Wellington João Albani

Wellington João Albani

Número da OAB: OAB/SP 285503

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: WELLINGTON JOÃO ALBANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001659-29.2019.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Fiorotto e Laluce SS Ltda. - Apelado: José Marcos Defende - Apelado: Fernando Rodrigues de Souza (Por curador) - Apelado: Jiri Antonio Sazima - Apelado: Marcio Rodrigo Zago - Apelado: Rosânia Cristina Rodrigues Chioderoli - Apelado: Valmir Guilherme Pardini - Apelada: Domitila Laluce (Interdito(a)) e outro - Apelado: Beyla Maria Pachu Fiorotto e outros - Magistrado(a) João Pazine Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA. PRETENSÃO EM COMPELIR OS RÉUS À OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DOS RÉUS EM RECEBER A ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, CUJA OUTORGA DEPENDE DE ATO DA VENDEDORA. NECESSIDADE DE ASSINATURA DA SÓCIA QUE SE ENCONTRA INTERDITADA, CUJA CURADORA NÃO SE MANIFESTOU DE FORMA FAVORÁVEL A TANTO. SUCUMBÊNCIA, TODAVIA, AJUSTADA, DE MODO A NÃO SUPERAR O LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson de Brito (OAB: 285999/SP) - Gelma Sodré Alves dos Santos (OAB: 358053/SP) - Wellington João Albani (OAB: 285503/SP) - Adelfo Volpe (OAB: 21925/SP) - Keli Mafisoli Volpe (OAB: 133050/SP) - Adriano Lopes de Araújo (OAB: 237423/SP) (Curador(a) Especial) - Andressa Graziéle Jorge E Silva Dela Costa (OAB: 214462/SP) - Rodrigo Martins (OAB: 219634/SP) - Milton Volpe (OAB: 73732/SP) - Ricardo Siquinelli Catarin (OAB: 375797/SP) - Vinícius Schweter (OAB: 238345/SP) - Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP) - Gabriela de Souza Jorge (OAB: 390580/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002671-83.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.R.I.C.C. - - L.E.B. e outro - P.K.S.B. - - C.C.P.I.A.N.S.P.S.A.N.S. - Preliminarmente, solicite-se a certidão de objeto e pé dos autos 1010979-06.2019.8.26.0077 deste Juízo, constando a informação se o imóvel de matrícula 17.413 do CRI local foi incluído na partilha do divórcio e se foi destinado apenas à Patrícia Kuke dos Santos Boreggio, Maria Clara Boreggio e Luis Gustavo Boreggio. Int-se. - ADV: ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011488-22.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: J. E. Medeiros Construtora Ltda - Apelante: Bdi Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Apelada: Maria Aparecida Liberati Zavanela - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - NÃO SE CONHECE do recurso da Requerida J. E. Medeiros e NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo da Ré BDI - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - QUITAÇÃO COMPROVADA - HIPOTECA INSTITUÍDA PERANTE O AGENTE FINANCIADOR - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DEFERIDA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 308 DO STJ - SUCUMBÊNCIA BEM LOCALIZADA - DESERÇÃO DE UM DOS APELOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO CONHECIDO E OUTRO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP) - Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 123702/RJ) - Cláudio Eduardo Debortoli Ferreira (OAB: 492847/SP) - Wellington João Albani (OAB: 285503/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000569-13.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivielli Guilhem da Mata Silva - Vistos. Vivielli Guilhem da Mata Silva, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em face de Egas Francisco Julio. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e apresentou contestação. Posteriormente as partes noticiaram a composição amigável (fls. 44/46). Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo de fls. 44/46, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, Inc. III, alínea b, Código do Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Custas na forma da lei, cumprindo-se o determinado no art. 90, § 3º, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020487-38.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C.P. - D.F. - Vistos. Certifique a Serventia quanto ao correto recolhimento das custas e despesas processuais. Se correto, expeçam-se os alvarás judiciais e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SACRAMENTO AMARO (OAB 437184/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000316-39.2025.8.26.0060; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Auriflama; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000316-39.2025.8.26.0060; Assunto: Mandato; Apelante: Adalberto Andre Diegues; Advogada: Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro (OAB: 510310/SP); Advogado: Wellington João Albani (OAB: 285503/SP); Apelado: Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003474-52.2025.8.26.0438 (processo principal 1000467-79.