazarov Junior - Agravado: Serra Construções e Comércio Ltda - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARACTERIZADA A DISSOLUÇÃO DA EMPRESA RÉ COM REGISTRO DE DISTRATO NA JUCESP, APÓS O INÍCIO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORREU NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE, MUITO MENOS QUITAÇÃO DO PASSIVO, O QUE CARACTERIZA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DOS ART. 1.103 E 1.080 DO CÓDIGO CIVIL PARA DETERMINAR A RESPONSABILIDADE ILIMITADA DOS SÓCIOS EM DECORRÊNCIA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SUCESSÃO DOS SÓCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Rodrigo Manias (OAB: 254892/SP) - Rogério Guaiume (OAB: 168771/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000614-71.2018.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Tim S/A - Apelado: Mix Telecom Ltda. - ME - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em ) contraminuta. - Advs: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) - Rogério Guaiume (OAB: 168771/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002889-83.2001.8.26.0650 (650.01.2001.002889) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cobrás Soldas Especiais Ltda - Cogi Industrial Ltda - Equipesca Equipamentos de Pesca Ltda - Belgo Bekaert Arames Ltda e outro - Ard Indústria e Comércio Ltda - - Marco Ribeiro Diniz - Marcos Ribeiro Diniz - Incoflandres Industria e Comercio de Flandres Ltda - - ALCINDO DE CAMPOS - Manoel Figueiredo Coelho e outro - Condominio Edificio Arizona - Vistos. 1. Trata-se de processo no qual houve a decretação da falência de Cobrás Soldas Especiais Ltda no ano 2002 (fls. 84/87), existindo, ao que tudo indica, bens e valores suficientes para pagamento de todos ou, ao menos, grande parte dos credores. É o necessário. Decido. O Administrador judicialé auxiliar do juízo recuperacional, devendo apresentar informações e documentos com a finalidade de possibilitar o bom andamento do processo, mantendo-se, assim, a confiança que o cargo exige. Ademais, a substituição do profissional nomeado é ato discricionário do juízo falimentar, podendo ocorrer a qualquer e independentemente de fundamentação, bastando a simples quebra de confiança. No caso, embora existam bens e valores suficientes para pagamento de boa parte dos credores, nota-se que o feito se arrasta há anos, não tendo, até o presente momento, sido apresentado qualquer plano para a realização dos pagamentos. Além disso, observa-se, ainda, que há pedidos formulados sobre os quais, embora intimado, o Administrador Judicial deixou de se pronunciar. Dessa forma, a fim de restabelecer a confiança deste juízo e, consequentemente, possibilitar o correto prosseguimento do feito nomeio como Administradora Judicial em substituição ao síndico anteriormente nomeado a empresa R4C - Administração Judicial. Intime-se a empresa nomeada para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita atuar no feito. 2. O síndico substituído terá direito à remuneração proporcional ao trabalho realizado, a ser arbitrada após a prestação de contas de sua administração, que deverá ocorrer em incidente próprio, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação desta decisão, nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei 7.661 de 1945. 3. Ressalto, por fim, que os pedidos até então formulados pelos credores serão apreciados oportunamente, após a apresentação de parecer pelo novo Administrador Judicial nomeado. Intime-se. - ADV: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), MARIA ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/SP), CINTIA LOURENÇO MOSSO (OAB 172715/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), ALEXANDRA ALVES CORREA (OAB 115078/SP), RICARDO GUAIUME (OAB 212824/SP), MARCOS ANTONIO THEODORO (OAB 60662/SP), ODEISMAR DE BRITO (OAB 93360/SP), MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA (OAB 283778/SP), WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), ANTONIO CAETANO JUNIOR (OAB 328096/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013019-51.2025.8.26.0114 (processo principal 1037284-42.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO SAFRA S/A - Maria Madalena dos Santos - Vistos. Intime-se a parte devedora, via DJE, por seu(s) patrono(s)constituído(s) na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (se o caso, ex vi Art. 98, § 3º, CPC), tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Devendo também observar o disposto no artigo 520 do mesmo código, quando se tratar de execução provisória. Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Havendo o pagamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente sobre a concordância com o valor depositado, em termos de quitação, apresentando respectivo formulário MLE, se o caso. No silêncio, será presumido o adimplemento da obrigação bem como a concordância com a extinção do feito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Quais sejam: 1- Via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Todavia, em se tratando de cumprimento provisório de sentença e à luz da faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 521, do CPC, condiciono o levantamento de valor pelo exequente ao trânsito em julgado da ação de conhecimento ou à prestação de caução suficiente e idônea, lembrando que a pendência de agravo não enseja dispensa automática da caução.Corroborando este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Honorários sucumbenciais. Decisão que indefere levantamento de valores. Condicionado o trânsito em julgado, considerando que o processo principal se encontra em grau de recurso.Verba de natureza alimentar. Possibilidade de levantamento da importância antes do trânsito em julgado.Assegurada a possibilidade de exigência de eventual caução. Inteligência do parágrafoúnico, art. 521, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 20377994320238260000 SP 2037799-43.2023.8.26.0000, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 28/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023)" - destaquei. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. 2- Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do executado, realizando bloqueio de transferência de modo a viabilizar posterior penhora. 3- Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, por executado, no prazo de 5 dias, ficando dispensado do recolhimento caso seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003996-28.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Apelado: Djames Granado de Lima - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Jair Jose Mariano Filho (OAB: 341026/SP) - Claudio Bini (OAB: 52887/SP) - Michele Lourenço Spinosi (OAB: 458417/SP) - Rogério Guaiume (OAB: 168771/SP) - Guilherme Gomes Pereira (OAB: 461649/SP) - Wanderley Leão Papa Junior (OAB: 285501/SP) - Mariana Santimaria Paes (OAB: 372248/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006456-77.2023.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.P.D.P. - E.P. - Fls 208/210: não houve deferimento da gratuidade da justia ao requerido nestes autos. Observo, contudo, que havendo transação antes da sentença, como no caso, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, § 3º do CPC. Ante o exposto, arquivem-se os autos. - ADV: CAIO CESAR ALVES DE SOUZA (OAB 444725/SP), WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000333-66.2021.8.26.0114 (processo principal 4019743-23.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.P. - - G.S.P. - A.F.P. - Vistos. O executado apresentou a justificativa de fls. 116/121, alegando que os cálculos apresentados são indevidos, irregularidade de representação, alternância de residência da filha, regularidade do pagamento da pensão alimentícia ao filho menor. Juntou os documentos de fls. 122/173. Manifestação sobre as justificativas às fls. 217/222, no sentido do seu não acolhimento. Parecer ministerial pelo desacolhimento da justificativa, requerendo a regularização da representação processual de I. de S.P. (haja vista sua maioridade), atualização dos cálculos e imediato depósito dos alimentos pelo genitor (fls. 227/229). Fls. 251/252: informação de que I. de S.P. não aceitou efetuar a regularização processual, requerendo seja dado continuidade ao processo somente em relação aos valores devidos ao filho menor G.S.P. Fls. 262/263: proposta de acordo efetuada pelo executado. Fls. 266/267: recusa da exequente ao acordo proposto pelo executado, solicitando sua prisão civil. Fls. 273/274: parecer ministerial sugerindo intimação do executado para comprovar o pagamento do débito, concordando com a prisão civil em caso de não adimplemento. DECIDO EM SEDE INTERLOCUTÓRIA. A justificativa do executado não merece acolhimento. O pagamento parcial do débito não é de molde, outrossim, a caracterizar impossibilidade do pagamento dos alimentos como vigentes, que evite a decretação da prisão do devedor. A prestação alimentar deverá, portanto, ser cumprida tal como estabelecida, até que sobrevenha alteração pela via própria. Intime-se o executado pelo DJE, por meio de seus advogados, para pagamento em três dias, sem oportunidade de nova justificativa, sob pena de ser decretada sua prisão. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: SANDRO JULIANO LEÃO PAPA (OAB 313704/SP), WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP), FERNANDA NUNES RAMOS SIMÕES (OAB 282097/SP), FERNANDA NUNES RAMOS SIMÕES (OAB 282097/SP), LUIZ AUGUSTO ARRUDA BRASIL (OAB 280323/SP), LUIZ AUGUSTO ARRUDA BRASIL (OAB 280323/SP)
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