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soely Aparecida Costa da Silva - - Roberto Caetano da Silva - Vistos. Ante a propositura do presente incidente, intime-se a Autarquia para apresentação de cálculo de liquidação, em sede de execução invertida. Prazo: 15 dias. Com a juntada, dê-se vista à parte exequente para manifestação. Int. - ADV: HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004848-39.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Bosque das Azaléas - Graziela Renata Pereira e Silva - - Marcos Felipe da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados GRAZIELA RENATA PEREIRA E SILVA e MARCOS FELIPE DA SILVA em face da constrição judicial realizada sobre o imóvel Apartamento nº 203, Condomínio Parque Bosque das Azaléas, situado na Via de Acesso A, nº 78, Birigui/SP, matrícula nº 86.750. Alegam os impugnantes que o bem penhorado constitui bem de família, sendo impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana. É o relatório. DECIDO. A impugnação não merece acolhimento. É cediço que o pagamento das cotas condominiais possui natureza obrigacional propter rem, conforme os termos do artigo 1.345 do CC em vigência, que preceitua: "Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Tal dispositivo legal harmoniza-se com o art. 12 da Lei nº 4.591/64, que estabelece a responsabilidade de cada condômino pelas despesas do condomínio. A Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, em seu art. 3º, inciso IV, expressamente excepciona a regra geral nos casos de cobrança de créditos decorrentes de taxas condominiais: "Art. 3º A impenhorabilidade de que trata esta lei não é oponível: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;" Portanto, embora o imóvel sirva de residência à família dos executados, a dívida exequenda, por sua natureza condominial, enquadra-se perfeitamente na exceção legal à impenhorabilidade. A finalidade do condomínio é a manutenção e conservação da propriedade comum, e o não pagamento das cotas condominiais inviabiliza a própria existência e funcionalidade do condomínio, prejudicando os demais condôminos que cumprem regularmente com suas obrigações. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar a possibilidade de penhora do imóvel que serve de residência à família para satisfazer dívidas condominiais: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Determinação de cancelamento de penhora. Bem de família. Natureza propter rem do débito executado. Exceção à regra de impenhorabilidade. Decisão reformada para manutenção da ordem de penhora. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115115-64.2025.8.26.0000; Relator (a):Marrone Sampaio; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025) Com isso, conclui-se que: a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, contrária à incidência de preclusão, devendo ser, inclusive, reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente da fase em que se encontrar a execução. Portanto, por ser bem de família, a penhora do imóvel Apartamento nº 203, do Condomínio Parque Bosque das Azaléas, situado na Via de Acesso A, nº 78, na cidade de Birigui/SP, objeto de matrícula nº 86.750 registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP, deve ser mantida, posto que se destina ao pagamento de dívida condominial, hipótese expressamente prevista como exceção na Lei 8.009/90. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora mantendo a constrição judicial do imóvel objeto de matrícula nº 86.750, em virtude da natureza propter rem da dívida condominial e da exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90. Prossiga-se com os atos executórios, com a manutenção da penhora e a consequente avaliação do imóvel, a fim de satisfazer o crédito exequendo remanescente. Intimem-se. - ADV: CELSO JOSÉ BONIFÁCIO JUNIOR (OAB 457932/SP), CLÁUDIO EDUARDO DEBORTOLI FERREIRA (OAB 492847/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), CLÁUDIO EDUARDO DEBORTOLI FERREIRA (OAB 492847/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002516-65.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Santana da Silva - Fl. 49: Providencie a serventia a exclusão. No mais, observe o autor o necessário recolhimento da taxa de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja proferida decisão com ato vinculado à carta a ser expedida. - ADV: STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006660-28.2022.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço de Hematologia e Hemoterapia Alta Noroeste - Samanta Paula Albani Borini - - Wilson Carlos Rodrigues Borini - - Rodrigo Augusto Albani Borini - - Ricardo Maurício Albani Borini e outro - Manifestem-se às partes, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício recebido. Nada Mais. - ADV: GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB 456342/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB 456342/SP), GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB 456342/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB 456342/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Página 1 de 20 Próxima